| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 1975 |
| Date | 1975-11-13 |
| Ementa | Institui a fórmula da UPFMU - Unidade Padrão Fiscal do Município de Ubá para cobrança de tributos municipais. |
| native_id | 2054 |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
E®tado do Minas G.i'ai.
LEI N9 1.080
A
Comissõo de just:ço, Legislaçõo e Finonçc]s
---:l--=-:::i--
Inetltul fóf"la de Unidade pam ccL
brançe de tributoe Nunicipaig e dá
"tres pmvidências.
O Povo d Munioípio de ut)á. por seiis repr.esentantes deczttou, e eu,
em seu nome sanciono a eeguinte lei:
Art. ie - As ifiporcâncias fixes ou c®rmspondentes e tributoai f.uitas e iifliite5 de fixação de diuita§,ai a iidiit®s de tiims pam efeite de tributaçãoi -
passaz€o e expressar. por meíos de nultiploa e submtiltiplos da unldade d®nominada Unldade Padrão Fiecai do Munic{pio de Ubá, eeb a for" abreviada de UF"U.
§ ie ~ Fic* fixado rcsta dat® pam vigência e partir de 18 ds janeiz`i
de 1976 em 8$500,00 {quinhentos c"zelros). o val®r da UFFMU.
§ 2g - A UFFMU smá atuaiizada no fim de cada exezt£cio pam vigo -
rer nc exeztício seguinte, por Decreto do Executívo. nediante utiiização dos coeficientes de cormção monetár`ia de crédito tributário fixado peia §ecr€taria de Pianejanento
da Presidência da Bepábiica.
§ 30 - Pam efeito do dispoeto no parágmfo, for"r-seú cmo base
eempre o valor originú de UPFMU, fixado no § L9 deste at+1go, aplicand® eobze o mesme
LI ® coeficiente de coz"ça® relativo do primeim trimestre de 19`76, prevlsto pam o primeim trimestr€ civii do exemício no quai terá vigência o vaior` corrigido®
§ 49 - A UfFMU ser`á única e uniforme no Muníc£pio par`a cada ano.
Art;| 2€ -As alíquotas estabelecldas nos anexos de 1 a XIIl da Lel
io36 pertnaneceriãc} em vigor.
Art. 39 - f}evogam-se as disposiçõ.s em contr`ário, entmndB esta iei
em vigor :a pâr€ir de 1€ de janeiro dB 1976.
Üando, portanto a quem o cénhecimento e execuçãe desta lel pertencer
que a cumpm e a faça cumprir tão inteí£Bmente como neia ee contém.
Prefeitum Municipai de ubá, i3 de r"v®mbro de igg5.
{a.) Alaztlso Paul® MichelllPrefeito Municipal
{a.) +3emido José da CostaDirt3tor de Adhinistrtação
Ct]nfett com o original extrtaídb cb livm
3::,f±;7:ã7t£.::£:::í.¥::::.£rxi:::.#:::?:.X¥:¥X:¥
de lgie ne 14. fls. 67`/ a 6Bv.
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