br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 589/1964

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 1964
Date 1964-05-11
EmentaFica declarada isenta de todos os impostos municipais a Sociedade dos Viajantes e Representantes Comerciais do Brasil, já reconhecida como de utilidade pública municipal.
native_id1661

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

\
rr;`,í`¢ÉÉAxmo.
-u -0 7
IEEEEEEEEiEiiii
Sr. Presidente da Câmara Municipai de Ubá.
-=---=-------------_---:::----:=-:--<==-----=-
C\
os vF-RF-ADORÉs que âste subscr:,+em, ouvida a casa,
7
requerem.a V. Exa. se digne de enviar ao E¥ecutivo, para a
T=i
devida sançao,
Lei
----:;Í#[íi;e pDojeto de
o,povo.do município de ubá' por seus pppresentan￾tes. aprova o seguintei
Fica dec].arada isenta de todos os impostos municÉ
pais a Sociedade dos Viajante#
aepresentantes C£ ,
merciais do Brasíi, já recorihecida como de utiiii
dade púhlica municipal5
§ único -A isenção a q`]e®se refere o presente artigo não
incide por sôbre quaisquer taxas por prestação de
serviçosi .
Art. 2Q -A i§enção refericia no artig-Ô anterior ce§sará no
momento em que, por qualquer circunstância, a en￾tidade não tiver sua séde nêste município§ .
Art. 3Q -A pre§çmte |ei entrará em vigor na data d.e sua
J:----l:-i-.ç:-=
pub|icaçao, revogadas as disposições em contrário.
-
Sala das Sessões, 11 de ma.io de 1964. tflu ®J
& ®L-d-d¢
•_i
L-
*=c=hstFfEF￾J,___ J_ê_ .,-_ íÉ 2_J

open original →