| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1964 |
| Date | 1964-05-11 |
| Ementa | Fica declarada isenta de todos os impostos municipais a Sociedade dos Viajantes e Representantes Comerciais do Brasil, já reconhecida como de utilidade pública municipal. |
| native_id | 1661 |
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\ rr;`,í`¢ÉÉAxmo. -u -0 7 IEEEEEEEEiEiiii Sr. Presidente da Câmara Municipai de Ubá. -=---=-------------_---:::----:=-:--<==-----=- C\ os vF-RF-ADORÉs que âste subscr:,+em, ouvida a casa, 7 requerem.a V. Exa. se digne de enviar ao E¥ecutivo, para a T=i devida sançao, Lei ----:;Í#[íi;e pDojeto de o,povo.do município de ubá' por seus pppresentantes. aprova o seguintei Fica dec].arada isenta de todos os impostos municÉ pais a Sociedade dos Viajante# aepresentantes C£ , merciais do Brasíi, já recorihecida como de utiiii dade púhlica municipal5 § único -A isenção a q`]e®se refere o presente artigo não incide por sôbre quaisquer taxas por prestação de serviçosi . Art. 2Q -A i§enção refericia no artig-Ô anterior ce§sará no momento em que, por qualquer circunstância, a entidade não tiver sua séde nêste município§ . Art. 3Q -A pre§çmte |ei entrará em vigor na data d.e sua J:----l:-i-.ç:-= pub|icaçao, revogadas as disposições em contrário. - Sala das Sessões, 11 de ma.io de 1964. tflu ®J & ®L-d-d¢ •_i L- *=c=hstFfEFJ,___ J_ê_ .,-_ íÉ 2_J