| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1962 |
| Date | 1962-11-03 |
| Ementa | Cancela débito fiscal de 1962 a 1962, inclusive. |
| native_id | 1565 |
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PREFEITUFIA MUNICIPAL DE UBA' ESTADO DE MINAS GERAIS TÃÉJ. Nfirl óoq. Cancela clusive, débíto físcai de ig52 a ig62, in o Povo do }.`junicípio de Ubá, peios seus Vere>-ici`ores, ?provou e eu sancion`i a seguinte lei:- Art. lQ -£t.ic-a o Poder Executivo autori .ado, em virtude de entendimentos com os hei`deii`os do finado José Quintiiiano Barbos da Silva, a. abrir uma rua em terrenos de propriedade dos mesmos - prolongamento da rua Cades -nesta cidade. Art. 2Q -A títuio de indenização, fica ainda o Poder Exe cutivo autorizado a canceiar o débito de impostos, tams e muitas devidos .:i }:unicípalidaáe pelos referídos herdeii.os , relativos ao prédio e terrenos situados naqueie iocai, na importância de CrS. 22.481,00 (vinte e dois mil qu,rtrocentos e oitenta e um ci.u',.zeiros). Art. 3Q -Revogam-se as disposições em conti.ário, entrcq`nd' ~ esta lei em vigor na data de sua publicaçao. }`ÍANDO, portanto, ã tôdas as autorii:Ta es a quem e conheci- - mento e execuçao desta lei pei.tencer, que a cunpram a e façam cumprir tão inteirtimente coirio neia se contém. Pref£Jitura }iunicip`ai de Ubá ,|Lde vuriJflPrefeito }\'Iunicipal de 196LÍI mar }`bi.eír a }`'€endes Secretário