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materia nº 50/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1985
Date 1985-09-17
EmentaDispoe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ubá e dá outras providências.
native_id7672

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tirtyFT :
CAMARA MUNICIPAL DE UBA /
\\` EST^DO DE MIN^S OER^IS
PROJETO DE LEI Ng 50/85
Dispoe sobr`e a or`ganizacao administrativa
da Pr`efeitura Municipal de Uba e da
tras provid6ncias.
DISPOSICAO PRELIMINAR
Ou
Ar`t. IQ -Esta Lei disp6e sobre a or`ganizacao ad
ministr`ativa da Pr`efeitura Municipal de Uba e cria os corr`espon-'
tes car`gos publicos de dir`e§ao e chefia.
CApf TUL0 I
Da Estr`utura
Art. 29 - Sao 6r.gaos da Pr`efeitura:
I - Gabinete do Prefeito
11 - Assessor`ia Especial do PI`efeito
Ill - Pr`ocur`ador`ia e Consultor`ia Juridica
IV - Assessor`ia de Planejamento e Coor`denacao
IV.I - Divisao de Ur`banismo
IV.2 - Divisao de PI`ogr`amas e Projetos
IV.3 - Divisao de Ca.dastr`o T6cnico
V - Secr`etar`ia de Administr`acao
V.i - Divisao de Mater`ial e Patr`im6nio
V.2 - D]..vis;.o de Pessoal
V.3 - Divisao de Servieos Ger`a.is
VI - Secretar`ia. d£ Fazenda
V.i - Divisao Financeira
V.2 - Divisao de Contabilidade
VIE - Secrete.I`]..a de Educacao e Cultur`a
VII.i - Divisao de Ensino
VII.2 - Divisao de Cultur`a, Esporte, LaLzer e Tu
r`i smo ,
.ripiffl
u
CAMARA MUNICIPAL DE UBA
EST^Do DE MiN^s aER^I8
VIII - Secretar`ia de Sa.dde e Promocao Soc
VIII.i -Divisao de Sadde Pdblica
vlll.2 -Divisao de Pr`omocao Social
IX - Secretar`ia de Obras e Servicos Ur`ba.nos
IX.i -Divisao de obr`as Pdblicas
IX.2 -Divisao de Ser`vicos Ur`banos
2
Ar`t. 39 -A estrutura complementar` da Pr`efeitur`a,
em nivel de sec6es, constar`a do regulamento desta Lei e pode ser
alter`ado pelo Pr`efeito, desde que existente os respectivos cargos
e chefia.
CAP±TULO 11
Das compet6ncias
SECAO I
Do Gabinete dopr`efeito
Ar`t. 4Q -0 Gabinete do Pr`efeito 6 o 6rgao de r`e￾pr`esentacao social e politica dopr`efeito e de assessor`amento nas
relacoes com a Camara Municipal, competindo-lhe especialmente:
I - Pr`omover` a. r`epr`esentaeao social e politica do
Pr`efeito, sob a sua or`ientacao dir`eta;
11 -auxiliar opr`efeito no r`elacionamento politico'
e administrativo com a Camara Municipa.i e seus membr`os;
Ill -encar`regar`-se da preparacao, r`egistr`o e publi￾cidade dos atos oficiais da Prefeitur`a;
IV - pr`eparar`, com assist6ncia da procur`ador`ia e
Consultor`ia Juridica, antepr`ojeto de Lei de iniciativa. do Pr`efei￾to, de decretos e de outr`os atos nor`mativos;
V -acompanhar` a elabor`acao, discussao e votacao .'
de pr`ojeto de lei e r`esolucao, auxiliando o Pr`efeito na prepar`a￾cao de\ veto ou sancao das pr`oposicoes de lei;
V.I - pr`omover a comunicacao social da Prefeitura;
I
CAMARA MUNICIPAL DE U
E8T^DO DE MINAS OER^18
3
u
VII - Receber`, pr`epar`ar`, expedir` e encaminhar` a
cor`r`espond6ncia do Pr`efe]..to.
SEC;AO 11
Da Assessor`ia Especial dopr`efeito
Ar`t. 59 -A Assessor`ia Especial do Pr`efeito 6 or`
gao de assessor`amento direto dopr`efeito, competindo-I.he especial￾mente :
I -desenvolver atividades especiais de apoio,de
ter`minadas pelo Pr`efeito;
11 - r`esponder` pelo atendimento de demandas espe￾ciais ao Pr`efeito;
Ill -desenvolver contatos iniciais com autorida-'
des municipais, estaduais e feder`ais r`elativos aos pr`ogr`amas e
pr`ojetos do Municipio;
IV - cool`denar as ac6es de defesa civil do Munici
plo.
