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norma nº 1387/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1387 / 1980
Date 1980-12-03
EmentaEstabelece novas normas para os feriados municipais.
native_id1350

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LEI N.º 1.387, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980 
Estabelece novas normas para os feriados 
municipais. 
 O Povo do Município de Ubá, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1o
 Fica considerado feriado municipal, tendo em vista o disposto no Decreto 
Federal n.º 86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes dias: 
 Sexta-feira da Paixão – Móvel 
 03 de julho – Aniversário da cidade 
 19 de setembro – São Januário 
 07 de outubro – Nossa Senhora do Rosário 
 Art. 1º. Fica considerado feriado municipal, tendo em vista o disposto no art. 2º 
da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os seguintes dias: (NR) 
 I – Sexta-feira da Paixão – Móvel; 
 II – Corpus Christi – Móvel; 
 III – 03 de julho – aniversário da cidade; 
 IV – 19 de setembro – São Januário; 
 V – 07 de outubro – Nossa Senhora do Rosário. 
(Nova redação do art. 1º dada pela Lei Municipal 4.583 – DO-e de 05/09/2018). 
 Art. 2o
 É obrigatória a obediência ao disposto no artigo 1o
 . 
 Art. 3o
 Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Ubá, 03 de dezembro de 1980. 
 Irineu Gomes Filho 
 -Prefeito Municipal- 
 Maria Aparecida Souza Lima 
 -Diretora de Administração- 

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