| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1979 |
| Date | 1979-11-05 |
| Ementa | Projeto de Lei rejeitado - Concede isenção de impostos a todas as entidades reconhecidas como de Utilidade Pública e que estejam prestando serviços à comunidade. |
| native_id | 6801 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA E8tado de Mlnas Geral8 ANIE PROJETO EE -LEI N9 f..2../.:.i Concede isen§ao de impostos a todas as Entidades reconhecidas de Utilidade Piiblica E&micipal e I que estejan prestando comprovados servi§os a cofiunidade. 0 povo do rmmic±pio de Uba, por sells represen- .-I tantes, decretou e eu, em seu none, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fican isentas de impostos todas as Entidades reconhecidas de Utilidade Prfulica pop leis rmmicipaisi Art. 29 - As Entidades favorecidas com a presente iseneao de tributos municipais fican obrigadas a entregar a I Prefeitura ELmicipal, anuainente, no fin de cada exerc±cio, una' c6pia do demonstrativo financeiro de suas atividades. Art. 39 - 0 setor respensavel desta mesma Prefei tura anotarf o ato e exigirf das ditas beneficiadas a cunprimento do disposto no artigo anterior. Art. 4£ - Revogan-se as disposi§6es em contrdrio, entrando esta lei em vigor na data de sua putliea§ao. Prefeitura Efunicipal de ub£, de Irineu Gomes Filho Prefeito fflmicipal de Ub£ 1979 Mod, MP/1 -200t a 2500