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materia nº 64/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1982
Date 1982-07-12
EmentaCria o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA.
native_id6922

Autoria

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i - .'1,
OF'CI0 NO
ASSUNTO
SERVICO
CAMARA MUNICIPAL DE UBA
E9tado do Mina9 Gerais .
APROV^DO POR
Preside i-i:-i:a--'€-a__in.r.
Gz4.4.....ff..f±=3.:_
a Finon¢as
e,.£- L//a_
E-in.-gff-I-C±.
;-;:-sident. da Caman
A Camara Municipal de un:, ppr seus Ver.eadores, aprovou
e eu en seu none, sanciono a seguinte lei:
Art. 1Q- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e
Conservaeao do }`tleio Ambiente - CODRIA, de Ub£, 6rgao de assessora￾mento da trefeitura Municipal par.a fins de pl`ote?ao, conservaeao e
fnelhoria do meio anibiente.
AI`t. 2Q- thtende-se pop poluieao ou degradae5o ambiental
qualquer alteraeao das ciualidades f±sicas, qu±micas ou biol6gicas I
do rlieio ambiente que i3ossam:
I -i,`rejudicar a satide e o ben-estar da populaGao;
11 - criar condie6es adversas a,s atividades sociais e ec2
n6micas ;
Ill - oca.sionar danos relevantes a flora, i fauna e a qua.i
quer recurso natural;
IV - ocasionar danos relevantes ao a,eel.vo hist6rico, cul￾tural e ba.isag±stico;
§1£- considera-se fonte de poluiego qualquer atividade, I
-
sistema, processo, operat;ao, rna,quinaria equi|>amento ou dispositivo,
m6vel ou nao que induza, I.]r.oduza ou possa produziE i.ioluieao.
§2Q- Agente poluidor 6 qualquer pessoa f±sica ou jur±dica
responsfvel pop fonte de polui?ao.
§39- A expre£:sao meio ambiente compreende o espa.Go onde se
desenvolveu as atividades hunanas e a vida dos animais e veget3is d±
reta ou indiretamente ligados a ela.
AI`t. 3Q - 0 CODE`IA, en face de qualquer alteraeao signif±
cativa do meio ar!ibiente, diligenciarf no sentido de sua apuracao, en
caninhando o i3.I`ocesso, juntamente con a ifiarecer do Conselho, ao Po -
den IDcecutivo Municipa.1.
CAMARA MUNICIPAL DE UBA
Estado do Mjnae Gerais
OFJclo No
ASSuNTO
SERVICO
Art. LQ- 0 Poder Executivo Municipal notificarf o respoE
sfvel, _definindo a ocor.r6ncia e advel.tindo-o da, inl-I.a?ao as normasl
fedel`ais e/ou estaduais vigentes.
Aid. 5Q- 0 C0I)EvlA promover: seninfrios, palestras e est]±
doe icon vi`stas a identificar e sugerir formas de atuaeao da comun±
dade, assjm como a divulga€ao de conhecimentos e provid6ncias I`ela￾tivas a pl`eservars:ao, conservagao e in-.1horia do meio anbienteJ.
Art. 6Q- 0 CODE`1A clever: sugerir as autorida.des educacif
nais a inclusao de mat6rias, noe5es e conhecimentos I`ela,tivos ao 1
if!eio avibiente nas .progranae6es e atividades dos estabelecimentos
de ensino do Munic±ifio, com 6nfase mos problemas locals.
Art. 79- 0 CODEMA, como 6rgao de assessoria, ficar€ derf
tamente vinculado a chefia do Poder ECBcutivo Municipal.
Art. 8Q- 0 COD^`"A compol.-se-a de 3 a 9 membros de nomea-
€ao por ato do Prefeito Municipal, sendo un de sua livre escolha e
ril
os demais propostos em lista tri:lice pelas entidades re-fjresentati￾vas da comunidade.
Parfgrafo Primeiro- Ser.ao mefflbl`os natos do CODff4A os I`e￾presentamtes da ad:~.iinistra?ao i:.tiblica estadual e fed,``ral, vincnlados
diretE`:.mente a preserva?ao, conservaeao ouni rtielhoria do meio ambiente
assim como urn repl`esentante da Camar'a Munici±r]al.
Par:gr€fo Segundo- A fune§o do membl`o do CODm[A sera con
sidel`ada col,rio I`eleva.nte servieo L]restado a comunidade e exercida gr±
tuitanente.
L'al`£grafo Terceiro- 0 mandato dos I:iembros do COD"A cc>in
cidirf com o do Prefeito Municipal, permitida a sua recondueao.
Art. 9Q- A diretoria do CODEMA sera constitufda de no m±
nimo, urn I=residente e uT,1 secrr+tfrio.
L3i=rfgrafo inico- A diretoria do CODE`1A serf eleito, na .
prijneir.a I`euniao do 6rgao ijor maioria de votos de seus integrantes.
Art. 10- Fica o .TJI.efeito }``[unicipal autorizado a assina,r I
Terno de Coopera€ao T6cnica com a. Cot.`iissao de Po].±tica Ambiental CO
PA.M9 da Secrete-.ria de .t]stado de Ci6ncias e Tecnologia de Minas Gera.is;
OF[Clo No
ASSuNTO
SERVICO
CA.WIARA MUNICIPAlj DE UBA
Estado do Minas Gerais
Art.11-A .Prefeitura l`'[unicipal propiciarf os mt eios nece£
sfrios ao funcionamento do CODE`'{A e a execucgo do Ter.mos de Coopel`a-
€ao T6cnica a que se refel`e o Artigo antel.ior.`
