| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1986 |
| Date | 1986-03-10 |
| Ementa | Parecer , votação e manutenção do veto à Cláusula 2ª do Parágrafo Único do Convênio entre o Município e a Fundação de Artes de Ubá (FAU) |
| native_id | 6733 |
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CAMAF)A MUNICIPAL DE UBA
Estodo de Mina8 Gerais
Offcio no:CLJF-004/86, em 10 de mar§o de 1986
AS8unto :Par`ecer
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Servico :[c]missao de Legis|agao, Justiga e Finangas
EXM0 SF]
VEF]EAD0B NOF}TON UANTENI0 FAGUNDES BEIS
DD. Presidents da Camaria Municipal de
UBA/MG
Senhc)r Presidents:
otr'
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Norton Anto uncles Reis
- Pr®|idento -
BEF.: "Veto parcial ao Pr.ojeto de Lei ng 80/85, qua ver`sa
sobr.e a "cglebr`agao de cc]nv6nic] entre a Pr.eFeitura Municipal de Uba e a Funda§:o de Arttes dB Uba, abr'e Cr6dito ESFiE
ciFial a da outras prc]vid§ncias".
0S Ver'eadc]reg abaixc] assinadoS, membroS cia Comissac] de Le
gislaE:D, Justiga e Finanfas, de pc)sse dos I dc]cumentc)s que se referem a mat6ria em
epigrafe, emiteti a , seguinte parecer`:
a) cc)nsic]eriandD o veto do Chefs do Executivo.`a F]arte do
Prc]jeto de Lei n9 80/85, Bmbasadc] nos par'agraf`os 19 e 29, c]o art. 166 cia Cc]nstituigao
do Estadc) de Minas GE3rais e c]os F]arigmfos 19 e 29, do ar`tigo 62, da Lei ComF]lBmeritar. n9 3, de 28 de dezembrc) de 1972 e suas raz6es do veto;
b) cc]nsider`ando o encaminhamento de F]arte dos estatutos da
Fundagac] de Artes de Uba, c]estacadamente das "competancias do Pr`esidBnte";
c) considerando qua ao F]r`opormo5 a Casa o Parecer' CLJF-115/
85, de 23 de dezembro de 1985, apr`c]vadc] pc]r. este Casa em 04 de fever`eir'o, nao tinhamos conhecimentc] destes Estatutos, pois nao nos fc]rarn Bncaminhados;
d) cc]nsiderandc) as amplas justificativas feitas quandc] cia
exF)osigac) do Presidente da FAU, Dr. Marijm Alexanderi, em 09 de dezE3mbrc] de 1985, quaridc] e5te st]1icitou oportunidade de se manifestar` ac]s nobries Edis Ubaenses;
a) finalmente, considBrandc] quE nac] encontriamc]s nas leis utilizac]as cc]mc] nc)rmativas na Casa, esF]ecialmente na "Con5tituigac] dc] Estado de Minas
Geriais" E3"Lei de Or`ganizagao Municipal de Mina: Gerais", nada qua impegifemenda propc)s
ta por` esta Comissac] nD § Onico da [16usula 23, do Gonv§nio a ser` celebrac]c), por'tanto
nao ha ilE3galic]ac]e em nosso atD; solicitamc)5 a V. Exa. que coloque em discussao o
Firesente instrumento, Ficandc] a cr'it6r`io desta nobre edilidac]e a manutengao c]u nac] des
te veto, atrav6s de votagao, c]bservado c) artigc) 62, § 49, cia Lei Complementar ng 3.
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