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norma nº 460/1961

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 1961
Date 1961-10-30
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal de Ubá autorizado de despender anualmente, até Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros), com o aluguel de uma sala para a sede da Liga Estudantil Ubaense, já reconhecida pela Lei 445 de 16 de fevereiro de 1961, como de Utilidade Pública.
native_id1543

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CÂMAFRA MUNICIPAL DE UBÁ
UBÁ - MINAS
o Povo do Muriicípio de Ubá, peios seiis Vereadores api.ovou e eu sanciono
a segL1.inte:-
mJll-yN,,#íO
Artigo lQ-Fica o Sr. Prefeito l\,íunic.ípal de Ubá' autorizado de despender
anualmente, até €g 12.ooo,oo( doze mil cruzeil.oS, Com o
aliiguel de iinia sala pai.a a sede da Liga Estudantil Ubaense,
já reconhecida pela Lei i|J+5 de 16 de Í.evel.eiro de 1961, como
de Utilidade Pública.
Para atender às despesas decorrentes do disposto no artigo
iQ, desta Lei,' fica abei`to o crédito especiai de 6.r\ i2.0oo,00.
Artígo 2Q_ Revogam.se as dísposLçoes em Cont.Íárío, entrando esta Leí •~
em vigor na data de sua, pubiicação peia imprensa iocai.
Ivlando, portanto, a todos quantos de|a notLÍcia tiverem e às autoridades
a quem co:npetir a sua observância, que cumpram e a façam `cumprír, tão
inteil.amente Coirno nela Se CoÂtém,
Prefeitura Mmic-Ípai de Ubá, aos ja de outubi`o de i86i.
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',-
Prefeito Muíiicípal

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