| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 1982 |
| Date | 1982-11-30 |
| Ementa | Estima receita e despesa para o exercício de 1983. |
| native_id | 2044 |
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IEF".q PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEl ORÇAMENTÁRIA LEI N.o 1.549 seguinte lei: EEij Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1983. o povo do Município de ubá' por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a Art. ,g -o orçamento gera, do Município de ubá, para o exercício financeiro de lg83' esti ma a receita em Gt$730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em CA$7IO.000.000,00 (setecentos e dez milhões de cruzeiros), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2Q -o saido apresentado de G`$2o.ooo.ooo,oo. (vinte mi ihões de cruzeiros), será destinado a Reserva de Contingência, cuj.os recursos seráo uti 1 izados como fonte compensat6ria para abertura de ' créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), na forma da Lei Municipai ng i328,de Qí2./12/19. Art. 3g -A receita será real izada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras re ceitas corrente. e de capitai, na forma da iegisiação em vigor e das especificaçoes constantes do adendo 7 ríJ 111, Anexo 2, da Lei Federal n9 4320/64, com o seguinte desmembramento: 1 - RECEITAS CORRENTES - 1.1 Receita Tributária 1.2 1.3 Receita Patrimonial Receita lndustrial . 1.4 -Receita de Serviços 1.5 -Transferências Correntes 1.6 -Outras Receitas Cor__ rentes 2.i -operação de Crédito í:3:cÊaip:;t:a:,:::ng:a:ensde 69 . 500 .000 , 00 6oo.ooo,oo io.ooo,oo i o .ooo . ooo, oo 49 l . 995 . 380, oo 1 7 . 2 94 . 620 , 00 2 -RECEITAS DE CAPITAL - 40 . 000 . ooo , oo 3 . I Oo .000, oo Continua fl.02. óà DECRETO-LEI N.° 1875/81 ART. 2.® PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEl ORÇAMENTÁRIA LEI N'O (=EIJ continuacão fl .02. Total da Receita ............ 730.000.000,OO Art. 4Q -A despesa será rea,izada segundo o deta,hamento constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminaçao por "Funçõ®s de Governo" e por "unidades orçamentárias". - 1 - Fun ões de Governo 02 - Legislativa 03 -Adpinistração e p l anej amento o8 -Educação e Cultura '=:. 10 - Habitaçao e Urban i smo 13 - Saúde e Sanea - mento 15-Assistência e Prev i dênc i a 16 -Transporte 99 - Reserva de Cont i ngênc i a 11. 780 .0oo, oo 238 . I 16 . 800, Oo 64.131.600, 00 149 . 6 I O .000 , oo 16 . 240 . 000 , 00 80 . 74 I . 600 , 00 149 . 330 . 000 , oo 7 l o . 0o0 , ooo , oo 20 . 000 . 000 , 00 730 . 000 . 000 , 00 2 -unid@des orcamentárias 1 -Câmara Municipal 1.1 -Gabinete e Secretaria da Câmara 11.780.000,00 2 -Executivo Munici Continua fl ó) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEl ORÇAMENTÁRIA 3.1 -Reserva de Contingência TOTAL GERAL DA RECEITA 3 -Reserva de Contingência 20.000.000 ' ' ___ Cont i nua ão fl. Z39É0- Art. 59 -Fica o Poder Executivo autorizado a: a -Real izar operações de crédito por antecipação da receita até o i imite de 57o (cinco por cento), da Receita estimada, do primeiro trimestre e os re.tantes 207o (vinte ppp cento), ap6s . primeiro trimestre, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n9 1/69. b -Abrir Cr.éditos Supiementares até o 1 imite de 57o (cinco por cento) da receita estimada no primeiro trimestre e os restantes 207o (vinte por cento) do Orçamento da despesa nos termos do qrt. 43 § 19 da Lei Federal n9 4.320/64, ap6s o primeiro trj.mestre. Art' 6g -Esta ,ei entr®rá em vigor a partir de lg de J.aneiro de 1983, revogadas as dispg siçoes em contrário. - prefeitura Municipa, de ubá' 3o de novembro de ,982. Confere com o original extr piei, Marco Antônio Queiroz Carneiro, a.-lrineu Gomes FilhoPrefeito Municipal a.-Sylvio GomesDiretor de Finanças a.-Maria Aparecida de Souza Limar--) Diretora de Administraçao ído do livro de leis n917, fls.154 a 156 v., que fielmente coubá,23/o5/84 ............... À AtpHA. mFW5Ssts p¥¢.p.R.E^Fjii¥.R.^s...