SEC;Ao Ill
Da Pr`ocur`adoria e Consultol`ia Juridica
Art. 6Q -A Procur`adoria e Consultor`ia Jur`idica 6
-
o or`gao de repr`esentacao judicial do Municipio e de assessor`amento
dopI`efeito, competindo-lhe especialmente:
I -represent;ar o Municipio em juizo;
11 - pr`omover` a cobranea judicial dos cr`6ditos do
Municipio;
Ill - assessorar` o Pr`efeito em assentQs ae .nat;ur`eza
Jur`idica, inclusive os r`elacionados com a elabor`agao de leis, de
cr`etos e demais atos juridicos de interesse doMunicipio;
IV - pr`estar assist6ncia jur`idica aos orgaos da
P r`e fe i tura ;
V -elabor`ar ou r`ever` minuta de contr`ato, conv±
nio e demais atos administr`ativos;
VI - orientar a realizagao de sindicancia, inqu6i
r`ito e pr`ocesso a.dministr`ativo disciplinar e tributar`io;
11111111111
®
CAMARA MUNICIPAL D
EBT^DO DE MiN^8 aER^i8
4
VII - coligir` e or`ganizar infor`mac6es relativas a
jur`isprudsncia, doutrina e legislaeao feder`al, estadual e municipal.
SECAO IV
Da Assessoria de .Planejamento e CooFdenacao
Ar`t. 79 -A assessoria de planejamento e coor`den±
cao 6 o`6rgao de assessor`amento do Prefeito nos assuntos relacionados
com a for`mulacao e acompanhamento de execucao do planejamento munici-
-
pal em todos os niveis, em articulagao com os dema'is or`gaos municipais,
competindo-lhe especialmente:
I - elabor`ar` a politica de desenvolvimento do Muni￾cipio, e acompanhar sua implementacao;
11 - superintender e coor`denar` a elaboraeao dos pl±
nos, pr`ogr`amas e projetos par.a o desenvolvimento do Municipio, promo￾ver` e par`ticipar` de sue execugao e r`ealizar` o r`espectivo acompanhamef
to;
Ill -aplicar crit6r`ios econ6micos, sociais e admi-'
nistrativos par`a o estabelecimento de pr`ior`idades entr`e as atividades'
gover`anmentais do Municipio;
IV - elabor`ar` e manter atualizado o OI`camento Plurif
nal de Investimentos e coor`denar os resp.ectivos progl`amas;
V - dir`igir e coor`denar a elaboraeao da proposta '
or§amentaria., orientando e compatibilizando a elabor`acao das pr`opos-'
tas par.ciais;
VI -super`visionar e avaliar a execucao do OI`eamento;
VII - fazer cumpr`ir` a legislagao urbanistica;
VIII - manter` atualizado o cadastr`o t6cnico e subsidiar`
os or`gaos e entidades da Prefeitul`a., a.trav6s do for`necimento de dados
-
e infor`macoes que per`mitam o planejamento setor.ial;
IX -dirigir, coor`denar` e executar as.atividades de
moder`nizacao administr`ativa, junto aos or`gaos e entidades da Pr`efeit±
-
r`a;
X - or`ientar` ou executar as atividades de pr`ocess±
mento eletr`6nico de dados.
