| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1985 |
| Date | 1985-10-25 |
| Ementa | lnstitui o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ubá |
| native_id | 7791 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
Gabinoto do Prof®ito
PROJET0 DE LEI NQ
lnstitui o Quadro Permanente da Prefeitura
Municipal de ub:
Dnsp®SuC®Es PRELPRAnNAREs
Art. IQ -Fica institufdo o Quadro Permanente da Prefei
tura Municipal de ub:, composto de classes de cargos constantes do Ane
xo I desta Lei.
Art. 2Q -Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I -funcion:rio, a pessoa legalmente investida em cargo
publ ico municipal;
11 -cargo publico ou cargo, o volume de trabalho, de ca
da classe, para cuJa execucao e suf iciente uma pessoa, criado por lei
em nt;mero certo;
Ill -cargo efetivo, o que 6 provido em carster permanente, por pessoa aprovada e classificada em concurso publico, salvo
quando legalmente dispensada esta exigencia;
IV -cargo em comiss:o, o que 6 provido em car;ter transit6rio, para desempenho de atividades de direcao superior, chef ia e
execueao, expressamente considerado em lei de I ivre nomea€ao e exoner±
eao;
V -classe, o grupo de atividades da mesma natureza, ou
af ins, com denominacao propria e id:ntico grau de dificuldade e respop
sab i I i dade;
VI -s6rie-de-classes, o conJunto de classes da mesma na
tureza, superpostas segundo o grau de dif iculdade e responsabi I idade, '
em carreira, a cada classe correspondendo faixa de nfveis de vencimento;
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Vll -grupo ocupacional, o conjunto de classes, isoladas ou
n;o, correlatas quanto ; natureza de suas abribuieoes;
VllI -vencimento, a retribuieao pecunisria ao funcion6rio
pelo exercfcio efetivo ou legalmente presumido do cargo, correspondente
a nfvel fixado nesta Lei;
x -vantagem' o acr6scimo pecunisrio ao vencimento' a tftulo de adicional ou gratif icaeao;
X -remuneraeao, a retribuieao pecuni:ria correspondente
BRE
U a soma do vencimento e das vantagens; e
Xl -nomea€ao, o ato inicial do procedimento de investidura do funcion:rio, que designa a pessoa para prover o cargo publ ico.
cApiTUL® I
Da Composi€ao do Quadro
Art. 39 -0 quadro Permanente comp6e-se de classes de car
9os em comiss:o e efetivos.
Art. 4Q -As classes de cargos em comiss:o dividem-se nos
seguintes grupos:
I -Grupo de Dire€ao Superior, compreendendo atividades '
de dire?ao, planejamento e coordenaeao dos orgaos de primeiro nfvel, imf
diatamente subordinados ao Prefeito;
11 -Grupo de Chefia, compreendendo as atividades de chE
f ia dos orgaos do nfvel de div.is:o e secao e de unidades escolares, com
nt;mero igual ou superior a 240 alunos matriculados;
I I I -Crupo de Execueao, compreendendo atividades que devam
ser desempenhadas em carster transit6rio e sob a conf ianea de autoridade
super i or .
Art. 5Q -Os cargos em comiss;o s;o de recrutamento am
plo, observadas, em qualquer caso, as exigencias na respectiva especif ica?ao de classe.
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cApiTUL011
Da Remuneracao
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Art. 6Q -0 funcion:rio ocupante de cargo do Quadro Perma
nente faz jus ao vencimento mensal correspondente a nfvel da faixa da '
respectiva classe, cujo valor 6 fixado no Anexo 11 desta Lei.
Art. 7Q -0 valor atribufdo a cada nfvel de vencimento re
fere-se : jornada semanal estabelecida no Anexo I.
` § IQ -0 Prefeito, no interesse do servico e com a aquies
U c;ncia expressa do funcion6rio, pode reduzir sua jornada a ate 4 (quatroT
horas di:rias ou 20 (vinte) horas semanais de trabalho, hip6tese em que
o vencimento 6 f ixado proporcionalmente ; redu€ao.
§ 29 -N:o haver: redue;o proporcional de vencimento quan
do a redueao da jornada se fizer em virtude de atividade profissional p±
rigosa ou nociva a sat:de, nos casos previstos na legislaeao federal.
