| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1985 |
| Date | 1985-09-17 |
| Ementa | Dispoe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ubá e dá outras providências. |
| native_id | 7672 |
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tirtyFT : CAMARA MUNICIPAL DE UBA / \\` EST^DO DE MIN^S OER^IS PROJETO DE LEI Ng 50/85 Dispoe sobr`e a or`ganizacao administrativa da Pr`efeitura Municipal de Uba e da tras provid6ncias. DISPOSICAO PRELIMINAR Ou Ar`t. IQ -Esta Lei disp6e sobre a or`ganizacao ad ministr`ativa da Pr`efeitura Municipal de Uba e cria os corr`espon-' tes car`gos publicos de dir`e§ao e chefia. CApf TUL0 I Da Estr`utura Art. 29 - Sao 6r.gaos da Pr`efeitura: I - Gabinete do Prefeito 11 - Assessor`ia Especial do PI`efeito Ill - Pr`ocur`ador`ia e Consultor`ia Juridica IV - Assessor`ia de Planejamento e Coor`denacao IV.I - Divisao de Ur`banismo IV.2 - Divisao de PI`ogr`amas e Projetos IV.3 - Divisao de Ca.dastr`o T6cnico V - Secr`etar`ia de Administr`acao V.i - Divisao de Mater`ial e Patr`im6nio V.2 - D]..vis;.o de Pessoal V.3 - Divisao de Servieos Ger`a.is VI - Secretar`ia. d£ Fazenda V.i - Divisao Financeira V.2 - Divisao de Contabilidade VIE - Secrete.I`]..a de Educacao e Cultur`a VII.i - Divisao de Ensino VII.2 - Divisao de Cultur`a, Esporte, LaLzer e Tu r`i smo , .ripiffl u CAMARA MUNICIPAL DE UBA EST^Do DE MiN^s aER^I8 VIII - Secretar`ia de Sa.dde e Promocao Soc VIII.i -Divisao de Sadde Pdblica vlll.2 -Divisao de Pr`omocao Social IX - Secretar`ia de Obras e Servicos Ur`ba.nos IX.i -Divisao de obr`as Pdblicas IX.2 -Divisao de Ser`vicos Ur`banos 2 Ar`t. 39 -A estrutura complementar` da Pr`efeitur`a, em nivel de sec6es, constar`a do regulamento desta Lei e pode ser alter`ado pelo Pr`efeito, desde que existente os respectivos cargos e chefia. CAP±TULO 11 Das compet6ncias SECAO I Do Gabinete dopr`efeito Ar`t. 4Q -0 Gabinete do Pr`efeito 6 o 6rgao de r`epr`esentacao social e politica dopr`efeito e de assessor`amento nas relacoes com a Camara Municipal, competindo-lhe especialmente: I - Pr`omover` a. r`epr`esentaeao social e politica do Pr`efeito, sob a sua or`ientacao dir`eta; 11 -auxiliar opr`efeito no r`elacionamento politico' e administrativo com a Camara Municipa.i e seus membr`os; Ill -encar`regar`-se da preparacao, r`egistr`o e publicidade dos atos oficiais da Prefeitur`a; IV - pr`eparar`, com assist6ncia da procur`ador`ia e Consultor`ia Juridica, antepr`ojeto de Lei de iniciativa. do Pr`efeito, de decretos e de outr`os atos nor`mativos; V -acompanhar` a elabor`acao, discussao e votacao .' de pr`ojeto de lei e r`esolucao, auxiliando o Pr`efeito na prepar`acao de\ veto ou sancao das pr`oposicoes de lei; V.I - pr`omover a comunicacao social da Prefeitura; I CAMARA MUNICIPAL DE U E8T^DO DE MINAS OER^18 3 u VII - Receber`, pr`epar`ar`, expedir` e encaminhar` a cor`r`espond6ncia do Pr`efe]..to. SEC;AO 11 Da Assessor`ia Especial dopr`efeito Ar`t. 59 -A Assessor`ia Especial do Pr`efeito 6 or` gao de assessor`amento direto dopr`efeito, competindo-I.he especialmente : I -desenvolver atividades especiais de apoio,de ter`minadas pelo Pr`efeito; 11 - r`esponder` pelo atendimento de demandas especiais ao Pr`efeito; Ill -desenvolver contatos iniciais com autorida-' des municipais, estaduais e