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norma nº 568/1963

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 1963
Date 1963-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar, em época oportuna, convênio com o Estado de Minas Gerais, para expansão e desenvolvimento da rede escola rural do município e dá outras providências.
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%,?í REFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
E=STADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE IEI NQ
TmTN1£3JJ/çJ
NO.
ASSUNTO
SEFRVIÇO
em epoca oportuna, convênio
tado de Minas GeraisÀ Pai.a
oriza o Poder Executivo a celebi.ar,
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com o Es￾Ll
expansao e
::s=:::í:::n:odâao::`tç:se:::::áê:=i::.
O Povo do Municípíor,de Übá, por seus Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:-
Art. 1Q -Fiça o Poder E,vLecutivo autorizado a celebrar, em epQ
ca oportuna, convêriio coni o Estado de i\'{inas Gerais, para expansão
¥üüqE` :e::::::::V:::n::g::a:ê:em::::::: rmal do mLicípio, nos têrmos da
Art. 2Q -Esta ieí entrará em. vigor na data de sua pubiicação.
revogaóas as disposições em contrário.
I\m\JDO '
~
e execulLT.ao
Portanto, a tôdas aLs autoridades a quem o conhecimento
desta iei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como neia se coi`Àtém.
Preí`eitura Municipai de Ubá,ÉÊzde fevereiro de 1963.
Prefcito P'mnicipal
'+
i:ii:,
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
NO.
ASSUNTO
SEFRviço
ff_S._T_I_Fi=I=Ç=ÁHU
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Como esta Pi.efeitura deverá, denti.o em breve, renovar o co!
com o iistcido de }ünas, para expansão e desenvoivímento da
escoiar rurai do munícípio, vimos submeter a Vossas Exceiê£
^
venio
^
rede
Cias o incluso anteprojeto de lei, a fim de que fíqi:.emos autori￾zados a concluí-lo o:{iortuiamente.
o probiema do ensino, ]:iormente do ensino }`rimário é sempre
atual,
Temos obsei.vado que um dos grandes fatoi.es do baixo nível
de aproveitamento escoiar, é a carência de eiementos humanos es￾pecializados.
Reputamos êste convênio de gi.ande reievância par'a a meiho￾ria do ensino em nossos grupos escoiares e aitamente benéfíco pÊ
ra os educandos.
Í evídente que, medíante uma remme-,`açao jus a, ii.averá um ~
interêsse maior da£ pessoas mais capacitadas, ao exei.cício des￾sa árdua e espi-rhosa missão que é o magistério.
Desta Í`orma, o recrutaFiento dessas professôras poderá ser
feito não apenas entre as ieigas que já possuem cursos de aper￾Í`eiçoamento. com também, no meio das normaiistas. *
Se porventura tivéssemos de rescindir êste convêlio, o que
não desejamos, de forma aigtma, teríai-:ios que, ou diünuír o nuiiti.Ê
ro de professôi.as, ou i.eajustar os seus vencimentos às nossas poá
sibiiidades orçamentárias, com gi`aves inconvenientes para a causa
do ensino. i.ão queremos que isso iios aconteça. E juigamos ser es- ^
te também o mesmo ponto de vista dós Senhores Representantes do
povo nessa Casa.
'
+_
PREFEITURA MUNICIPAL DB UBÁ
ESTADO DE MINAS GEF`AIS
NO.
ASSUNTO
SEFRVIÇ0
o de que necessitamos, e cada vez mais, é de eiementos
credenciados ao exercícío das fLi.nçoes a que são chamados a ~
de sempenhai. .
Assím, Senhores Vereadores, para que isso nâo ocorra,
estamos envíaüdo à api'eciação dessa douta Câmara, êste pro￾jeto de iei, que certamente, dado o seu aicance, não deixará
de ser aprovado, por ser de
JUSTlç,A:
Prefeítura Municipai de Ubá, i4 de fevereiro de ig63.
IJrefeito }.ftinicipal

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