| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o governo do Município a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas para a construção da Ponte da Bandeira entre Ubá e Visconde de Rio Branco, que arcará com 30% do valor da obra. |
| native_id | 1891 |
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miZ= LEI N.º 843 Autoriza ao Govérno do Município a assinar Convônio para construção de uma ponte. O Povo do município de Ubá, per seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei : Art, 1 —Fica o Prefeito Municipal de Ubá, autorizado a assinar convênio com a Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, para construção da Ponte da Bandeira, que liga êste município e o de Visconde de RIO BRANCO, onde âquela participa com 30 % do valor da Obra. Art. 2º — As despesas decorrentes da autorização do art.º 1.º, correrão à conta de verba consignada no orçamento vigente, Art: 3 — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta perten- cer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ubá, 21 de julho de 1970 Narciso Paulo Michelli PREFEITO MUNICIPAL Geraldo José da Costa SECRETÁRIO