feder`ais r`elativos aos pr`ogr`amas e pr`ojetos do Municipio; IV - cool`denar as ac6es de defesa civil do Munici plo. SEC;Ao Ill Da Pr`ocur`adoria e Consultol`ia Juridica Art. 6Q -A Procur`adoria e Consultor`ia Jur`idica 6 - o or`gao de repr`esentacao judicial do Municipio e de assessor`amento dopI`efeito, competindo-lhe especialmente: I -represent;ar o Municipio em juizo; 11 - pr`omover` a cobranea judicial dos cr`6ditos do Municipio; Ill - assessorar` o Pr`efeito em assentQs ae .nat;ur`eza Jur`idica, inclusive os r`elacionados com a elabor`agao de leis, de cr`etos e demais atos juridicos de interesse doMunicipio; IV - pr`estar assist6ncia jur`idica aos orgaos da P r`e fe i tura ; V -elabor`ar ou r`ever` minuta de contr`ato, conv± nio e demais atos administr`ativos; VI - orientar a realizagao de sindicancia, inqu6i r`ito e pr`ocesso a.dministr`ativo disciplinar e tributar`io; 11111111111 ® CAMARA MUNICIPAL D EBT^DO DE MiN^8 aER^i8 4 VII - coligir` e or`ganizar infor`mac6es relativas a jur`isprudsncia, doutrina e legislaeao feder`al, estadual e municipal. SECAO IV Da Assessoria de .Planejamento e CooFdenacao Ar`t. 79 -A assessoria de planejamento e coor`den± cao 6 o`6rgao de assessor`amento do Prefeito nos assuntos relacionados com a for`mulacao e acompanhamento de execucao do planejamento munici- - pal em todos os niveis, em articulagao com os dema'is or`gaos municipais, competindo-lhe especialmente: I - elabor`ar` a politica de desenvolvimento do Municipio, e acompanhar sua implementacao; 11 - superintender e coor`denar` a elaboraeao dos pl± nos, pr`ogr`amas e projetos par.a o desenvolvimento do Municipio, promover` e par`ticipar` de sue execugao e r`ealizar` o r`espectivo acompanhamef to; Ill -aplicar crit6r`ios econ6micos, sociais e admi-' nistrativos par`a o estabelecimento de pr`ior`idades entr`e as atividades' gover`anmentais do Municipio; IV - elabor`ar` e manter atualizado o OI`camento Plurif nal de Investimentos e coor`denar os resp.ectivos progl`amas; V - dir`igir e coor`denar a elaboraeao da proposta ' or§amentaria., orientando e compatibilizando a elabor`acao das pr`opos-' tas par.ciais; VI -super`visionar e avaliar a execucao do OI`eamento; VII - fazer cumpr`ir` a legislagao urbanistica; VIII - manter` atualizado o cadastr`o t6cnico e subsidiar` os or`gaos e entidades da Prefeitul`a., a.trav6s do for`necimento de dados - e infor`macoes que per`mitam o planejamento setor.ial; IX -dirigir, coor`denar` e executar as.atividades de moder`nizacao administr`ativa, junto aos or`gaos e entidades da Pr`efeit± - r`a; X - or`ientar` ou executar as atividades de pr`ocess± mento eletr`6nico de dados. u CAMARA MUNICIPAL DE U EBT^DO DE MIN^8 QER^18 SEC:AO V Da Secretaria de Administr`acao Ar`t. 89 - A Secretaria de Administr`acao e o 6r`gao de -, administr`acao e assessoramento ao Prefeito, nos assuntos r`elacionados com o pessoal, mater`ial, patrim6nio e ser`vico de apoio da Pr`efeitur`a, competindo-lhe especialmente: I -elabor`ar` e pr`opor`, em articulasao com a Assesso-' r`ia de Planejamento e Coor`denacao, as politicas de Pessoal, mater`ial e patr`im6nio da Pr`efeitur`a.; 11 - encar`r`egar-se dos assuntos r`elativos a vida funci9 nal dos ser`vidor.es da Prefeitura, ressalvadas as compet6ncias do Pr`efei to e demais orgaos, na cofor`midade do r`egulamento; Ill -administr`ar o ;mater`ial e o pa.tr`im8nio; IV -pl`omover` a.s licitacoes par`a as compr`a.s, obr`as, seE' vieos e alienacoes a que esteja sujeita a Prefeitur`a; V - executar` e promover` a execugao dos servicos de apoi 0, SECAO VI Da Secr`etar`ia d£ Fazenda Art. 99 -A Secr`etar`ia d£' Fazenda. 