| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1962 |
| Date | 1962-11-03 |
| Ementa | Concede isenção de multa aos contribuintes em atraso que se quitarem com a Fazenda Municipal até o dia 31 de março de 1963. |
| native_id | 1566 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA' EST^D0 DE MINAS GEF`AIS LEI NQ& Concede isenção de miita aos contribuintt ::c::::s:t:u: ã:aq;:tà:e:a:ê: àeFÊ;:;:a ] O Povo do i'runicípio de Ubá, peios seus Vei`eadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:- Art. 1Q - Fica. concedida isenõao de milta a todos os contribuintes em airaso com a Fazenda Municipal, que recolhei.em os seus ti'ibutos até o dia 3i de março de 1963. Art. 2Q -Revogam-se as disposições em conti`ái.io, entragà do eí`ta iei em vigor na data de sua pLi.biicaç ão. l'm\TDO, portanto, a tôdas as au.toridai` es a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a f=tçam cumprir tão inteiramente como nela. se coin.tém. Prefeitura Mimicipai de Ubá, 3 de novembro de ig62. Prefeito }\'rimicipal Secretário