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norma nº 501/1962

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 1962
Date 1962-11-03
EmentaIsenta do imposto "inter-vivos", as transmissões imobiliárias, destinadas à aquisição da primeira casa própria, até o limite de Cr$ 1.500.000,00, feitas por funcionários públicos, civis e militares do Estado e da Prefeitura, e aos pracinhas ubaenses.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA'
ESTADO DE MIN^S GEFIAIS
LEI NQ óZ/
Isenta do impôsto "inter-vivos", as
transmíssões imobiiiárias , destinadas \
;:;q;:Íííi:::-:::!:;:ij::ii:!gi?t!;:jé:-
militares do Estado e de Frefeitura, e
aos `:-`Lj|.acinhas ubaenses.
o Povo do }`.funicípio de Ubá, peios seus Vereadores, apro￾vou e eu Sanciono a se8uiniT,e iei:-
Art. iQ - Ficam isentas do impôsto de transmissão "inter￾vivos", as transmissôes imobíiiárias feitas peios funcíonários pu￾blicos, civis e rilitai.es, do Estado e da Ppefeitura, bem conD os
pracinha£ ubaenses, pai`a aquisição àa primeira casa própria7 até o
limite de Cr.S. 1.500.000,00 .
Art. 2Q -Para que o intei.essado possa gozar dos benefí￾cáos desta lei, necessái`io se torna a prova de que reside há mais de
5 (cinoo) amos no Município.
Art. 3Q -Revogam-se as disposições em con;,rário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publlcaçao. ~
}v"DO, portanto, a tôd8.s as autoridades a qu.em o conheci￾mento e execução desta iei pertencei`, que a cumpram e a façam cumpri]
tão intelraménte como neia se contém.
Prefeitura Mmiclpal de Ubí.í, j2 de
Prefeito Municipal
de 196Í

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