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norma nº 1549/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1549 / 1982
Date 1982-11-30
EmentaEstima receita e despesa para o exercício de 1983.
native_id2044

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IEF".q
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEl ORÇAMENTÁRIA
LEI N.o 1.549
seguinte lei:
EEij
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1983.
o povo do Município de ubá' por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a
Art. ,g -o orçamento gera, do Município de ubá, para o exercício financeiro de lg83' esti
ma a receita em Gt$730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em
CA$7IO.000.000,00 (setecentos e dez milhões de cruzeiros), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2Q -o saido apresentado de G`$2o.ooo.ooo,oo. (vinte mi ihões de cruzeiros), será desti￾nado a Reserva de Contingência, cuj.os recursos seráo uti 1 izados como fonte compensat6ria para abertura de '
créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), na forma da Lei Municipai ng i328,de
Qí2./12/19.
Art. 3g -A receita será real izada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras re
ceitas corrente. e de capitai, na forma da iegisiação em vigor e das especificaçoes constantes do adendo 7
ríJ
111, Anexo 2, da Lei Federal n9 4320/64, com o seguinte desmembramento:
1 - RECEITAS CORRENTES -
1.1 Receita Tributária
1.2
1.3
Receita Patrimonial
Receita lndustrial .
1.4 -Receita de Serviços
1.5 -Transferências Cor￾rentes
1.6 -Outras Receitas Cor__
rentes
2.i -operação de Crédito
í:3:cÊaip:;t:a:,:::ng:a:ensde
69 . 500 .000 , 00
6oo.ooo,oo
io.ooo,oo
i o .ooo . ooo, oo
49 l . 995 . 380, oo
1 7 . 2 94 . 620 , 00
2 -RECEITAS DE CAPITAL -
40 . 000 . ooo , oo
3 . I Oo .000, oo
Continua fl.02.
óà
DECRETO-LEI N.° 1875/81
ART. 2.®
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEl ORÇAMENTÁRIA
LEI N'O
(=EIJ
continuacão fl .02.
Total da Receita ............ 730.000.000,OO
Art. 4Q -A despesa será rea,izada segundo o deta,hamento constante dos anexos e de acor￾do com a seguinte discriminaçao por "Funçõ®s de Governo" e por "unidades orçamentárias".
-
1 - Fun ões de Governo
02 - Legislativa
03 -Adpinistração e
p l anej amento
o8 -Educação e Cul￾tura '=:.
10 - Habitaçao e Ur￾ban i smo
13 - Saúde e Sanea -
mento
15-Assistência e
Prev i dênc i a
16 -Transporte
99 - Reserva de Con￾t i ngênc i a
11. 780 .0oo, oo
238 . I 16 . 800, Oo
64.131.600, 00
149 . 6 I O .000 , oo
16 . 240 . 000 , 00
80 . 74 I . 600 , 00
149 . 330 . 000 , oo 7 l o . 0o0 , ooo , oo
20 . 000 . 000 , 00
730 . 000 . 000 , 00
2 -unid@des orcamentárias
1 -Câmara Municipal
1.1 -Gabinete e Secretaria da Câmara 11.780.000,00
2 -Executivo Munici
Continua fl
ó)
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEl ORÇAMENTÁRIA
3.1 -Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA RECEITA
3 -Reserva de Contingência
20.000.000
' ' ___
Cont i nua ão fl.
Z39É0-
Art. 59 -Fica o Poder Executivo autorizado a:
a -Real izar operações de crédito por antecipação da receita até o i imite de 57o
(cinco por cento), da Receita estimada, do primeiro trimestre e os re.tantes 207o (vinte ppp cento), ap6s .
primeiro trimestre, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n9 1/69.
b -Abrir Cr.éditos Supiementares até o 1 imite de 57o (cinco por cento) da recei￾ta estimada no primeiro trimestre e os restantes 207o (vinte por cento) do Orçamento da despesa nos termos
do qrt. 43 § 19 da Lei Federal n9 4.320/64, ap6s o primeiro trj.mestre.
Art' 6g -Esta ,ei entr®rá em vigor a partir de lg de J.aneiro de 1983, revogadas as dispg
siçoes em contrário. -
prefeitura Municipa, de ubá' 3o de novembro de ,982.
Confere com o original extr
piei, Marco Antônio Queiroz Carneiro,
a.-lrineu Gomes Filho￾Prefeito Municipal
a.-Sylvio Gomes￾Diretor de Finanças
a.-Maria Aparecida de Souza Lima￾r--)
Diretora de Administraçao
ído do livro de leis n917, fls.154 a 156 v., que fielmente co￾ubá,23/o5/84 ...............
À AtpHA. mFW5Ssts p¥¢.p.R.E^Fjii¥.R.^s...

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