Art. 8Q -A16m do vencimento, o funcionsrio pode fazer '
Jus as seguintes vantagens, observada a legislacao especff ica:
I -di:ria de al imentaeao e pousada;
11 -9ratificacao pelo exercfcio de cargo em comiss;o, nos
termos do paragrafo segundo;
I 11 -9ratif icaeao por servieo extraordin:rio;
IV -gratif icaeao natal ina;
V -adicional de insalubridade; e
Vl -progress:o horizontal, na conformidade da See:o anica
deste Capitulo.
§ lQ -0 funcion:rio pode perceber, ainda, nos termos do
Estatuto :
I ) auxf I io-funeral ;
2) sal:rio-famflia.
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u
§ 2Q -0 funcionsrio nomeado para cargo em comiss:o pode
optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo '
acrescido da gratif icae:o de 20% (vinte por cento) do valor do vencimen
to do cargo em comiss:o para o qual for nomeado.
§ 3Q -0 ocupante de cargo em comiss;o do 9rupo de chef ia lotado na Secretaria de Obras e Servicos urbanos perceber: gratif ica€;o especial, a crit6rio do Prefeito, ate o in:ximo c:e 33% (-trinta p`.r
cento) sobre seu vencimento.
§ 4Q -Tern direito a 9ratif icac:o pelo exercfcio de cargo em comiss:o, de que trata o § 2Q, o funcion:rio designado para exercer, em substituicao, cargo em comiss;o dos 9rupos de chef ia e de direCao superior.
§ 5Q -As vantagens estipuladas em percentuais s:o calcu
ladas sobre o valor do nfvel de vencimento.
Art. 9Q -0 funcion:rio pJblico municipal efetivo ocupa±
te de cargo em comiss:o ter6 seu vencimento aposti lado neste cargo desde que atenda aos seguintes requisitos:
I -estar ocupando o cargo em comiss;o por 3 (tr;s) anos
consecut i vos;
I I -n:o ter nenhuma punieao no servico publ icomunicipal;
Ill -n:o ter mais de 10 (dez) faltas no perfodo do incis_o
IArt. log -0 sistema de remuneracao constante deste Capj.
tulo substitui os que tenham sido criados por leis anteriores, f icando'
extintas as vantagens pecuni:rias n;o previstas no artigo 89.
SEQA0 UINICA
Da Progress:o Horizontal
Art.11 -Progress:o horizontal 6 a elevaeao do vencimen
to do funcion:rio ao nfvel imediatamente superior da faixa de vencimento de sua respectiva classe.
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Art. 12 -0 funcionsrio tern direito a progress:o horizon
tal em sua classe, desde que satisfaca, cumulativamente, os seguintes '
requ i s i tos :
I -ter estado em efetivo exercfcio, na Prefeitura Municipal, com o mesmo nfvel de vencimento, pelo perfodo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias, no qual s;o admitidas at615 (quinze) faltas, justif icadas ou n:o;
11 -obter, durante pelo menos 2 (dois) anos do perfodo
-` aquisitivo a que se refere o inciso anterior, no mfnimo 75% (setenta e
u.cinco por cento) dos pontos distribufdos em aval iae:o de desempenho ref
I izada na conformidade do Capitulo V.
Art.13 -Para integralizac;o do perfodo aquisitivo de
que trata o inciso I do artigo anterior, n;o ser;o computados os afast±
mentos de qualquer especie, salvo os casos de:
I -f6rias regulamentares;
11 -f6rias-prsmio;
Ill -I icenea ; gestante ou para tratamento de sat:de;
lv -casamento, ate 8 (oito) dias consecutivos;
V -luto, ate 4 (quatro) dias consecutivos, por faleci-'
mento do c6njuge, filhos, pais ou irm;os;
Vl -nascimento de filho, por I (urn) dia, no decorrer da
primeira semana do evento;
Vll -doae:o de sangue, por I (urn) dia, a cada ano de serv i eo;
Vl 11 -convocaeao para juri ou servico mi I itar.
§ lQ -lncorpora-se ao perfodo aquisitivo o tempo em que
o funcion:rio efetivo exercer cargo em comiss;o.