6 o 6r`gao de a.ssess9 rarnento ao Pr`efeito e de execugao das atividades fj.nanceir`as e conta-' beis do Municipio, competindo-1he especia.1mente: I - for`necer` a Assessor`ia de Planejamento e Coor`denai gao dados e informaeoes papa a elabor`aeao da politica financeil`a do Municipio; 11 -exercer a administr`acao tl`ibutfr`ia doMunicipio, I incluindo tr`ibutaGao, ar`r`ecada.eao e fiscalizaeao; Ill -r`eceber, gua.r`dar e movimentar` valor`es; IV - fiscalizar a r`egular`idade das dasbesas, pr`epar`ar` ordem de pagamento e expedi-1as com autorizaGao do Pr`efeito; v¥ I f:3S:r=rc8gtg&±::ggs: g&L]:#g:%5B±g; as pr`estacoes de contas; VII -fiscalizar` oempr`ego do dinheir`o publico, pr`ovi-' denciando a tomada. de conta.s. CAMARA MUNICIPAL DE EST^DO DE MIN^s aER^i8 SEC;Ao vl I .try,-.Qha`._uo6 Da Secr`etaria. de Educacao e Cultur`a Art. log -A Secr`etar`ia de Educacao e Cultur`a 6 o 6rgao de assessor`amento ao Pr`efeito e de execu§ao da.s atividades do Municipio, r`elacionada.s com Educaeao, cultura, esporte, lazer` e t± r`ismo, competindo-lhe especialmente: I -elabor`ar` e propor ao Prefeito, em articulacao com a Assessor`ia. de Planejamento e Coor`denacao, as politicas de educagao e Cultura, esporte, lazer` e tur`ismo; 11 - ministrar e desenvolver` o ensino pr`6-escolar` e de l9gI`au no ambito da aeao municipal; Ill - administr`ar` os estabelecimentos de ensino mantidos pelo municipio; IV -pr`estar` assist6ncia ao educando; V - manter` a. merenda escolar; VI - pr`omover a confeccao de material escolar`, a limpeza e conservaeao das escolas publicas municipais e pr`opor` a sua construeao, amplia§ao ou r`eforma; VII -pr`omover` e difundir` a cultur`a, o espor`t;e, o ' tur`ismo, os h;bitos de lazer` e estimular` o seu desenvolvimento; VIII -administrar` o Centro Cu.Itural, a Biblioteca ' Pdblica, as pr`aeas de esportes e as areas de lazer. SEC;AO vlll Da Secr`etaria de Sadde e Promo§ao Social Art. 11 -A Secl`etar`ia de Sadde e Pr`omoeao social 6 o 6r`gao de assessor`amento do Pr`efeito e de execueao das ativida-' des r`elacionadas com a politica sanitar`ia e de promo§ao social do Municipio, competindo-lhe especialmente: I - dir`igir` e executar os s6r`vicos de sadde e assit6ncia social do Municipio; 11 - colabor`ar` com a Assessoria de Planejamento e Coor`denaGao. na elabor`agao dos pianos e pr`ogr`amas municipa.is de sadde e promoGao social; CAMARA MUNICIPAL DE EBT^OO DE MIN^8 0ER^I8 •-_.-__-_.-;, U Ill - pr`omover` a Pea.Iizacao de pesquisa.s sobre inci dancia de mol6stias entr`e a populacao; IV - manter estatisticas na ir`ea de sadde e asis-' tancia social, em cor`denacao com os or`gaos e entidades federais, estaduais e pr`ivados; V - promover a fiscalizacao sanital`ia; VI - pr`omover` campanhas de educacao sanitar`ia; VII - pr`omover a prestacao de ser`vicos medicos e odontol6gicos a populacao de perifer`ia, dos centros urbanos e da Zona Rur`al; VIII - opinar sobr`e a concessao de Subvencoes a enti dade de. sa6de `e de assistancia so.cial, promovendo.