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norma nº 856/1970

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre subvenções e auxílios no ano de 1971.
native_id1916

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LEI Nº 856
Dispõe sôbre subvenções e auxílios em geral
w3 » O, Povo do município de Ubá, por seus representantes decretou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
' Art1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício
de: 1971, as seguintes subvenções e auxílios:
CLASSIFICAÇÃO BENEFICIÁRIOS IMPORTÂNCIAS
04 Associação Crédito e Assistência
Era Rural (ACAR) Convênio +... 16 00,00
Do Instituto Brasileiro de Adminis-
tração Municipal (IBAM) .. 1 000,00
05 Associação Mineira dos Municípis 300,00
05º Associação Brasileira Município 300,00
09 Tiro de Guerra nº 235 (local) . 8 000,00
[0 Depart, Assistência aos Munid-
plos (Casa dos Municípios) 500,00
CLASSIFICAÇÃO BENEFICIÁRIOS IMPORTÂNCIAS
61 Campanha Nacional de Alimen-
tação Escolar y R qua 8 000,00
69 Junta do Serviço Militar (local). 1,000,00
65 N's Corporações Musicais da cidade 1.000,00
66 A' Liga Atlética Ubaense (LAU | 3.000,00
54 A' Faculdade de Filosofia, Ciência
e Letras de Ubá . F é 3.000,00
al Hospital São Vicente de Paulo,
da cidade f Ê : 5.000,00
71 Hospital Santa Izabel, da cidade ., 3.000,00
83 Centro de Assistêncio Social (CAS) 30 000'00
33 A' Conperativa dos fumicultores
de Ubá . o ; “ t 36.000,00
Art 2º — As subvenções e auxílios consignados sob a dotação
3.2.1,0,62, destinadas ao custein de bolsas de estudo para estudantes
pobres, serão distribuidas pur decreto executivo. observadas as disposições
da Lei Municipal reguladora da espécie
Art. 3 — O orçamento para 1971 consignará dotação para atender
ao pagamento da despesa autorizada pelo art, 1º desta Lei.
Arte. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1971,
Prefeitura Municipal de Ubá, 15 de Dezembro de 1970.
Narciso Paulo Michelli Geraldo José da Costa
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO

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