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§ 29 - Nos casos de promos;o ou de acesso, o tempo de
exercfcio, na classe anterior, ja iniciado desde a dltima progress:o ,
quando inferior a 1095 (mil e noventa e cinco) dias, somar-se-a ao que
vier a ser obtido na nova classe, para efeito de nova progress;o horizon
taI.
Art. 14 -As progress8es ser;o efetivadas em 31 de mareo
e em 30 de setembro de cada ano, para os funcion:rios que implementarem'
os requisitos dispostos no art.12.
Paragrafo Onico -A contagem de tempo para novo perfodo
aquisitivo ser: iniciada no dia seguinte aquele em que o funcionsrio
houver completado o perfodo anterior,desde que tenha obtido aprogress;cL
cApiTUL0 Ill
Da Promocao
J
Art.15 -Promos;o 6 a passagem de funcion:rio ocupante '
de cargo efetivo para cargo vago da classe imediatamente superior da mes
rna s6rie-de-classes.
Art. 16 -Pode candidatar-se ; promos:o a cargo vago da
classe imediatamente superior da mesma s6rie-de-classes, o funcionsrio '
estsvel ou efetivado que satisf izer cumulativamente os seguintes requisi
tos:
I -encontrar-se no efetivo exercfcio das atribuieoes de
seu cargo, na Prefeitura Municipal;
11 -ter, no mfnimo 1095 (mil e noventa e cinco) dias de
efetivo exercfcio na classe, na Prefeitura Municipal, sem haver faltado'
a mais de 15 (quinze) dias no perfodo, admitidos os afastamentos do arti
9o 12;
11 I -possuir habi I itacao exigida pela respectiva especif icaeao de classe;
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lv -n;o ter sofrido punie:o disciplinar nos 12 (doze) meses que antecederem ; abertura do procedimento de promocao.
Par:9rafo I:nico -Ser;o descontados 30 (trinta)dias do pe
rfodo aquisitivo, em decorr:ncia de qualquer pena disciplinar imposta ao
funcion:rio, al6m de 5 (cinco) dias por dia de suspens:o, quando se tratar dessa penal idade.
Art.17 -0 procedimento de promos;o ser: autorizado, em
cada caso, pelo Prefeito, que determinar: a publ icaeao do respectivo edi
~-tal para habilitaeao dos interessados.
u
Art.18 -Para obter a promos:o, o funcionsrio comprovar:
merecimento e capacidade funcional para o exercfcio das atribui€oes a
®
que concorrer.
§ lQ -0 merecimento apurar-se-6 em aval ia€:o de desempenho real izada na conformidade do Capitulo V.
§ 2Q -A comprovae:o de capacidade funcional far-se-a por
meio de provas escritas e pr:ticas de conhecimento.
§ 3Q -Ter:o peso id:ntico os pontos distribufdos por merecimento e por capacidade funcional.
§ 4Q -A promos;o obedecer: a ordem de classif icac;o.
§ 5Q -Ocorrendo empate na classif ica€;o, ter: prefersn-'
cia, sucessivamente, o funcionsrio:
I) de melhor nfvel de escolaridade;
2) mais antigo no servieo municipal;
3) casado, com major nGmero de filhos; e
4) mais idoso.
Art, 19 -Ser: atribufdo ao funcion6rio promovido o venci
mento correspondente ao nfvel de vencimento inicial da nova classe, sal
vo se o funcion6rio, antes da promoeao, j.a tiver obtido nfvel de salsrio
superior ao inicial da nova classe, hipotese em que lhe sera assegurado'
o nfve, superior mais pr6ximo.
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Art. 20 -0 funcionsrio promovido reiniciar6 a contagem
de tempo na classe superior, para o efeito de nova promoeao,se for o ca
SO.
OApiTULO IV
Do Acesso
Art. 21 -Acesso 6 a passagem de funcion:rio ocupante de
cargo efetivo para cargo vago de outra classe, isolada ou inicial de s6
'. r i e-de-c I asses .
Art, 22 -Para provimento efetivo de cargo vago de classe isolada ou inicial de s6rie-de-classes, para o qual n;o haj.a candida
to aprovado em concurso publ ico vigente, pode ser real izado acesso, mediante seleeao competitiva interna com provas escritas e pr:ticas.
