| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1979 |
| Date | 1979-10-01 |
| Ementa | Projeto de lei não aprovado - Concede isenção de IPTU e ISSQN à Fundação de Artes Ubaense (FAU). |
| native_id | 6791 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PFiEFEITURA MUNICIPAL DE UBA [stado de Minos Gerals Em |9 de outubro de 1979 N® Assunto Dep. Administraeao PROJET0 DE LEI r= Concede isenea l~af f l"jDoC` Impostos Predial e Terri torial urbano, bern como o ISSQN : FAu. Art.19 -i concedida isene:o de impostos municipais : FAu -Fundaeao de Artes de ub; , com sede nesta cidade. Art.29 -Fica a beneficiada obrigada a entregar a - anualmente , no fim de cada exercfcio financeiro, uma copla do . balaneo demonstrativo de sues atividades. Art.39 -0 Setor respons:vel anotars o ato e exigir: o cumprimento do disposoto no artigo anterior. merecedora de in J UST I F I CAT IVA: a) Trata-se de uma entidade s6cio-cultural,j.6 de - renome nacional, que vein prestando relevantes servi€os ao Municf Plo; b) Sue Diretoria n:o recebe qualquer remur.era€t;o = pelos servieos prestados,conforme declarag:o de Autoridade Judici:ria desta Comarca , em anexo; c) Trata-se de entidade pioneira no g€nero ,nesta ci dade, e portanto, conforme exemplos anteriores .merecednl.a Ha := centivos fiscais pop parte da Municipal idade; \_d) Trata-se de entidade . sem i;-:: lucrativos pessoais apl icando sues rentabi I idades exclusivamente no desenvolvjmento - e expans:o de suas proprias atividades educacionais e cultur.Sis; e) A pr6pria legisla€:o d6 lmposto sobre a Rends isen ta as entidades dessa natui.eza,conforme preceitua o Regulamento do lmposto de Renda de 1975, artigo 309 da Lei ne 4.506/64,sub-item 4.5 , letra C, inciso 11, do Manual de Orientae:o de Pessoas Jurf dicas , do lR/1978. Por tudo isso, tomamos a liberdade de encaminhar o in cluso Projeto de Lei, visando obter sue votae:o favor:vel ,de a - acordo com a Lei em vigor ,conforme preceitua o Capftulo Ul, da L?i nQ la93, de 13/12/51, referendada em 1974 pelo Congresso Na - cional, em Brasilia, DF, para as entidades que visem especifica - mente promover a educaeao e desenvolver a culture, conforme inci- ~ so I do artigo 59 ,Capftulo 111 da inferida Lei. Mod. MP`1 - 9.500 a 10.000