| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza empréstimo na Caixa Econômica Federal, no valor de até Cr$100.000,00, para compra ou desapropriação de 2 (duas) areas de terrenos urbanos, situadas no Bairro do Triângulo e na Avenida Beira Rio, destinadas a serem doadas ao Estado para edificação de um Ginásio Polivalente e de um novo Grupo Escolar |
| native_id | 1912 |
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LEI N.a 862
A.u.toriza a Prefeitura a contrair empr6sLimo
para o tim que menciona
0 Povo 'do municipio de Ub5, per sells representantes, decretou e eu, em seu none sanciono a seguinte lei :
Art.-1. -Fica a Prefeitui.a Municipal de Uba, autorizada a promover a aquisi§ao, mediantc compra ou de§apropriac5o, amigavel ou
judicial, de 2 (duas) areas de terrenos urbarios, medindo 2.0000 m2. e
.4.000 m2, respectivamente. situadas no distrito da cidade, no Bairro do
Trian§ulo e na LAvenida B€ira Rio, destihadas a serem doadas ao Estado
u £:v¥{8::p:eL:sE:o,::ranoed#{uC::cat:jo?e urn Gin£Sio polivalcnte e de urn
Art. 2. -Fica a Prefeilura Municipal de Uba, autori2ada a cordtrair com a Caixa Econ6mica do ,Estado de Minas G:rais urn empr6slimo de ate Crs,loo.000,00 (cem nil cruzeiros), para pagamento da
despesa a que se refere o ar[igo 1.
Art` 3. - No contrato em que for convencionado o 'emprestimo
autorizado por lei, pedera a Prefeitura bactuar :
1. -0 re`g]te do d€bito decorrente do empr6stimt. no pr`izo de
36 (trinta e seis) meses, e que sera feito a!rav6s de presta€5es [nen`ais
calculadas pela tabela «price., a juro§ de 12% (dtize por cento) ao a`nn,
vencendo-se a primeira delas em 30 (trinta) .\dias ap6s o r¢cebiii]ento,
pela Prefeitura, da primeira p`arcela da lmportancia mutuada
2. i o pagamento de juros morat6rios de 1% (urn par centb) ao
ano, quando as presta§5es de resgate forem pa.gts cL}n) atrazo.
3. ~ 0 pagamento das taxas cobradas pela Cdix` Econ6mica do
Estado de Minas Ger.ais,'em emprestimo as municipalidadfs, no§ termos de suas normas intemas reguladords do mesmo.
4. -0 pagamento de honorarios advocaticios, multa contr3tual de
-
1097o (dcz por cento) s6bre o valor do empr6stimo, custas e demais despesas pr®venientes dc cobranca judicial ou amigavel da dfvida, em caso
de inadiplemento das.obriga§5es, cujo cumprimento estiver a seu cirgo.
Art. 4. - Podera a Prefeitura dar em garan§ia do resgate do debito
decorrente do empr6stimo. durante todo o periodo de sua vigencij, suas
rendas provinientes do recebimento de suas quotas do lmp6sto s6bre a
Circulacao de Mercadoria (I.C.M.).
Paragrafo tinico -Para recebimento das quantias mencionadas
neste arti§i, a. Prefeitura outorgari a Caixa Econ6mica do Estado de
Minas Gerais, procura£So, em caracter irrevogavel, ate o total da liquida§5o do emprestimo.
Art. 5. -As rendas dadas em garantia do resgate do empr6stimo,
autorizadas por lei, serao depo;itadas na Agencia local da Ca!xa Econ6-
mica do Eslado de Minas Gerais, a medida em que foretn sendo
arrecadadas pela Prefeitura.
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§ 1.-Na conta.corrente a ser aberta, em virtude do p6sto neste artigo, ser5o debitados os valores de resgate urn dia ap6s os seus vencimenlos.
§ 2. - Os .saldos a favor da Prefeitura, veFificados na conta de
que trata e.te artigo, s@m8nte poder5o ser sacados., mediante pr€vio
e-ntendimento com a Caixa Econ6mica mutuante, tendo em vista a posie5o de seu debito contratual.
Art 6 - A Pref€itura .fica autot:izada a cotIvenciona,r ¢o reajusta+
•-mento `do valor das .presta§5es de rcsgate e, conscquentemenLte, do I)raze
de liquida§5o, previsto no orcamento, do .tributo ,dado em igarantia da
tiquidaSao do d€bito deci.rrente do empr6stlmo autorizado per esta ,lei.
Art. 7` -A ,Prefei(ura .Municipal de Ub£. obifiga~se a remeter,
`.anualmente, a Caix] Econ6mica do Estado de Minas Gerais, imediata-
`.mente f ap6s solicitac5o ,desta, a docum€ntae5o necessaria a ,,lnsttu£5o L¢o
processo de recebimento das rendas.datlas em garantia na ,forma do
artigo 40..
Ar(. 8. - 0 inadiplemento da .Prefeitura a condi€5es do cotltrato
.celebrado com a `Caixa Econ6mica do Erestado de `Minas Gerais, .:tomara
o mesmo v€ncido por antecipacao e imediatamente exigive] o empr6stimo
•nela compactuado, independetemente `de ,qualquer jnterpela€5o judicial.
Art. 9. -Os or§amentos municipais, dur,ante^a `vi.genoia do empr6stimo
.autorizado per tsta lei, consignar50, Librigat6riamente, as dotacties necessarias as amortiza€5es anu`is de juros c capi(al do mesmo €mprestimo.
Art. 10. - F!c] a Prefeitura Municipal ,autorlzada a dispender .ate
a importancia de.Cr$ 100 090,0) (cam nil cruzeiros) \para ocorrer ,as
despesas resultantes .da auturiza§5o contiJa no attigo 1®. desta lei.
Art,1r -Revogadas as disposi§5es .-em contrario, entrara esta
lei em vigor na data de spa publica§ao.
Mando, portanto, a quem o ~conhe¢imento rdesfa -lei pertet)cer
que a ctAmpra e a faea cumpFir 't5o i.ntelrafnente J€omo nela §e
conlem.
`Prefeitura Municipal ,de Uba, `15 de dezembro de 1970
Narciso ipcHndo Michaltt
PREFEITO` MUNICIPAL \
Geral,do J.o86 dal {Oorstq,
SE.CRETARIO
LEI N.a ®68
`` -Da denominacao de {Comendador Dr.
JACINTHO SOARES DE SOuZA LiMA,
a futura Avenida "Beira 'Rio"
0 .Povo .do Municipio de Uba, por .seus Vereadores, .decretou, .e eu,
:Frefeito Municipal, -sanciom -a segpinte ;lei:
Art. 1. - Passa a denominar-se Avenida Comendader Jacinto LSoarl