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materia nº 52/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1979
Date 1979-10-01
EmentaProjeto de lei não aprovado - Concede isenção de IPTU e ISSQN à Fundação de Artes Ubaense (FAU).
native_id6791

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PFiEFEITURA MUNICIPAL DE UBA
[stado de Minos Gerals Em |9 de outubro de 1979
N®
Assunto
Dep. Administraeao PROJET0 DE LEI
r= Concede isenea
l~af f l"jDoC`
Impostos Predial e Terri
torial urbano, bern como o ISSQN : FAu.
Art.19 -i concedida isene:o de impostos municipais
: FAu -Fundaeao de Artes de ub; , com sede nesta cidade.
Art.29 -Fica a beneficiada obrigada a entregar a -
anualmente , no fim de cada exercfcio financeiro, uma copla do .
balaneo demonstrativo de sues atividades.
Art.39 -0 Setor respons:vel anotars o ato e exigir:
o cumprimento do disposoto no artigo anterior.
merecedora de in
J UST I F I CAT IVA:
a) Trata-se de uma entidade s6cio-cultural,j.6 de -
renome nacional, que vein prestando relevantes servi€os ao Municf
Plo; b) Sue Diretoria n:o recebe qualquer remur.era€t;o =
pelos servieos prestados,conforme declarag:o de Autoridade Judi￾ci:ria desta Comarca , em anexo;
c) Trata-se de entidade pioneira no g€nero ,nesta ci
dade, e portanto, conforme exemplos anteriores .merecednl.a Ha :=
centivos fiscais pop parte da Municipal idade;
\_d) Trata-se de entidade . sem i;-:: lucrativos pessoais
apl icando sues rentabi I idades exclusivamente no desenvolvjmento -
e expans:o de suas proprias atividades educacionais e cultur.Sis;
e) A pr6pria legisla€:o d6 lmposto sobre a Rends isen
ta as entidades dessa natui.eza,conforme preceitua o Regulamento
do lmposto de Renda de 1975, artigo 309 da Lei ne 4.506/64,sub-item
4.5 , letra C, inciso 11, do Manual de Orientae:o de Pessoas Jurf
dicas , do lR/1978.
Por tudo isso, tomamos a liberdade de encaminhar o in
cluso Projeto de Lei, visando obter sue votae:o favor:vel ,de a -
acordo com a Lei em vigor ,conforme preceitua o Capftulo Ul, da
L?i nQ la93, de 13/12/51, referendada em 1974 pelo Congresso Na -
cional, em Brasilia, DF, para as entidades que visem especifica -
mente promover a educaeao e desenvolver a culture, conforme inci- ~
so I do artigo 59 ,Capftulo 111 da inferida Lei.
Mod. MP`1 - 9.500 a 10.000

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