§ IQ -Pode candidatar-se ao acesso o funcionsrio ocupan
te de cargo efetivo que satisfizer todos os requisitos do artigo 16.
§ 2Q -0 acesso reger-se-: pelo respectivo edital.
Art. 23 -0 Prefeito decidir:, no caso de ocorr:ncia de
(w Vaga, pela real izae;o do acesso ou pela abertura de concurso pGbl ico.
Art. 24 -Aplicam-se ao acesso as disposie6es contidas '
no artigo 17, nos §§ 49 e 5Q do artigo 18, e nos artigos 19 e 20.
CApiTUL® V
Da Aval iaeao de Desempenho
Art. 25 -0 funcion6rio da Prefeitura ter6 seu desempe-'
nho permanentemente aval iado com o obJetivo de se apurarem os seguintes
requ i s i tos :
I -assiduidade;
11 -dedicaeao e interesse pelo servieo;
Ill -disciplina;
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lv -ef ici;ncia;
V -iniciativa;
Vl -Iealdade ; Administra€ao Municipal;
VI I -participa€ao em cursos de habi I itaeao profissional; e
VI 11 -pontual idade.
u
®
Art. 26 -0 resultado da aval iae:o de desempenho ser: divulgado ate o dia 31 de janeiro de cada ano e ter: val idade ate : mesma
data do ano seguinte.
Art. 27 -A aval iac;o de desempenho sera feita por comiss;o designada pelo Prefeito, segundo crit6rios normativos baixados em re
gu I amento .
cApiTUELO vn
Disposieoes Finais e Transit6rias
Art. 28 -Os atuais ocupantes de cargos efetivos do Qua-'
dro da Prefeitura Municipal ser:o classif icados automaticamente no Quadro Permanente institufdo por esta Lei, na forma de seu Anexo 111.
§ 19 -0 enquadramento n;o ests sujeito ;s exig:ncias estabelecidas na respectiva especif icaeao de classe e produzir: efeitos a
partir de lQ de Janeiro de 1986.
§ 2Q -Na forma do Anexo Ill, o enquadramento pode ocorrer em classe n;o inicial de s6rie-de-classes, ou em nfvel intermedi:rio
da faixa de vencimento da respectiva classe.
§ 3Q -Ficar:o extintos, em lQ de Janeiro de 1986, os car
gos criados anteriormente a data desta Lei e n:o constantes do seu Anexo
I.
Art. 29 -Os atuais ocupantes de cargos efetivos que cumprem jornada de trabalho de 6 (seis) horas di6rias continuar:o, sob o re
gime desta Lei, a gozar desta jornada especial, sem diminuieao de vencimento I
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f I .10
Art. 30 -0 Prefeito baixars Decreto aprovando o regulamento do pessoal admitido pelo regime da Consol idacao das Leis do Traba
lho,
Art. 31 -Revogam-se as disposic6es em contr:rio.
Art. 32 -Esta Lei entrars em vigor em lQ de Janeiro de
986 .
0
u
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A mu I x ® u
I -Classes de Cargos de Provimento em Comiss;o.
c6D I GO
a
a
DS , 0 I
DS . 02
DS . 03
DS . 04
DS . 05
CH . 0 I
CH . 02
EX . 0 I
I. GRuP0 DE DIREcfio SuPERloR
Secret:rio Municipal
Chefe do Gabinete do Prefeito
Procurador e Consultor Jurfdico
Assessor de Planejamento e Coor
denaeao
Assessor Especial do Prefeito
2. GRuP0 DE CHEFIA
Chefe de Divis:o
Chefe de Seeao
3. GRuP0 DE EXECucfio
Motorista do Prefeito
NfvEL D0
VENC .
2 . 900 . 000
2 . 900 . 000
2 . 900 . 000
2 . 900 . 000
2 . 900 . 000
2 . 300 . 000
I. 600 . 000
I .loo . 000
NQDE
CARGOS
01
OBS.: Vencimentos com base nos sal:rios de maio/85, sujeitos ao reajuste
of icial de novembro/85.