u
CAMARA MUNICIPAL DE U
EBT^DO DE MIN^8 QER^18
SEC:AO V
Da Secretaria de Administr`acao
Ar`t. 89 - A Secretaria de Administr`acao e o 6r`gao de
-,
administr`acao e assessoramento ao Prefeito, nos assuntos r`elacionados
com o pessoal, mater`ial, patrim6nio e ser`vico de apoio da Pr`efeitur`a,
competindo-lhe especialmente:
I -elabor`ar` e pr`opor`, em articulasao com a Assesso-'
r`ia de Planejamento e Coor`denacao, as politicas de Pessoal, mater`ial e
patr`im6nio da Pr`efeitur`a.;
11 - encar`r`egar-se dos assuntos r`elativos a vida funci9
nal dos ser`vidor.es da Prefeitura, ressalvadas as compet6ncias do Pr`efei
to e demais orgaos, na cofor`midade do r`egulamento;
Ill -administr`ar o ;mater`ial e o pa.tr`im8nio;
IV -pl`omover` a.s licitacoes par`a as compr`a.s, obr`as, seE'
vieos e alienacoes a que esteja sujeita a Prefeitur`a;
V - executar` e promover` a execugao dos servicos de apoi
0,
SECAO VI
Da Secr`etar`ia d£ Fazenda
Art. 99 -A Secr`etar`ia d£' Fazenda. 6 o 6r`gao de a.ssess9
rarnento ao Pr`efeito e de execugao das atividades fj.nanceir`as e conta-'
beis do Municipio, competindo-1he especia.1mente:
I - for`necer` a Assessor`ia de Planejamento e Coor`denai
gao dados e informaeoes papa a elabor`aeao da politica financeil`a do
Municipio;
11 -exercer a administr`acao tl`ibutfr`ia doMunicipio, I
incluindo tr`ibutaGao, ar`r`ecada.eao e fiscalizaeao;
Ill -r`eceber, gua.r`dar e movimentar` valor`es;
IV - fiscalizar a r`egular`idade das dasbesas, pr`epar`ar`
ordem de pagamento e expedi-1as com autorizaGao do Pr`efeito;
v¥ I f:3S:r=rc8gtg&±::ggs: g&L]:#g:%5B±g; as pr`estacoes
de contas;
VII -fiscalizar` oempr`ego do dinheir`o publico, pr`ovi-'
denciando a tomada. de conta.s.
CAMARA MUNICIPAL DE
EST^DO DE MIN^s aER^i8
SEC;Ao vl I .try,-.Qha`._uo￾6
Da Secr`etaria. de Educacao e Cultur`a
Art. log -A Secr`etar`ia de Educacao e Cultur`a 6 o
6rgao de assessor`amento ao Pr`efeito e de execu§ao da.s atividades do
Municipio, r`elacionada.s com Educaeao, cultura, esporte, lazer` e t±
r`ismo, competindo-lhe especialmente:
I -elabor`ar` e propor ao Prefeito, em articulacao
com a Assessor`ia. de Planejamento e Coor`denacao, as politicas de e￾ducagao e Cultura, esporte, lazer` e tur`ismo;
11 - ministrar e desenvolver` o ensino pr`6-escolar` e
de l9gI`au no ambito da aeao municipal;
Ill - administr`ar` os estabelecimentos de ensino man￾tidos pelo municipio;
IV -pr`estar` assist6ncia ao educando;
V - manter` a. merenda escolar;
VI - pr`omover a confeccao de material escolar`, a
limpeza e conservaeao das escolas publicas municipais e pr`opor` a
sua construeao, amplia§ao ou r`eforma;
VII -pr`omover` e difundir` a cultur`a, o espor`t;e, o '
tur`ismo, os h;bitos de lazer` e estimular` o seu desenvolvimento;
VIII -administrar` o Centro Cu.Itural, a Biblioteca '
Pdblica, as pr`aeas de esportes e as areas de lazer.
SEC;AO vlll
Da Secr`etaria de Sadde e Promo§ao Social
Art. 11 -A Secl`etar`ia de Sadde e Pr`omoeao social
6 o 6r`gao de assessor`amento do Pr`efeito e de execueao das ativida-'
des r`elacionadas com a politica sanitar`ia e de promo§ao social do
Municipio, competindo-lhe especialmente:
I - dir`igir` e executar os s6r`vicos de sadde e as￾sit6ncia social do Municipio;
11 - colabor`ar` com a Assessoria de Planejamento e
Coor`denaGao. na elabor`agao dos pianos e pr`ogr`amas municipa.is de
sadde e promoGao social;
CAMARA MUNICIPAL DE
EBT^OO DE MIN^8 0ER^I8
•-_.-__-_.-;,
U
Ill - pr`omover` a Pea.Iizacao de pesquisa.s sobre inci
dancia de mol6stias entr`e a populacao;
IV - manter estatisticas na ir`ea de sadde e asis-'
tancia social, em cor`denacao com os or`gaos e entidades federais, es￾taduais e pr`ivados;
V - promover a fiscalizacao sanital`ia;
VI - pr`omover` campanhas de educacao sanitar`ia;
VII - pr`omover a prestacao de ser`vicos medicos e o￾dontol6gicos a populacao de perifer`ia, dos centros urbanos e da
Zona Rur`al;
VIII - opinar sobr`e a concessao de Subvencoes a enti
dade de. sa6de `e de assistancia so.cial, promovendo.__a fiscalizacao '
de aplicacao de r`ecursos e aprovar` a respectiva pr`estacao de contas.
