| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1964 |
| Date | 1964-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de tributos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
#Í£,
r cR,*:LÁà c9L,
Ç-``c-ítià.`!
'ivra!G:
•,vvv.-r uéA9 -.,- (4r/`/óy
R m p ll_rH
j2~`/e-c&d7ãÉãAdÀ>
Vud& Í:P3iz<< cZ2P,
~ T C4Á,ri íW\,j2~
PREFEITURA MUNICIPAI, DEfiÉ-`-<u`Ê:í-;7"€,;-.i2,íé*?..i#,
N®.
ASSUNTO
SERVIÇO
ESTADO DE MINAS GERAIS GÍ=Í#ff
Wa4& F47~
•iiii -:..ü 585
Dis.`jôe sôbre isen.`:,ao de tri':tut,os :i`ii.riíc:
t`]ais e dá outras Drovídências.
\.! :ovo do Município de Ubá, por seus Vereadores, api.ovou
eu sanciono a segu.`'nte lei:
Art. lQ -Ficam isentos do pagamento de todos os trib+i.to
:'iicipais {impostos, taxas e emolumentos), hospitriis, casas cle
c:;hes, asilos de pobres e velhos desamf>arados cujos benefícios assi
_ _ _ _ J.___ J__ ____--'``^` `, `^+ ``. __ ,
:`trá a instituit3ao a9 !Jagamento, em dôbro, de todos os tributos que
er&b `:`íaís gratuitos sejam iguais oi.i` superiores a 60;`; (sessenta por centQ).g
iJotalidade do atendimento anual.
;+ único - is isenções pir.evistas no art. 1Q não poderão cc#
+,rariar ` ` .~.-; Ósto `üo ,iÉ:t. 9Q da Lei nQ. 557, de 11 de setembro de 1963
•irt. 2Q -üe igugis direitos gozarãci as instituíções que -£
rropuseren a prestar ci. assístencía especificada no art.1Q. de conforrÉ]
de con o percentuai nêie estabeiecido.
§ úníco -0 inadimplemenEo íl.o que preceitua o art. lQ, sü
à. Fa7,enda i.it-micipai
-t-JLGvogam-se as d.isposir.=õ`J-,`s em contrár=`Lo,
dtita de sua publícaç,ao.
\. 3ixado de recolher
Jht. 3Q
\.sta lei em vigor na
MANDO
`:l?r, que a ci.i.mit]r`a e
entrand€
--,
:O:`.:::t:.t;msrÊ:e¥a:::ttíe:r::fq::::e:::Oen:í#ac:.:a:O£gãj
t T`Pf`íTpj+,11.T`9 Mli.tli.j_i`'.`:L í {3 t,Tb`<` ,
=?:.iT.=-::-?-i==iJ^
flJd.e d± T3&h.-_
L.
c-c+Ç,C®_Çãl cl De Fili
o j,iinici')ftl L- JLJ_t.,lar
Secret£{r'io
ú~J2+"Ág ÀP el "o4hAc>¢
„ IiE
=+++
-++ I
fF`+
-