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materia nº 2/1984

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1984
Date 1984-03-26
EmentaReajusta a remuneração dos vereadores.
native_id6546

Autoria

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e-E=E=
OFlclo NO. :
ASSUNTO :
CAMARA MUNICIPAL DE UBA
EBtado de MinLaB GeraiB
A
Comiss6o de JLlsti¢a, Legisla¢rao ®` Finon¢
Em.9%EL9.3__J|
SERVICO :
A Cariiara I.`iunici.cjal de Ub£, no uso de suas atribui?6es legais, d£
creta, e promulga a seguinte Resolu?ao:
Art. 1Q - FicaL I`eajustado, a partir de lQ de janeil`o de 198L, a I.L§
muneraeao dos Vereadores da Camara, }'`'iunicipal de Ub£, observadas as disposi-
€6es contidas na Lei Conplementar n9 25, de 02 de julho de 1975, modificada
pela Lei Complenentar nQ 38, de 13 de novembro de 1979, ben como na Lei CoE
plenentar n£ L5, de lL+ de dezembro de 1983.
Art. 2Q - A remunel.aeao, compreendendo a subsidio (parte f ixa e v±
riavel) passa a ter os seguintes valores:
®
qr,
Subs±dio =i`ixo: .................. Cr$ 8+.769,00
Subs±dio lvrarifvel: .............. Cr$ 8+.769,00
Verba de Pet;iresentg§ao do Presi￾dente ........................... Cr$ 56.513ioo
Art. 3g - A remunBraeao me.ricionadaL no art. 2Q desta Resolueao ser.a
paga mensali`nente.
AI`t. LLQ - A parte vari:vel do subs±dio, que cori`esponderf a 50yo I
(cinquenta por cento), ou seja a valor de Cr$ 8B.769,00 (oitenta e a.uatro '
nil setecentos e sessenta e nave cruzejros) s€-rf devida pelo compa.recimento
do Vereador as Sess6es Ordinfrias e a sua participaeao nas votac6es.
Parfgrafo UnicQ - 0 valor de cada, Sessao Ordinfr.ia sera obtido di￾vidindo-se o total da parte varigvel pelo nrfunero das que forem programadasl
duiiante o mss.
Art. 59 - As reuni6es Extraordinfrias serao remunel`adas ate no m£-
]r.imo, a_uatro pop mss.
Parfgl`afo tinic5 - 0 Valor de cada reuniao extraordinfria. atribuido
®a cada Vereador .oresente a reuniao, sera obtido aplicando-se os percentuais
estabelecidos no artigo L9, da fei Complementar nQ 25, de 02.07.1975, ob-'
servados os limites populacionais de cada l`'1unicipio, sabre o valor daL reun±
;o extraorGanentfria atribuida ao Deputado Estadual.
Art. 6Q - As despesas decorrentes da. execueao dessa Resolngao cof
rerao a conta de dotae6es pr6prias constantes do Orcamento Vigente.
Art. 7Q - A presente Resolueao entraff en vigor na data de sua pu￾blicaeao, retroa.i;indo seus efeitos a partir de lQ de janeiro de 198Lr. `
Jtrt. 8Q - Revogam-se as disposic6es en contr=rio.
Sala das Sess6es, em 26 de mareo de l98L+

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