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norma nº 732/1967

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 1967
Date 1967-10-10
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo de Assistência Social.
native_id2146

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texto integral #

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.®
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Est.do d. Min.. G.r.l.
LEI Ng 732
u
:::?::ê::?:es:cç:ia:ã:Íd:u::::'°p:;
v i dênc i as ,
O Povo do i`.iunicípio de ubá, por seus representantes, aprovoi}
e eu sanciono a seguinte lei:
ais fi 1 iados,`::.C:;.ã.,ic:::i:dà):e;:sf::g::?:Ss::i:',i,id:g:ãoa::i:f::çà :
das pelo Poder Públ ico Hunicipül, dc ctyi`forinid.ide com os dispositivos Q'ci
prescnte
\Si único -ParQ atender ao disposto nesse artigo, fica cric]do
o Fundo de ,`tssistêncid Social,
\rt. 2Q -
tuirc'] de 37o (três por
re,ccitas correntes:
1 -1 -1.22:
1.1.1.22:
I . I -I .24:
1 -' .1.36 :
^ receita do Fundo de Assistência Social se consti
cento) incidentes sobre as seguintes rubriccis da=
iHtposto Precl'idi
IHipost:o territorial urbano
lmposto sobre renda retido nc] fonte
lmposto de serviço de qucilquer natureza e, inclusi
ve, sobre a parcela da rubrica
.4.4.,0: Participação no imposto sobre Circulaçao de ,``,lerca￾dorias (I.C.i`.l.) arrecadado pelo Estado de Minas Gerais e destinado a mu￾n i c i pQ 1 i dacje .
§ 19 -TOQ'os os impgstos cricidos em substituiçao específ ica
`los citc)dos neste artigo Sofrerao igu`|, incidência.
§ 2Q -Exc,uem-se da constituição do Fundo de Assistência So
cial, c-]s quotcis federais, estaduais ou quaisquer outros auxílios exter =
nos'. inc,usive todos os que não esteJ.am expressamente Citados na Presen￾te lei e ainda os recursos provenientes da r`eceita de Capital.
•S 3g -A incidência estabe,ecida na presente ,ei, se o,ará '
aindQ ciuG ci cmrecadação dos impostos enumerados neste artigo se faça por
te rce i ros .
Art. 39 -As parce,as destinadas ao F-undo de Assistência So￾cic,, serão deposjtadas' n,ensa,mente' em estabe,ecimento b||ncário' ,oca,,
a favor do C.A.S.
Art. 4g -A despesa desta ,ei ocorrerá pela rubrica orça`nen￾tária, 3.2-,.0.83: (ao Centro de Assistência SociQ,).
Art. 5Q -,ncubirá ao C.``\.S. redistribuir as importâncias '
que lhe forc" destinadas, de acordo com as normas previstas em seus esta
tutos ou regulamentos.
cont . f 1. 02 .
r,-`
®
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
®
f l .02 .
E®t.do d. Min.. G.r.l.
§ iQ -Será de competência exciusivd do C.^.S., atr.ivés de
seus orgllos ou dcpartamentos, o for,lecimento de remédios, Caixões' P8±
-
:::.::op::,:a:::,:, aa::cí:t:çã:d:: ã::::::::oo::.::s::íg?::: :qTiã;:::t::
necessitodos ou entidodes assistenciais.
§ 2Q -É vedada ao prefeito a prestação de qualquer dos au
xílios previstos neste artigo, sa,vo autorizaçao espressa da Câmara d=
Vereãdores.
Art. 6Q -Entrará esta ,ei em vigor a Partir de IQ de ou
tubro de 1967, ficando, em decorrência da sua vigêncid, revogodas a T
ei nQ 636, de 29 de outuL)ro cle ,965 e as disposições em contrário.
i'``ldi`do, portanto, a ciuem o seu conhecimento e execuçcio per￾tencer, que a cuínpra e a faça Cumprir tão inteiramente Como ne,a Se ,
co'ltém ,
Prefeitum Í\`iunicipal de ubá, 10 de outubro de 1967.
a.-Narciso Pciulo ,\1ichel 1 í￾Prefe i to :`.lun i c i pa 1
a.-Samir Haikal￾Secretár i o
Confere com a original extraída do Livro de Leis n910 fls.
9 a 10 , que fielmente copiei,
'`icirco An tônio Queiroz Carneiro' ubá,23. 0 . 84 .........--..-....-..-...

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