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materia nº 24/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1979
Date 1979-05-06
EmentaProjeto rejeitado: Institui o emplacamento de bicicletas no município.
native_id6763

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
E8tado do Mlnas Gorai9
EE9xp PE H N9 _£L2__/.Zi___
lnstitui emplacament® em bicicletas no ii)uniclpio
no municipio e d: otitras pr.ovid6ncias.
Art. 19 - Fica instituido o emplacamento de bicicleta8, ben -
como t®do vefcql® de propuls;a humana,e traeao animal .
rl
§ 19 - Fica institufda uma taxa pare custeio de impressos e -
p I aces ;
§ 29 -Fica institufda uma mqlta de Ch$ 20,00 ( vinte cruzei -
roe), corrigivel nos indices de corree:o monet:ria, para infra€5es co￾netidas no tr.ansito, de acordo com o c6digo Nacional de Tr:nsito;
§ 39 -A multa a que se refere o § 29, sera recolhida atrav6s
do Banco do Estado de Minas Gerais, a favor da Prefeitura Municipal de
ub:;
Art. 2Q -Para bicicletas novas ser:o obrigat6r.ia : apresent±
e:a de Notes Fiscais com refer.Sncia pare requerimento de placas, as -
usadas recibo de coibpra, ou declarag:a de propriedade com dues teste -
mqnha8 que tenham endereeo certo.
§ 19 -0 servieo de eniplacamento ficars a cargo da Prefeitu -
ra que mandar: confeccionar places e os iqipressos em tr€s vias.
§ 29 -As vide que se refere a § lQ, set.:o assim distribufdas:
13 Via, arquivo da Prefeitura;
2§ Via, remetida diretamente a Delegacia de Tr:nsito;
3a Via, contribuinte.
Art. 3Q -Revogaili-se as disposie6es em®ntr.:rio, entrando es￾ta Lei em vigor-a partir de IQ de janeir® de 1980.
Sala das Sess6es, em 30 de janeiro de 1979.
Mod. MP/1 -2000 -3000

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