| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1985 |
| Date | 1985-09-02 |
| Ementa | PL sem tramitação e aprovação: Autoriza o Município a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública,objetivando criar meios mais adequados à manuteção da ordem e segurança pública. |
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® C ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE Autoriza o Municfpio a celebrar Conv€nio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Se - cretaria de Estado da Seguranea PGbl ica,obj.eti vando criar meios mais adequado`s : manuteneaor=J Q'a ordem e seguran€a PGbl ica. Art.IQ -Fica autorizada a Prefeitura l`'lunicipal de ub:, a assinar Convsnios com o Estado de Minas Gerais,representado pela Secretaria de Estado da Seguran€a PGbl ica,na forma do disposto no art.23 § 19 da Lei Complementar nQ 03 , de 28.12.72. tes da autorizaeao contida no artigo anterior , f ica o PoQ'er Art.29 -Para a real izae;o das despesas decorren -_--`- Executive autorizado a abrir neste exercfcio Cr€dito Espe - cial at:e o valor de cr$10.COO.OC`O ( Dez ril:rig,3= de c_rLi.zei:['os. ). Par$9rafo tinico -As despesas referentes ao Cr€- dito Especial previsto no artigo ser;o classif icados atrav€s do Decreto. Art.39 -Para o cumprimento do disposto no artigo 29, f ica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, r=. total ou parcialmente , nas dotaeoes or€ament:rias correspontes :s Despesas Correntes ou de Capital do orgamento vigente o valor de Crgdito Especial cogitado no artigo anterior. ~ Art.4Q -Ngs ?xercfcios futuros ser:o consigna - das dota?oes 9Iobais proprlas nos oreamentos do Municfpio,para satisfa€;o c!as despesas autorizadas por esta Lei. Art.59 -Revogadas as disposie8es eni contr:rio , entrar: esta Lei em vigor na data de suci publ ica€ao. LL