| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1971 |
| Date | 1971-01-25 |
| Ementa | Institui e regula a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Ubá e Personalidade Ubaense do Ano |
| native_id | 1931 |
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re]evantes e reais servi€os, bcneffcios ou (rahalhosi i g€pte
ou a terra ubaense; Ou, I:``.I
b) sejam homes de pessoas que tenhain, proeini,nenc-i;' tulturaf, social, c!entifica, profissiona], polftica-administrativa :ou
mos seti)res de produ§50 ; Otl, ::`,_L`,
c) mom.es que representem exemp]os de retid5o, heroicidade,
honradez, car5ter e personalidade ; .'` 'i
Inciso 2, - Quanto as formalidades a serem observadas, `de6`6fa
a Camara, por seus membros, atender que :
a) Nao poder5o ser apresentados proje(os de concess5o dos
titulos referidos, enquanto houvcrem tres outros; aprdvados,.ainda por receber Diploma ; . „
b) uma vez entregues, urn ou mais titulos. as propostas
de ocupacao das vacancias poder5o scr apresentadas nas
pr6ximas subsequentes reuni6e.i ;
c) havendo mais de urn candidato a vaga, a`.Ca'inara,.„por
maioria simples, escolhera o homenageadg pa fa preencher
a vaga. observando sempre o limite maximo ,de tres aprovados, aguardando receber os tilulos. Os demais candidatos, ficam, §em direito de pr€ferencia has pr6ximac escoIhas, caso seus homes sejam novamente .ind!cados,
mas, em igualdade de cond€§5es com os demais: ` \'f'
d) a vota§=o para a escolha do homenageado sera §embire
secreta ;
e) a Camara. n5o podera exceder-se anualmente.a .abro`'ti£5o
de 6 (seis) homenageados per at)o, ou seja, 1 (Lim) por
bimestre, tornando-se pre§crito o direito de outorgAr ti!ulos
se estiver vencido cada bimestre.
Art. 5. - Ap6s 6 (seis) meses de concessao do tftufo e feitas
as gesl6es e convites necessarias para o recebimento do tftulo, e, n5o
comparecendo o homena.geado-por qualquer motivo~fica vencida a
obrigac5o da Camara de entregar-lhe o titulo, tornando-se vago o seu
lu8ar.
§ tinico - Uma vez conferido o titulo, na forn]a des{a lei, e n5o
o recel)i`ndo 'o ham{'ndgeado na forma de``te artjgo, fica o r€ferido cidadao, ins{rito na Grileria das Homenagens de Honra Tde Uba, sltue§ao a
ser declarada na Camara, por qualquer Vereador, constando da \ata:.da
reuni5o.
Art. 6. -Pl'5o satisfazendo o liomenageado prapostoL t6das:` as
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{ada festi'va,`a que se clara a carater de pfiblica. f.` f~7
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