| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1962 |
| Date | 1962-11-03 |
| Ementa | Referenda o § 2º do Artigo 1º da Lei nº 476, 21 de fevereiro do corrente ano. |
| native_id | 1572 |
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pREFEITUFaA MUNIclpAL DE uBA' ESTADO DE MIN^S GEF]AIS mi NQ El_8 Refer'enda o § 2Q do artigo lQ da lei nQ. 476, de 21 de fevereiro do coi.rente ano. o Povo do Município de Übá, peios seus Vereadores, api`ovou e eu sanciono a seguin+,e lei:- Art. lQ -Fica i.efeTendado o § 2Q do artigo lQ da Lei nQ. 476, de 21 de fevereii.o do cori.ente ano, que passou a ter a seguinte redação:- ''Se no pi.azo de três (3) anos, a Associação Beneficente Cat6iica (ABC) não tiver iniciado a construção da Matei`nidade destinaci.a à pobreza de Ubá, perderá o díi.eito à doaçao do ím6- - vei adquirido pai.a êste fim, o quai rev©rterá ao patrimônio da Prefeitura de Ubá." Art. 2Q -Revogam-se as dísposiçôes em contrário, entraa do egta iei em vígor na data de sua pubiicação. }ÜINI)O, portanto, a tôdas as autoi.idai~Tes a quem a conheclmento e execução desta iei pei`tencer, que a cumpram e a façam Cumprí:r:::í::::í:£i:::::a:°:: :::: jed:°i=.~ de ig62 Preí.eito Mmicipal. Ei.-----.--- Secretái.io