| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1964 |
| Date | 1964-06-17 |
| Ementa | Cria o serviço municipal de estradas de rodagem. |
| native_id | 1665 |
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ASSUNTO
SERVIÇO
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CRIA 0 S-àRvliso ltnJNleliJÀL J`.. jj.J_. :..Ji`j,.i3 ,`j`-j rv+uL;j
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~ i+nica c,riado. o Serviço I`jíunícipa.1 de Êstradas de .aoda
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nos Piodoúiários i``íacionai. e Est&duai.
calízcind:, o: g::v::::uÊã:n:à::e:í:à=n:si:::í:::n:án:::::l:::: : ? t,ud
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projetos,1oce.ç,qo, construçao, meltioramentos, obTas de arte e ,r`€+]`viffien
ção das rodovias mmícipaís.
c) - Conservar permanentemente as rodovl€is e c&minhos vicíne`í
d) - Àir)licar integralmente ei.ri estradas de ródagem os recursos
de orígeris fed.eral, estadual e mi`mícírtal que lhes foram`'
slgnaaos;
e) - Facilitr3.r o D.E?.E.:t. o conhecimer`_to das atívícta.(i.es roãov
rías áo i.imicí;-,ío, psrriútíndo-se veríficar a pei'Í.eíta ob
•Jrvância das Condições Para o recebínento de quotas do F.R.ilr.i
f) -::: :oi:àitT;:-{:-3é sí:-ãà?:::t::àL£il:::m::f:r::t::íã ,v:::,::ar®o:
víária iíii.,inícipaii
g) -Élaborar , ar}ualmente , Progi`ama de Ativíí=:.a\:Les do .S.It`j.E.+1.
dando con:ti.ecímento do r;iesmo ao D.I\J.a'.]:l. ;
h) -Ítemeter, a}i.ualmente, áo D.:\T.É.it pormenorir+,ado rel.9tóric í
das suas cr]~tivíi:-`acles no exerEíc o ant;erior , &,co!.Tir,anhado'
demc>nstpativo do` orçamento do referido e==eir
Apt. 3Q _ o S.Í,í.E..R. será dírígído, p±.efemnt6mentej Por un_r±
nico habiiitado, nomet.3.do em comissão pelo Í`refeito e contara cozr, um íá
¥3o de servici.ores estritamente necessário.
§ iÊ -À designaçã.o do,Chefe do 5.i .-j3.R. `poti.erá recair em-'fur
cion,=í-1.io da Prefeitura, na f,?1ta d-e tácníco habilítado' a chefíe. do
S.ri.í£..!]t. ?jc>derá fícar a Qargo de rjesso-a cori :}rítica de se3fviço~,de est
d.3.s ii.e roíJ.a..±-z:em e ca!ninhos.
§ 2Q - o pessoai necessfr=i.Í] ?` e:t~.eciTj;ão cios servíços admlnisti
tívos e técníco, poderá ser, toi:.`` ..-, L, -`rcíaimente, .ianT`oveí`i-,ado do Gt
dro do Üessoal da r#e#efeituiia.
Art. LLQ -À Cíiefia clo S.: .J.:'i. co}ffpete:
a) - ü;1abor^ar e §ul):rieter =i ,\ ...-`:i_`eito os programas anuais'.-éiá:-`=;ãE
íiectívos orç,fmentos;
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1111111
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA'
N®.
ASSUNTO
SERVIÇO
ESTADO DE MINAS GF,RAIS
1:j`; - iJírigir e I.isca+izar a e2cecuçao dos Proàiramas.
jút. 5Q -PQra atender as despesas do S.1Lj.TS.;-i. a Lei 'oi.ç'aüient mí q f`^ ±\,::;í:ífiíãu:%=:íã::r:áu%::a::e:€:£ícÊ;í::gá:nÉ:+ã.::];:;a\`.àõe s :
b) - A contribuição oi'çamentária do iLtíunicípío e:.: i:.^,rmrtâncía
nunca inferior, em cada exercício, a 5,% (-J.a recei'=a ge:'a]
o-fçada, excluídas as rendas inclus'triais;
c) -Créditos especiais;
d) - As demais rendas que Tjor sua~ naturez& ou á.isposição es.f)e
fic&, devem c8~ber ao S.iti.`Í3.j.`..
§ iÊ - Â receita e despesa do S.i7i.E.R. serão contabiiizT,adas s
paraGamente das do I{ímicípio, incorporando-se, entretanto, em globo a
bal&nços da Preí-eítura.
jLrt. 6Ê -Âs ,dúvidas e omissõÉ5s desta Lei serão resolvidas pe
Prefeito Í.'i`LmiciT!al.
ÀI.t. 7E - Dentro de 9o di3`S o ¥refeito bàixará ,.=' J,-.lJ. :T-.,nento |:,.|.
terno do S.i'rúü.`R.
Art. 8Ê -Esta ijei entrará e;ítt vigor na data de sua -pubiira'~ião
revogadLis as disíí3osíções em contr`árj_c>.
l\'iÀi``TDo, ií}ortanto, a quem o seu conhecimento e execução p`:'rtenc
•Le a cumpra e a faça cumprir tão inteirameni:e como neia Se cont'em.
ifeítura }rÃ]nicií3ai rie tibá, Í£de
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