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11 -Cl sses de Cargos de Provimento Efetivo.
/
t6D I Go JORNADA
NQ DE FUNENQUADRA C I ONAR I OSAPREDENOM I NACAO FAIXA DE NIVEIS
DE VENCIMENTO
SEMANAL MENTO ENCHER
FM . 01 Servente I.I a I.12 40h 03 -
FM . 02 Auxi I iar de Servicos 11.I a 11.12 40h 08
FM . 03 Regente de Ensino I Ill.I a Ill.12 25h 05
FM . 04 Art i f i ce lv.I a lv.12 40h 03 25
FM . 05 Motor i sta lv.I a lv.12 40h 07 15
-FM . 06 Te I efon i sta IV.I a lv.12 30h - 08
FM . 07 Regente de Ensino I I lv.I a lv.12 25h 07 20
FM . 08 Agente de Administraeao I V.I a V.12 40h 21 30
FM . 09 Operador de Maquinas V.I a V112 40h 03 05
FM . 10 Desenh i sta V.I a V.12 40h 01 05
FM. I I Fiscal Tributsrio I Vl.I a Vl.12 40h 05
FM . I 2 Fiscal de Posturas I Vl.I a VI.12 40h 08
FM . 13 Fiscal Tributario 11 VIl.I a Vll.12 40h 15
FM.14 Fiscal de Posturas 11 VIl.I a VII.12 40h 20
FM.15 Agente de Administracao I I VIl.I a Vll.12 40h 08 20
FM . I 6 Tecnico de Nivel Medio Vlll.I a VIIl.12 40h 06 30
-M . 17
T6cnico de Nfvel Superior I IX.I a IX.12 40h 20
FM . 18 Tecnico de Nivel Superior 11 X.I a X.12 40h 20
Ill -Funcao Gratificada
FG.OI Encarregado Ate 40% sobre o vencimento de seu
cargo efetivo, a crit6rio do Prefeito, sem direito a gratif icaeao
por servico extraordin:rio.
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A N E X 0 11
®
®
N.I. I
N.I. 2
N.I. 3
N.I. 4
N.I. 5
N.I. 6
N.I. 7
N.I. 8
N.I. 9
N.I.10
N.I.11
N.I.11
N.Ill. I
N.Ill. 2
N.Ill. 3
N.IIl. 4
N.IIl. 5
N.II'. 6
N.Ill. 7
N.Ill. 8
N.Ill. 9
N.Ill.10
N.IIl.11
N.IIl.12
333 . I 20
345 . 2o6
357 . 732
370.711
384 .162
398 . I 00
412 , 544
427 . 513
443 . 024
459 . 098
475 . 756
493 . 0 I 8
- 481.163
- 498.621
- 516.712
- 535.460
- 554.888
- 575.021
- 595.885
- 617.505
- 639.9'0
- 663.128
- 687.188
- 712.121
N.Il. I
N.Il. 2
N.II. 3
N.Il. 4
N.Il. 5
N.Il. 6
N.Il. 7
N.II. 8
N.II. 9
N.Il.10
N.II.11
N.Il.12
N.IV. I
N.IV. 2
N.IV. 3
N.IV. 4
N.IV. 5
N.IV. 6
N.IV. 7
N.IV. 8
N.IV. 9
N.'V.10
N.IV.11
N.IV.12
400 . 356
414 . 882
429 . 935
445 . 574
461. 700
478.452
495,81 I
513 . 80 I
532.443
551. 761
571. 781
592 . 527
578 , 280
600 . 000
621. 005
643 . 576
666 . 886
691. 082
716 .157
742 . I 41
769 . 068
7 96 .97 2
825 . 889
855 . 854
®
®
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N.V. I
N.V. 2
N.V. 3
N.V. 4
N.V. 5
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N.V. 10
N.V.11
N.V. 12
N,Vll. I -
N.VII. 2 -
N.VIl. 3 -
N.Vll| 4 -
N.VII. 5 -
N.VII. 6 -
N.VIl. 7 -
N.Vl'. 8 -
N.Vll. 9 -
NIvll.10 -
N.VII.11 -
N.Vlll 12 -
695 . 000
720 . 217
746 . 348
773 . 428
801. 490
830 . 570
860 . 706
891. 935
924 . 297
957 . 833
992 . 586
I. 028 . 600
I. 003 . 867
I. 040 . 290
I. 078 . 035
I. I 17.149
I. I 57 .683
I.199.687
I. 243 . 215