SEGAo IX
Da. Secr`etar`ia deob[-as e Ser`vigos U'-rbanos
Art. 12 -A Secretaria de Obr`as e Servicos Ur`banos 6
o 6rgao de assessoramento ao Prefeito e de execucao das atividades '
r`elacionadas com as obr`as pdblicas e muriicipais e com os ser`vicos uE
banos, competindo-lhe especialmente:
I -dir`igir, executar` ou pr`omoveF.~-a execucao das o-I -
br`as publicas municipais, elabor`ar` os r`espectivos p`r`ojetos e acompa￾nhar` a sua execucao, em consonancia com as dir`et;r`izes do planejamenT
to municipal;
11 - executar` ou pr`omover` a execucao dos ser`vicos ur￾banos, em consonancia com as dir`etr`izes do planejamento municipal;
Ill - for`necer` a Assessor`ia de Planejamento e Coor`de￾nacao dados e infor`macoes papa a elaboracao de planos, progr`amas e
projetos relativos a est6tica ur`bana, pr`eser`vagao do meio ambiente,
loteamento, zoneamento, expansao ur`bana e infr`a-estr`utul`a vjaria;
-.i _--.- `-
IV -fiscalizar` o cumprimento da legislasao urbanisti￾Ca;
V -promover` e fiscalizar` a execueao dos servicos ''
p6blicos delegados;
VI - pr`omover a limpeza ur`bana;
CAMARA MUNICIPAL DE UBA
EBT^DO DE MiN^8 aER^is
VII￾Ea
executar ou promover` a execucao a`'6~pl-a'h`o rode
viar`io municipal;
VIII - administr.ar` o Ter`mina]. Rodoviar`io;
IX - fiscalizar e fazer cumprir` as nor`mas referen￾tes as posturas municipais.
8
SEC;AO X
Das competancias comuns
Ar`t. 13 - Sao compet8ncias comuns de todas as Secre￾tar.i as :
I - pr`omover e executar conv6nios concer`nentes aos
seus ser`vicos;
11 - pr`eparar o relat6rio anual de suas atividades e
submet6-lo a.o Pr`efeito;
Ill -elabor`ar` sua proposta oreamentaria pal`cial.
u
CAPITULO Ill
Disposicoes Finals
Ar`t. 14 - Papa atender` a estr`utura de car`gos pr`eviE
ta nesta. Lei e rlo seu I:egulanento, ficam criadas as seguintes classes
de ca.r`gos, de pr`ovimento em comissao:
I - Gr`upo de Dire§ao Superior:
a) Secretario Municipal, com 5(cinco) car`gos;
b) Chefe de Gabinete do Pr`efeito, coml(urn) car`go;
c) Assessor Especial, com 2(dois) car`gos;
d) Pr`ocura.dor e Consultor Juridico, com 1(urn) cargo
e) Assessor -Chefe da Assessoriade Planejamento
e Coor`denacao, com I(urn) car`go.
11 - Gr`upo de Chefia:
a) Chefe de Divisao, com 14(cator`ze) cargos;
b) Chefedesegao, com 13 (tr`eze) car`gos;
§ 19 -os vencimentos das classes de cargos, pr`evis￾tos neste ar`tigo, ser`ao fixados em Lei.
CAMARA MUNICIPAL DE UB&
E8T^DO DE MIN^S OERAI8
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§ 2Q - Na data da vigancia do r`egulamento desta Lei
extinguir`-se-ao, automaticamente, os car`gos de dir`ecao e de chefia '
cr`iados por` lei ant;er`ior`.
Ar`t. 15 -0 Prefeito baixar`a or`egulamento desta '
Lei no pr`azo de 60 (sessenta) dias, com a estr`utur`a administr`ativa CoE
pleta e competancias dos orgaos integr`antes.
Art. 16 -As despesas decor`r`entes da aplicacao des￾ta Lei cor`r`er`ao por conta de dotac5es or`camentar``ias da Prefeitur`a.
Ar`t. 17 -Esta Lei entr`a.r`a em vigor em lQ de janei
r`o de 1986, revogando-se entao todas as disposicoes em contrar`io.
CAMARA MUNICIPAL D
/
E# em 04 de novembro de 1985
VEREADOR NORTON-ANTONI0 FAGUNDES REIS
Presidente

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