| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1962 |
| Date | 1962-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 1591 |
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E=-`-®
PF2EFEITUF2A MUNICIPAL DE UBA'
EST^DO DE MINAS GERAIS
LBI N' Soa
Dispõe sôbre vencimentos e dá out,ras p]
videncias .
o Povo do iiíunicípio de Ubá, peios seus Vereadores, aprov{
e eu sanciono a segiinte lei:-
Art. 1Q - Os vencimentos anuais dos cargos abàixo ficam
reajustados e passam a ser os seguintes:-
- Subsídio do Piiefeito
Representação do Prefeito
Chefe de Gabinete
Secretário
Aurilia.i.-datil6grafo
Chefe do Serviço de Cont:-2bílídade
Auriliar-Contador
Almoxarife
Arquivista
gàl:5:i::-g:::i£:odo patrlmônio
- Chefe do Serviço da Fazenda
- Tesoureiro
- Fiscal Geral de Rendas
- Agente Fiscal
- ]ncar=.egado do Serviço de Lançamento
Chefe da Guarda-noturna
lc) guai-das noturnos a
Oi.ientíidora do Enslno Piural
`ü Pro£essôTas a
Bibiiotecá.rio
Encarfegado da reprêsa da üragaia
Chefe do Sei.viço de Obras
Encarregado do Servíço de Estradas e
JJontes
8 82 1 - 2 motoristas a
€' 82 1 - Ti'atorísta
8 85 0 - Encarregado do Serviço de Limpeza
pública
Encari.egado
Encarregado
E`iscal Geral de Obrgts
2 Fi.scais da cií``:ade a
=Fiscal do Distrito de UtJari
Fiscal clm I)istrito de Divino
Fiscal do Distrito de Rodeiro
Físcal do Dísti.ito de I)ia!.iiamte
o Matadotmo
o CeHitério
Cr#. 60o.000
CrlT,. 120.000
CrfS. 120.000
Cr#' 26h.OOO
Cr`Í3. 120.000
Crfí;. 300.00o
Cr:{ít. 120.000
CrS. 192.000
Cr#. 180.000
C.r:'+. 180.C`ioo,00
Crs. 72. 000,00
Cri:. 300.000'00
Cr,iJr`. 3oo.ooo,0o
Crf,:i. 300.000,00
Cr`gi. 300.000,00
Cr,:!:.. 300.000'00
Cr:Ã:. 180.ooo,0o
Crt`;;. m.OOO,OO
Cr:;:-:. 12.C.00,00
Cr`h;. 115.032,00
CI.,ÍS. 12C,.000'00
Ci.;JLt;. 96. 000,00
Cr.{;. 300.000,OC)
Cr,,;:. u.Oc,O,OO
Cr`it3. LH.0oo,C)O
Crúl:.192.000,00
Cr[i.5. ".000,00
Crí:;. 120.000,00
Grçft?. 1€,0.000,00
cr:':L.. i2o.ooo,oo
Crs. 120.000,00
Crtfs. 120.000'00
CrtfS. 120.000,0o
Cr#. 18O.OOO,Oo
Cr.tL 120.000,00
-
vi.-t(,`. 1CU.U.UU}UU
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Àrt. 3Q -fievogan-se as disposições em contía*1o, enti.amdo
esta lei em vigor na di.ta de sua r,iubiicação.
PF=EFEITURA MUNICIPAL DE UBA'
EST^DO DE MINAS GEF]AIS
gÊ::otãoe::Í:?Ê,;:n'1g:::::::-:'::i!::;::;:g!:::rãiâg:ãmaeqtale:1cn^:a:O:=:í.
de 196L2É
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Pi.iefeitura }7'í:unicipal de Uba ,ide
Prefeito }.'}unicipal
Secretário