| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1961 |
| Date | 1961-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a entrar em acordo com os contribuintes atrasados, para liquidação da dívida ativa e dá outras providências. |
| native_id | 1525 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA' ESTADO DE MINAS GEFIAIS :É-f_::Í:j#-ilu wá%,;,-ft« ```,-..`:`:'-`'.;!té^ # /,,: •,'\,.-`tti-t _:`-.; TmTNA4íL Aut.rlza . Prefelt. a entr&r en acôr- ::a§Ê;::v¥§§::::::±3Íà: :#:ãa:.ãà ::= P.v® d. MunLclpi. de Ubá, pei.s seus Veread®res, apr.v.u e eu sancl.n. a segulnte lel:= Art. 1Q - F.1ca . P.der E3®cutlv. aut®rlzad. a entrar en /acêrd. c.m ®s c.ntribuintes em atras., para iiquidaçã. da dlvida at lva, . §. únio.:-Éste acârd® será feit. n. sentid® de faciiitar a. c®ntrLbt].inte a iiquidaçã® de seu débit. fiscai, mediqnte ® per- 'dã. de muita iegai e, excepci®mimente, p.r meLo d® prestaç;es b®n Ío)b' sals, conslderqnd.-s® a capacldade flnancelra d® c.ntrLbulnt®. Art. 2Q - A®s c.ntribuintes dêste e3®rcíci., que aLnd& nã. pagaram ®s seus trLbut.s, fica facuitad. ® dbeit® de saidái®s até ® dia 3i de dezemtm® d. c.rrente an., s®m muita. 1rr vl Art. 3® -Rev.gam-se as disp.sições em c.mrári®, ®ntranesta iei em vigor na data de suapubiicaçã.. MANDO, p.rtant., a tôdas as aut.rldades a quem . c.nheclnent. e emcuçã. desta iei pertencer, que a oumpram e a façam cub prlr tã. inteLi.m®nte c.m® neia se o.ntém. Prefeitura Municipai do ubá, jo de £H+5~éL d® ig6i. Pr®f®Lt. MunlcLpal