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materia nº 62/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1979
Date 1979-11-05
EmentaProjeto de Lei rejeitado - Concede isenção de impostos a todas as entidades reconhecidas como de Utilidade Pública e que estejam prestando serviços à comunidade.
native_id6801

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
E8tado de Mlnas Geral8
ANIE PROJETO EE -LEI N9 f..2../.:.i
Concede isen§ao de impostos a todas as Entidades
reconhecidas de Utilidade Piiblica E&micipal e I
que estejan prestando comprovados servi§os a co￾fiunidade.
0 povo do rmmic±pio de Uba, por sells represen- .-I
tantes, decretou e eu, em seu none, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fican isentas de impostos todas as En￾tidades reconhecidas de Utilidade Prfulica pop leis rmmicipaisi
Art. 29 - As Entidades favorecidas com a presen￾te iseneao de tributos municipais fican obrigadas a entregar a I
Prefeitura ELmicipal, anuainente, no fin de cada exerc±cio, una'
c6pia do demonstrativo financeiro de suas atividades.
Art. 39 - 0 setor respensavel desta mesma Prefei
tura anotarf o ato e exigirf das ditas beneficiadas a cunprimen￾to do disposto no artigo anterior.
Art. 4£ - Revogan-se as disposi§6es em contrdrio,
entrando esta lei em vigor na data de sua putliea§ao.
Prefeitura Efunicipal de ub£, de
Irineu Gomes Filho
Prefeito fflmicipal de Ub£
1979
Mod, MP/1 -200t a 2500

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