| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1961 |
| Date | 1961-10-30 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal de Ubá autorizado de despender anualmente, até Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros), com o aluguel de uma sala para a sede da Liga Estudantil Ubaense, já reconhecida pela Lei 445 de 16 de fevereiro de 1961, como de Utilidade Pública. |
| native_id | 1543 |
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CÂMAFRA MUNICIPAL DE UBÁ UBÁ - MINAS o Povo do Muriicípio de Ubá, peios seiis Vereadores api.ovou e eu sanciono a segL1.inte:- mJll-yN,,#íO Artigo lQ-Fica o Sr. Prefeito l\,íunic.ípal de Ubá' autorizado de despender anualmente, até €g 12.ooo,oo( doze mil cruzeil.oS, Com o aliiguel de iinia sala pai.a a sede da Liga Estudantil Ubaense, já reconhecida pela Lei i|J+5 de 16 de Í.evel.eiro de 1961, como de Utilidade Pública. Para atender às despesas decorrentes do disposto no artigo iQ, desta Lei,' fica abei`to o crédito especiai de 6.r\ i2.0oo,00. Artígo 2Q_ Revogam.se as dísposLçoes em Cont.Íárío, entrando esta Leí •~ em vigor na data de sua, pubiicação peia imprensa iocai. Ivlando, portanto, a todos quantos de|a notLÍcia tiverem e às autoridades a quem co:npetir a sua observância, que cumpram e a façam `cumprír, tão inteil.amente Coirno nela Se CoÂtém, Prefeitura Mmic-Ípai de Ubá, aos ja de outubi`o de i86i. :±:-J`:_ -J _-..:-_ `__ :_i_-J _ ',- Prefeito Muíiicípal