| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 1980 |
| Date | 1980-12-03 |
| Ementa | Estabelece novas normas para os feriados municipais. |
| native_id | 1350 |
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LEI N.º 1.387, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980 Estabelece novas normas para os feriados municipais. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica considerado feriado municipal, tendo em vista o disposto no Decreto Federal n.º 86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes dias: Sexta-feira da Paixão – Móvel 03 de julho – Aniversário da cidade 19 de setembro – São Januário 07 de outubro – Nossa Senhora do Rosário Art. 1º. Fica considerado feriado municipal, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os seguintes dias: (NR) I – Sexta-feira da Paixão – Móvel; II – Corpus Christi – Móvel; III – 03 de julho – aniversário da cidade; IV – 19 de setembro – São Januário; V – 07 de outubro – Nossa Senhora do Rosário. (Nova redação do art. 1º dada pela Lei Municipal 4.583 – DO-e de 05/09/2018). Art. 2o É obrigatória a obediência ao disposto no artigo 1o . Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ubá, 03 de dezembro de 1980. Irineu Gomes Filho -Prefeito Municipal- Maria Aparecida Souza Lima -Diretora de Administração-