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materia nº 8/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1982
Date 1982-02-15
EmentaAutoriza o Prefeito a efetuar operação de arrendamento mercantil ccm SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL até' o valor de Cr$ 7.570.000,00 (sete milhões e quinhentos e setenta mil cruzeiros)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
E8tado de Mina9 Gerai®
Autoriza o Prefeito a efetuar opera§ao de
pRodEro Im REI N9ch
arrendanentQ. mercantil ccm SAFRA IEASINGI
S/A ARRErmAI..imNTO RERCANEIL ate' o valor de,
Cr$ 7.570iooo,00 (sete riTh5es, quithentos
e setenta nil cruaeiros) e df cutras pro￾videfncias.
AL Camera mmicipal de Uba decreta e eu, Prefeito rmmi￾cipali sanciono a seguinte Irei:
Art. 19 -Fica o Prefeito Thmicipal autorizado a e.fe-I
fuar rna ®perapao de arrendanento mercantil con SABRA IEASING .
S/A'`. ARRENDARENIO RERCARTIIi, at6 a ¢alQr de Cr$ 7.570.000,00(sete
m±Th6es, quirfuentos e setenta nil cluzeirog) anortizavel en ate'.I
42 {givarenta e dois) neses a contar` da data da assinatura do con
trato con a ja referida Organiza§ao, em prestap5es mensais e ne=
diante a paganeutQI de. juros e corre.ego none.tfria das OBRIGA`GOEst
REAJUSTAVEIS cO TESOURO NACIONAL - ORTN, de. acordo con as taras'
vigentes no. referido esFtabelecim8nto.
Art. 29- A ixportincia a qpe se refere o art.19 desta
Iie± sera aplicada no paganent® de parcelas de. alugue'is',` coma vaLo
res consideLrdveis opci®na]meute na aEudsieaoi decorridQ, a prazot￾total do ccmtrat.o, de. urn trator de e`steiras marca CateLrp±11ar, I
modelo D 4+a, papa comervapao dan egtradas do nfun±c±pinl.
Art® 3£- Fioa igualmeute antorizad®, a Prefeito nmni￾cipaJ., a contratar a referida apeTapao de arrendanent`o mercantil,
tendo como valor residual, par.a ape.ao. de eompra`. a percentual de
17o (un. par canto)' acrescido, de corre.ego monet.aria das obrigap6es
reajustdveis do tesouro nacional, tudo de acordo com a artigo 9`
da Lei. n9' 4.595, de. 31 de Dezembro de.1964 e da Besolueao n9351,
da Banco. Central do Brasil, as` quais regular as Qperac.6es de ar￾rendaneat®.. nercanti-i en territ6rio nacional.
Art. 49 - 0 Prefeito Municipal clara, em aliena§ao fi￾drciaria, a SABRA LEASING S/A. ABRENm}rmrmo ltERIA]ITIL, em garan-I
tia do fiel cunprimento de todas as obrigac6es decorrentes dessa
opera§ao e mencionadas no contrato principal', a caneao das cotds
do Fundo de Pariicipa?ao dos nfunic±pios - Frm, que represeutam I
valor idantico ao menc±onads no art. 1B desta Lei.
Art. 58 - Para daLr` oumprimentQ. a toda.s as obriga§.6es I
de.correntes dessa operaeao, o Prefeito Municipal assinara o im
Mod. MP/1 - 3501 a 4500
PREFEITUFiA MUNICIPAL DE UBA
Estado d® Mina8 G®lai®
fls.02
(cont.)
dispensfvel corftratoF, as8in ccmo', outorgard, a SABRA IEASING S/A
ARRENDArtENTO REREARTIL, rna proenracao par instrunento rfbLico, I
em carfter irretrat€:vel a irrenrogawel, ccmo poderes e.xpressos pa￾ra que .a Arrendadora rece.ba junto aLo Banco do Brasil S/A, os va￾1ores Gas cctas referidas no act. 49, e aplica-lag na. paganentol
dos alugue'is mensais do arrendanento mercantil, ate' o final do I
prazo contratualmente e stipulado.
Art. 69 -Os or§aneutos mmic±pais consegnarao dotae6es
especiais suficientes pars o pagamento, dos alugu6is mensais do J
• arrendamento mercantil.
Art.® 79 - Revoganree as disp@si§6es em contrfrio.
Mod. MP/1 - 3501 a 4500

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