I. 288 . 322
I. 335 . 066
I. 383 . 506
I. 433 . 704
I.485 . 723
N.VI. I
N.Vl. 2
N.Vl. 3
N.Vl. 4
N.Vl. 5
N.Vl. 6
N.Vl. 7
N.Vl. 8
N.VI. 9
N.Vl.10
N.VI.11
N.VI.12
N.VIIl. I -
N.VIII. 2 -
N.VIll| 3 -
N.V,II` 4 -
N.Vlll. 5 -
N.VIll. 6 -
N.V,,,.7-
N.VIll. 8 -
N.VIll. 9 -
N.Vlll| 10 -
N-VllI.11 -
N.Vlll.12 -
835 . 276
865 . 582
896 . 988
929 . 533
963 . 260
998 . 209
I. 034 . 427
I.071.959
I. I 10.853
I.151.158
I.192.926
I. 236 . 209
I. 206 . 485
I. 250 . 260
I. 295 . 623
I. 342 . 632
I. 391. 346
I.441.828
I.494.142
I. 548 . 554
I. 604 . 533
I.662.750
I. 723 . 079
I. 785 . 598
ESTADO DE MINAS OERAIS
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Gabln®t® do PI.ofoito
u
®
N.IX. I
N.IX. 2
N.IX. 3
N.IX. 4
N.IX. 5
N.IX. 6
N.IX. 7
N.IX. 8
N.IX. 9
N.IX.10
N.IX.11
N.IX.12
I.450.000
I. 502 . 610
I. 557 . I 29
I. 613 . 626
I.672.173
I. 732 . 845
I. 795 . 717
I. 860 . 871
I.928.389
I. 998 . 357
2 . 070 . 863
2 .146 . 000
N.X.OI
N . X . 02
N . X . 03
N . X . 04
N . X . 05
N . X . 06
N . X . 07
N . X . 08
N . X . 09
N.X.10
N.X. I I
N.X.12
I. 750 . 000
I. 815 . 000
I. 879 . 293
I. 947 . 480
2 . 018 . 140
2 . 091. 364
2 . I 67 . 245
2 . 245 . 879
2 . 327 . 366
2.411.810
2 . 499 . 317
2 . 590 . 000
OBS.= Vencimentos com base nos sal:rios de maio/85,su
jeitos ao reajuste of icial de novembro/85.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
Gabinoto do Pi.ofoito
A NI E X 0 u I u
`\/J,®
SITUACA0 ANTERloR SITUACAO PROPOSTA
Servente Servente
Trabalhador Bra€al I e 11 Auxiliar de Servicos I e 11
Artifice I Artifice I
Auxi I iar de Ensino Regente de Ensino I
Motor i sta Motor i sta
Te I efon i sta
Tratorista / Patrol ista Operador de Maquinas
Auxiliar de Escritorio
Auxi I iar Tecnico de Contabi I idade
Tecnico de Contabi I idade Agente de Administraeao I e 11
Escr i tursr i o
Assessor Administrativo Tecnico de Nivel Medio
Escriturario -Dati lografo
Tesoure i ro
Desenh i std
Regente de Classe Regente de Ensino 11
Fiscal Tribut6rio I e 11
Fiscal de Posturas I e 11
Tecnico de Nivel Medio
T6cnico de Nfvel Superior I e 11
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Gabin®t® do Profolto
A IN I X 0 I V
CLASSES DE CARGOS EXTINTOS
Diretor de Departamento
Chefe de Servico
Encarregado de Servico I
Chefe da Rodovi:ria
Administrador Geral
Administrador de Servicos
Coordenador de Ensino
lnspetor de Ensino
Chefe de Setor
Assessor T6cnico
Chefe do EMPI
Ze I ador
Agente Fiscal
Cadastrador
i
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Gabln®t® do Pr®folto
JuST I F I CAT I VA
0 apreci:vel progresso de nosso Municfpio forcou a Administraeao a adequar sua legislaeao ao seu crescimento, traeando novos r±
mos, apontando novos caminhos e ditando-nos solu€oes capazes de atender ao seu desenvolvimento.
