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norma nº 855/1970

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaEstabelece o quadro de funcionários do município, fixa-lhes os vencimentos e contém outras providências.
native_id1900

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LEI N.' 855
Estabelece o Quadro Geral de Funcionários
do Município fixa-lhes os respectivos
vencimentos e contém outras providências
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes decretou
e eu em seu nome sanciono a seguinte lei :
Art 1 — A partir de 1' de janeiro de 1971, o Quadro Geral de
Funcionários do Município de Ubá, e os respectivos vencimentos anuais
passam a ser o seguinte :
CLASSIFICAÇÃO CARGO VENCIMENTO
Nº, de Cargos Anuais
02 1 Chefe Gabinete (Cargo Confiança) 5. 688.00
02 1 Secretário (Cargo de Confiança) 5 688,00
02 1 Porteiro Contínuo 2.409,00
02 1 Almoxarife 4.320,00
CLASSIFICAÇÃO CARGO
No de Cargos
02
02
02
09
09
10
19
31
un
12
12
12
12
12
12
12
16
16
42
2 Escriturário a Cr$ 2.928,00 cada
1 Servente
2 Motoristas a C-$ 2 928,00 cada
1 Chefe de Guarda Noturno
&8 Guardas Noturnos a Cr$ 2.92800 cada
1 Chefe do Serviço de Fazenda
1 Arquivista
1 Tesoureiro
1 Auxiliar de Tesouraria
1 Fiscal de Rendas
1 Chefe do Setor de Lançamento
1 Auxiliar de Lançamento |
1 Fiscal Geral
1 Agente Fiscal
2 Fiscais de Distrito a CrS 2.928,00
2 Fiscais da Cidade a Cr$ 3.600 o
1 Chefe do Serviço de Contabilidade
1 Auxiliar de Contador
1 Exarregado Serviço Estradas e Pontes
VENCIMENTOS
Anuais
1.890,00
5 855,00
3.600 00
28 424.00
6.372,00
2 928 00
4 848,00
2.92800
4.848,00
5.544 00
2.928,00
3,600 00
3 456,00
5.856,00
7 200,00
6.372,00
3 86400
3 600,00
16 1 Auxitiar Datilógrafo 3 864,00
42 1 Trarorista 3.492,00
42 1 Patruleiro 4.140,00
42 3 Motoristas a Cr$ 2.928 00 8 784.00
61 25 Professôras Rurais a Cr$ 144000 (1) 36 000,00
61 25 Professõôras Rurais à Cr$ 156000 (II) 39 000.00
61 40 Professôras Rurais a Cr$ 2 135,00 (III) 85.440,00
67 2 Bibliotecárias a Cr$ 1 380,09 cada 2 760,00
99 1 Chefe do Serviço de Obras 5.180,00
40 1 Diretor de Obras (cargo confianç.) 732000
90 1 Condutor de Obras » « 5.868.00
92 1 Encarregado da Limpeza Pública 3 600,00
92 1 Motorista 2 928,00
94 2 Motorista a Cr$ 2928,00 cada 5.856,00
96 1 Administrador do Matadouro 2 928,00
97 1 Administrador do Cemitério 2 928,00
16 À Auxiliar Datilógrato 3 864,00
42 1 Trarorista 3.492,00
42 1 Patruleiro 4.140,00
42 3 Motoristas a Cr$ 2.928 00 8 784.00
61 25 Professôras Rurais a Cr$ 144000 (1) 36 000,00
61 25 Professôras Rurais a Cr$ 156000 (II) 39 000.00
61 40 Professôras Rurais a Cr$ 2 135,00 (III) 85.440,00
67 2 Bibliotecárias a Cr$ 1380/09 cada 2 760,00
99 1 Chefe do Serviço de Obras 5.180,00
40 1 Diretor de Obras (cargo confianç.) 7 32000
90 1 Condutor de Obras » « 5.868.00
92 1 Encarregado da Limpeza Pública 3 600,00
92 1 Motorista 2 928,00
94 2 Motorista a Cr$ 2928,00 cada 5.856.00
96 1 Administrador do Matadouro 2 928,00
97 1 Administrador do Cemitério 2 928,00
Art. 2º — «Ex-ví» do art: 118, $ 3 da Constituição Estadual, o
atual quadro de pessoal aposentado do município, para O exercício de
1971, e os respectivos proventos anuais a ser o seguinte :
CLASSIFICAÇÃO CARGO PROVENTOS ANUAIS
N'º de Cargos CR$
92 2 Chefe do Serv'ço de Fazenda 26 813 76
82 1 Tesoureiro 8 768,28
CLASSIFICAÇÃO CARGOS PROVENTOS ANUAIS
Nºº de Cargos CR$
82 5 Professor Rural 7.200,00
82 1 Bibliotecário 1 380,00
82 1 Fiscal de Distrito 2.928,00
82 1 Encarregado do Cemitério 2928 00
82 1 Encarregado da Reprêsa 3.790,44
82 5 Mensalistas 12.394,20
TOTAL E ; : á , ; . 66.202,68
Art. 3º — Ficam extintas as 7 (sete) Funções Gratificadas a que se
referem os Arts. 2' e 3º, $ único da Lei Municipal de nº 825, de 23 de
Outubro de 1969;
Art. 4' — Continuam em vigor tôdas as demais disposições da Lei
Municipal n' 825 de 23 de Outubro de 1969, que não confrontaram com
a presente.
: Art. 5' — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei
em vigor na data de 1.º de janeiro de 1971
Mando, portanto, a quem o conhecimento desta lei pertencer. que
a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Ubá, 27 de dezembro de 1970
Nareiso Paulo Michelli
PREFEITO MUNICIPAL
Geraldo José da Costa
SCRETÁRIO

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