| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1979 |
| Date | 1979-03-09 |
| Ementa | Concede isenção de impostos municipais à Associação Beneficente Católica e suas oito unidades. |
| native_id | 6757 |
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c^ Lts,*in`i oLj> c|& &-1 ` tfu %c+\`nqc`L4aJ> a *``wcul:cJ L= lil AJ Jr3-oa-+a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA \qul_ E8tado de Mlna9 Gorai9 PROJETO DE LEI N9 ==== I-: :=TConcede lseneao a Associag;o Benef icente Cat6I ica. - Art. 19 -E concedido isene:o de tributos municipais a ASSOCIAefio BENEFICENTE CAT6LICA, ben assim as suas unidades: a -Hospital Geral Santa lzabel; b -Hospital de Clfnicas S. Boaventura; c -Maternidade Hi Ida Nogueira Gad)a; d -Hospital Infantil Antonina Coelho; e -Ambulat6rio Frei Pedro; f -Casa do Guri; 9 -Lact:rio e Restaurante lnfantil Frei Cornglio; h -Vilas das Vidvas. Art. 29 -Fica a Associae:o Bene`ficente Cat6I ica, obrigada ® a enbregar anualmente no fin de cada exercfcio financeiro uma copla do balaneo demonstrativo de sues atividades. Art. 39 -0 Setor r.esponssvel anotar6 o ato, e exigirs o cumprinento do disposto no artigo anterior. Art. 49 -Revogam-se as disposie6es em contr:rio, entando ~ esta lei em vigor na data de sua publ ica€ao. Mod. MP/1 - loot - 2000