__a fiscalizacao ' de aplicacao de r`ecursos e aprovar` a respectiva pr`estacao de contas. SEGAo IX Da. Secr`etar`ia deob[-as e Ser`vigos U'-rbanos Art. 12 -A Secretaria de Obr`as e Servicos Ur`banos 6 o 6rgao de assessoramento ao Prefeito e de execucao das atividades ' r`elacionadas com as obr`as pdblicas e muriicipais e com os ser`vicos uE banos, competindo-lhe especialmente: I -dir`igir, executar` ou pr`omoveF.~-a execucao das o-I - br`as publicas municipais, elabor`ar` os r`espectivos p`r`ojetos e acompanhar` a sua execucao, em consonancia com as dir`et;r`izes do planejamenT to municipal; 11 - executar` ou pr`omover` a execucao dos ser`vicos urbanos, em consonancia com as dir`etr`izes do planejamento municipal; Ill - for`necer` a Assessor`ia de Planejamento e Coor`denacao dados e infor`macoes papa a elaboracao de planos, progr`amas e projetos relativos a est6tica ur`bana, pr`eser`vagao do meio ambiente, loteamento, zoneamento, expansao ur`bana e infr`a-estr`utul`a vjaria; -.i _--.- `- IV -fiscalizar` o cumprimento da legislasao urbanistiCa; V -promover` e fiscalizar` a execueao dos servicos '' p6blicos delegados; VI - pr`omover a limpeza ur`bana; CAMARA MUNICIPAL DE UBA EBT^DO DE MiN^8 aER^is VIIEa executar ou promover` a execucao a`'6~pl-a'h`o rode viar`io municipal; VIII - administr.ar` o Ter`mina]. Rodoviar`io; IX - fiscalizar e fazer cumprir` as nor`mas referentes as posturas municipais. 8 SEC;AO X Das competancias comuns Ar`t. 13 - Sao compet8ncias comuns de todas as Secretar.i as : I - pr`omover e executar conv6nios concer`nentes aos seus ser`vicos; 11 - pr`eparar o relat6rio anual de suas atividades e submet6-lo a.o Pr`efeito; Ill -elabor`ar` sua proposta oreamentaria pal`cial. u CAPITULO Ill Disposicoes Finals Ar`t. 14 - Papa atender` a estr`utura de car`gos pr`eviE ta nesta. Lei e rlo seu I:egulanento, ficam criadas as seguintes classes de ca.r`gos, de pr`ovimento em comissao: I - Gr`upo de Dire§ao Superior: a) Secretario Municipal, com 5(cinco) car`gos; b) Chefe de Gabinete do Pr`efeito, coml(urn) car`go; c) Assessor Especial, com 2(dois) car`gos; d) Pr`ocura.dor e Consultor Juridico, com 1(urn) cargo e) Assessor -Chefe da Assessoriade Planejamento e Coor`denacao, com I(urn) car`go. 11 - Gr`upo de Chefia: a) Chefe de Divisao, com 14(cator`ze) cargos; b) Chefedesegao, com 13 (tr`eze) car`gos; § 19 -os vencimentos das classes de cargos, pr`evistos neste ar`tigo, ser`ao fixados em Lei. CAMARA MUNICIPAL DE UB& E8T^DO DE MIN^S OERAI8 • :-:+ .... r\f i Aj -.`-.---:---'' § 2Q - Na data da vigancia do r`egulamento desta Lei extinguir`-se-ao, automaticamente, os car`gos de dir`ecao e de chefia ' cr`iados por` lei ant;er`ior`. Ar`t. 15 -0 Prefeito baixar`a or`egulamento desta ' Lei no pr`azo de 60 (sessenta) dias, com a estr`utur`a administr`ativa CoE pleta e competancias dos orgaos integr`antes. Art. 16 -As despesas decor`r`entes da aplicacao desta Lei cor`r`er`ao por conta de dotac5es or`camentar``ias da Prefeitur`a. Ar`t. 17 -Esta Lei entr`a.r`a em vigor em lQ de janei r`o de 1986, revogando-se entao todas as disposicoes em contrar`io. CAMARA MUNICIPAL D / E# em 04 de novembro de 1985 VEREADOR NORTON-ANTONI0 FAGUNDES REIS Presidente