Assim 6 que, ao encaminhar a essa Egregia Casa o apenso Pr9
jeto de Lei para ser apreciado e votado, outra n:o foi a nossa intenc;o sen;o a de colocar o funcion:rio como pe€a importante no processo
ude desenvolvim:nto de nosso Munic{pio, o qu: fazemos por urn clever de
justiea, pois e nosso desejo transformar a area de pessoal num dos pop
tos centrais da Administraeao, a fim de que o servidor municipal posse
ser dotado dos instrumentos indispens:veis a sua moderniza€ao e ; melhora de sua capacidade de trabalho.
0 Projeto de Lei, objeto desta Justificativa, que ''Institui
o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de ubs", 6 o complemento
de uma nova estrutura administrativa, elaborada pela "Fundaeao Jo:o Pi
nheiro'', com a colaboracao de v:rios servidores municipais, e que ora
se implanta em nossa Administraeao. Este Projeto rev: e prev:, em tef
mos da mais alta ef ici:ncia dos diversos e complexos Departamentos da
Prefeitura, as compet:ncias a serem distribufdas, tendo em vista a natureza especf f ica das tare fas de cada urn.
Prey: a valorizacao do funcionsrio, atrav6s de progress:o
horizontal, acesso e promoeao, em que s:o considerados a avaliaeao do
desempenho e o tempo de servieo.
Nossa Lei atual, que classifica cargos e sal:rios, n:o mais
atende ;s nossas necessidades. Novos tempos e novos rumos tornam indi±
penssvel a criacao de cargos, tais como: t€cnico de nfvel m€dio, t6cnj_
co de nfvel superior, desenhista, telefonista, etc, n:o previstos na
legislaeao hoje vigente.
Grande nGmero de cargos categorizados, que fazem parte da
administracao, s:o providos por servidores classif icados como bracais,
dada a inexist:ncia de cargos especff icos.
+ }
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Gabln®to do Pr®f®lto
f I .02
0 nGmero e os cargos atuais foram estabelecidos em 1975 e
hoje a real idade 6 outra, com o aparecimento de novas frentes de servi
Cos, com o surgimento de novos bairros, maior populacao e mais obras.
Oat, aos dias de hoje, foram criados no Municfpio novos setores de tr±
balho,tais como o Parque de Exposieoes, o Terminal Rodovi:rio, Centros
de Sadde, Casa da Cultura, unidade de Ensino Supletivo, Parques eAreas
de Lazer, al6m da restauracao do Departamento de Obras e do Pr€dio da
Prefeitura, bern como o incremento da limpeza publi,ca, do caleamento e
do saneamento, por forea da expans;o municipal.
i 0 nGmero de cargos, cuja criaeao se propoe neste Projeto de
u
Lei, foi projetado para urn espa€o de lo(dez) anos, estimando-se, para
isso, o crescimento de nossa populaeao e o progresso da cidade, exigi±
do, consequenteriiente, maior atuacao da Prefeitura e maior nGmero de
serv i dores .
Na verdade, o Municipio ja carecia e reclamava por essas r±
formas de estrutura e de base, para somar com os servidores, proporci9
nado-lhes condieoes de trabalho mais justas, o que, sem dtivida, haver:
de garantir, como retorno, melhores e mais senstveis resultados. 0 tr±
balho, inegavelmente, € difTcil; mas haveremos de vencer todos os obstsculos, 9erando uma polftica de pessoal humana, inspirada no princ+
pio democr:tico de premiar o m6rito, crit6rio Justo e de elevado sentj.
do social, t6nica que caracteriza nossa administra€ao, que pretende '
ver o funcion6rio da Prefeitura Municipal de ubs solid:rio com a Equipe administrativa, ja que o progresso n:o 6 obra de urn, mas de Jcodos.
Estamos certos de que com a aprovacao do mencionado Projeto de Lei vamos manter uma Prefeitura ef icaz e digna, inspirando dimens:o ; sua
compostura e fazendo com que o povo dela se orgulhe.