| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estabelece o quadro de funcionários do município, fixa-lhes os vencimentos e contém outras providências. |
| native_id | 1900 |
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LEI N.' 855 Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências O Povo do Município de Ubá, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei : Art 1 — A partir de 1' de janeiro de 1971, o Quadro Geral de Funcionários do Município de Ubá, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser o seguinte : CLASSIFICAÇÃO CARGO VENCIMENTO Nº, de Cargos Anuais 02 1 Chefe Gabinete (Cargo Confiança) 5. 688.00 02 1 Secretário (Cargo de Confiança) 5 688,00 02 1 Porteiro Contínuo 2.409,00 02 1 Almoxarife 4.320,00 CLASSIFICAÇÃO CARGO No de Cargos 02 02 02 09 09 10 19 31 un 12 12 12 12 12 12 12 16 16 42 2 Escriturário a Cr$ 2.928,00 cada 1 Servente 2 Motoristas a C-$ 2 928,00 cada 1 Chefe de Guarda Noturno &8 Guardas Noturnos a Cr$ 2.92800 cada 1 Chefe do Serviço de Fazenda 1 Arquivista 1 Tesoureiro 1 Auxiliar de Tesouraria 1 Fiscal de Rendas 1 Chefe do Setor de Lançamento 1 Auxiliar de Lançamento | 1 Fiscal Geral 1 Agente Fiscal 2 Fiscais de Distrito a CrS 2.928,00 2 Fiscais da Cidade a Cr$ 3.600 o 1 Chefe do Serviço de Contabilidade 1 Auxiliar de Contador 1 Exarregado Serviço Estradas e Pontes VENCIMENTOS Anuais 1.890,00 5 855,00 3.600 00 28 424.00 6.372,00 2 928 00 4 848,00 2.92800 4.848,00 5.544 00 2.928,00 3,600 00 3 456,00 5.856,00 7 200,00 6.372,00 3 86400 3 600,00 16 1 Auxitiar Datilógrafo 3 864,00 42 1 Trarorista 3.492,00 42 1 Patruleiro 4.140,00 42 3 Motoristas a Cr$ 2.928 00 8 784.00 61 25 Professôras Rurais a Cr$ 144000 (1) 36 000,00 61 25 Professõôras Rurais à Cr$ 156000 (II) 39 000.00 61 40 Professôras Rurais a Cr$ 2 135,00 (III) 85.440,00 67 2 Bibliotecárias a Cr$ 1 380,09 cada 2 760,00 99 1 Chefe do Serviço de Obras 5.180,00 40 1 Diretor de Obras (cargo confianç.) 732000 90 1 Condutor de Obras » « 5.868.00 92 1 Encarregado da Limpeza Pública 3 600,00 92 1 Motorista 2 928,00 94 2 Motorista a Cr$ 2928,00 cada 5.856,00 96 1 Administrador do Matadouro 2 928,00 97 1 Administrador do Cemitério 2 928,00 16 À Auxiliar Datilógrato 3 864,00 42 1 Trarorista 3.492,00 42 1 Patruleiro 4.140,00 42 3 Motoristas a Cr$ 2.928 00 8 784.00 61 25 Professôras Rurais a Cr$ 144000 (1) 36 000,00 61 25 Professôras Rurais a Cr$ 156000 (II) 39 000.00 61 40 Professôras Rurais a Cr$ 2 135,00 (III) 85.440,00 67 2 Bibliotecárias a Cr$ 1380/09 cada 2 760,00 99 1 Chefe do Serviço de Obras 5.180,00 40 1 Diretor de Obras (cargo confianç.) 7 32000 90 1 Condutor de Obras » « 5.868.00 92 1 Encarregado da Limpeza Pública 3 600,00 92 1 Motorista 2 928,00 94 2 Motorista a Cr$ 2928,00 cada 5.856.00 96 1 Administrador do Matadouro 2 928,00 97 1 Administrador do Cemitério 2 928,00 Art. 2º — «Ex-ví» do art: 118, $ 3 da Constituição Estadual, o atual quadro de pessoal aposentado do município, para O exercício de 1971, e os respectivos proventos anuais a ser o seguinte : CLASSIFICAÇÃO CARGO PROVENTOS ANUAIS N'º de Cargos CR$ 92 2 Chefe do Serv'ço de Fazenda 26 813 76 82 1 Tesoureiro 8 768,28 CLASSIFICAÇÃO CARGOS PROVENTOS ANUAIS Nºº de Cargos CR$ 82 5 Professor Rural 7.200,00 82 1 Bibliotecário 1 380,00 82 1 Fiscal de Distrito 2.928,00 82 1 Encarregado do Cemitério 2928 00 82 1 Encarregado da Reprêsa 3.790,44 82 5 Mensalistas 12.394,20 TOTAL E ; : á , ; . 66.202,68 Art. 3º — Ficam extintas as 7 (sete) Funções Gratificadas a que se referem os Arts. 2' e 3º, $ único da Lei Municipal de nº 825, de 23 de Outubro de 1969; Art. 4' — Continuam em vigor tôdas as demais disposições da Lei Municipal n' 825 de 23 de Outubro de 1969, que não confrontaram com a presente. : Art. 5' — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1.º de janeiro de 1971 Mando, portanto, a quem o conhecimento desta lei pertencer. que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém Prefeitura Municipal de Ubá, 27 de dezembro de 1970 Nareiso Paulo Michelli PREFEITO MUNICIPAL Geraldo José da Costa SCRETÁRIO