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materia nº 49/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1985
Date 1985-09-02
EmentaPL sem tramitação e aprovação: Autoriza o Município a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública,objetivando criar meios mais adequados à manuteção da ordem e segurança pública.
native_id7671

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®
C
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE
Autoriza o Municfpio a celebrar Conv€nio com o
Estado de Minas Gerais, representado pela Se -
cretaria de Estado da Seguranea PGbl ica,obj.eti
vando criar meios mais adequado`s : manuteneaor=J
Q'a ordem e seguran€a PGbl ica.
Art.IQ -Fica autorizada a Prefeitura l`'lunicipal
de ub:, a assinar Convsnios com o Estado de Minas Gerais,re￾presentado pela Secretaria de Estado da Seguran€a PGbl ica,na
forma do disposto no art.23 § 19 da Lei Complementar nQ 03 ,
de 28.12.72.
tes da autorizaeao contida no artigo anterior , f ica o PoQ'er
Art.29 -Para a real izae;o das despesas decorren
-_--`-
Executive autorizado a abrir neste exercfcio Cr€dito Espe -
cial at:e o valor de cr$10.COO.OC`O ( Dez ril:rig,3= de
c_rLi.zei:['os. ).
Par$9rafo tinico -As despesas referentes ao Cr€-
dito Especial previsto no artigo ser;o classif icados atrav€s
do Decreto.
Art.39 -Para o cumprimento do disposto no arti￾go 29, f ica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular,
r=. total ou parcialmente , nas dotaeoes or€ament:rias correspon￾tes :s Despesas Correntes ou de Capital do orgamento vigente
o valor de Crgdito Especial cogitado no artigo anterior.
~ Art.4Q -Ngs ?xercfcios futuros ser:o consigna - das dota?oes 9Iobais proprlas nos oreamentos do Municfpio,pa￾ra satisfa€;o c!as despesas autorizadas por esta Lei.
Art.59 -Revogadas as disposie8es eni contr:rio ,
entrar: esta Lei em vigor na data de suci publ ica€ao. LL

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