| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1962 |
| Date | 1962-02-21 |
| Ementa | Concede isenção de impostos. |
| native_id | 1551 |
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PF2EFEITURA MUNICIPAL DE UBA' ESTADO DE MINAS GERAIS T"rwJIJm Concede isenção de impostos. o Povo do Município de Ubá, peios seus Vereadoi.es, aprovou e eu sanclono a segulnte lelsr= Art. iQ - Fica conc®dida isenção de impostos à Associaçao da lgrej& Metodlsta e Socledade Beneflcente Adranlsta, desta cld&- de, d® acôrdo com a Constituição Federai de i846, art. 3i, V, ietra § único - o benefício do artigo iQ desta iei, não atingo as taxas normalnente cobradas pela Prefeltur&, pcm representar®n re- ~ mmeraçao por servlços prestados. Art. 2Q -Revogan-se as disposiçõ®s em contrário, entrando esta iei om vigor na data d® sua pubiicação. MANDO, pütanto, a tôdas as autorldades a quem o conh®clmento e execução desta iei pertencer, que a cumpram e a façam cimprii tão inteiramente cono neia se contén. prefeittpa Municipai de Ubá,4" de fev®reiro de ig62. Prefelto Mmlclpal úçifl7~Hoiih:+A|+^:94 wí]ma%oTCT::iBÊOMendeã