Art. 12- Dentro do pra.zo de sessenta dias de sua instala-
?ao, o CODE.1A ela.borar: e aL.`rovarf o seu regimento interno.
AI`t. 13- Revog.am-se as disposie5es em contrdrio.
Sala das Reuni5es, em .
-!1
.ZJ.. de julho de 1982.
-. t„ CA: 0
Ail,{fr`,{c Io .TElxEIRA
- Vereador -
-f7c¢-,7
OFICIO No
ASSUNTO
SERVICO
CAMARA MUNICIPAL DE UBA
E§tado do Mina8 Gerais
I- U s T I F I a ji I I v A -------------
A compet6ncia municipal papa t_ atar dos aspectos da q\+a
lidade e de vida, salubridade urbana e ben-estar da comunidade, e±
tf pl`evista no parfgrafo `inico do art. 8£, da Constitui?ao Federal,
q.ue reza o seguinte: ''A compet6ncia da Uniao nao exclui a dos Hst±
dos para legislal. supletivamente sobre as mat6I`ias das alineas £,
£i j2} Ei fit e g do item XVII, respeitada a lei federal''. E a allnea
f tr'ata, justalnente, da compet6ncia da Uniao par.a legislar sobre I
norma,s de ''defesa e probe?ao da satidet!.
A Secretaria de Ci6i`icia e Tecnologia do Estado laneou'
urn volume intitulado PRODENAIy{-Programa de Coo:.eraeao T6cnica cam`
os Municipios p.ara a Defesa do I.!eio Ambienjre. Nesta obl.a, vamos eE
contrar a afirm.aeao de que "0 Munic±pio, ±r]ara preservar. o }v{eio Am￾biente, clever: resguardar a popula.`.i.ao da contaninaeao do ar e da'
£gua por qunlquer tipo de poluieao e zelar por seus recursos na￾turais, especialmente, a flora, a fauna e paisagens naturais not:-
veis, acervos hist6ricos e cLiltul`ais, s±tios al.qu6ol6gicos, pois,.
constituem estes o patrim6nio de maio valor do }{.iunic±pio que devera
ser legado is gera§6es fL.turas''.
Urn dos objetivos do ..RODEvlAltl 6 incentivar a cl`iaeao do I
COD"A e prestar-lhe assist6ncia t6cnica.
mtendemos que chegou o r;iomento de atendermos a esse ape
10,
Uba, pelo seu crescamento, sua. ±iosi?ao geogr:fica, delitro
en pouco tempo serf lap cent,ro industrial ainda muito -i-.iaior.
Inspirarido-se na Declaraego de Jj}stocolmo, docunento que I
definiu princ±ijios fundamentaLis a orientacao da i,ol£tica de preset.-
vaeao do i,ieio anbiente e que completa 10 anos neste mss, o Brasil i±
gressou, definitatralnente, na era da defesa ambiental.
Cliou-se a SEMA- Secl`etaria Especial do Meio Ambiente- ,
6rg=o do :Linist6rio do Inter.ior e Justiea. Quase todos os Estados e
'i`errit6rios da Federaeao jf possuem entidades de proteeao a natureza,
como a COI]AI.'!- Comissao de Pol±tica Ambiental-, em }'`iin=..s Gerais.
No ambito federal, temos a Lei ng 6.938, de 2 de setembro
de 1981, e,no Estado, a Lei nQ. 7.772, de 8 de setembro de 1980 que
tratam do assimto.
CAMARA IMUNICIPAL DE UBA
E9t8do d® Mina8 Gerais
OF'Clo NO
ASSuNTO
SERvleo
De conformidade con o art. 2Q,
ii.acional do l'i{eio Arjibiente ten pop objrtivo
recupera€ao da qua.Iidade arlbiental pl`opfcia
raf, no Pars, condie6es ao deserivolvimento
resses da' seguranea nacional e i ±'jrote€ao
na, atdndidos, dentre outros, os `seguintes
da Lei 6.938, "A Pol±tica
a preserva€ao, melhdria e
a vida, visando assegu￾s6cio-econ6mico, aos intf
da dignidade da vida hum3
requisitos: I-a?ao gi.:,ve£
na!nental na manuteneao do equilibrio ecol6gico, considerando o rji.eio
aLr!ibiente coi'iio un patrim6.io ptiblico a ser necessar.iarnente assegurado
e protegido, tendo em vista o uso coletivoi 11- racionalizaeao do u￾so do solo, i:o si,`.i:solo, da fgua e do ar''. +`'or sua vez, a Lei 7.772 ,
reza que poluieao ou Get,.I.ada?:o al.ibiental 6 Qualquer altera€,ao da.s
qualidades I-isicas, quimicas ou biol6gicas do nieio ambiente que POLE
sam: I-prejudicar a s&ride ou o ben-estar da pot)ulacao; 11- criar £
condi€6es adversas ab atividades sociais e econ6micas; Ill- ocasio￾nar danos i`elevantes a flc)ra, i fauna e a qualquer recurso natural;
IV- ocasionar danos reT=evant.€.s Sos acervos iiist6ricos, cultural e I
paisag±stico" .
mtender.ios, por isso, que 6 nosso clever a±`,`oiar, incodi￾ciomalmente, essa cariiL`;anna de envergadura nacional, protegendo aqui
lo que o nomem possui de mais sagrado, que 6 a sua saride, a sua v±
da, atrav8s de cofidie6es ar.1.biej'itais adequadas a sua sobrevive.acia.
Com estas considerag5es, +uemos certeza de que os ilustres
Colegas aprovarao o i'jl`esente projeto de lei, tendo em vista os al￾tos inter.esses da Coletividade ubaense.
SaLadasReunulLfie&e*?i€i#h:del982. .~
= Vereador =
#.2drd„
_ir .a- „

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