| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1967 |
| Date | 1967-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo de Assistência Social. |
| native_id | 2146 |
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-E=/ .® PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Est.do d. Min.. G.r.l. LEI Ng 732 u :::?::ê::?:es:cç:ia:ã:Íd:u::::'°p:; v i dênc i as , O Povo do i`.iunicípio de ubá, por seus representantes, aprovoi} e eu sanciono a seguinte lei: ais fi 1 iados,`::.C:;.ã.,ic:::i:dà):e;:sf::g::?:Ss::i:',i,id:g:ãoa::i:f::çà : das pelo Poder Públ ico Hunicipül, dc ctyi`forinid.ide com os dispositivos Q'ci prescnte \Si único -ParQ atender ao disposto nesse artigo, fica cric]do o Fundo de ,`tssistêncid Social, \rt. 2Q - tuirc'] de 37o (três por re,ccitas correntes: 1 -1 -1.22: 1.1.1.22: I . I -I .24: 1 -' .1.36 : ^ receita do Fundo de Assistência Social se consti cento) incidentes sobre as seguintes rubriccis da= iHtposto Precl'idi IHipost:o territorial urbano lmposto sobre renda retido nc] fonte lmposto de serviço de qucilquer natureza e, inclusi ve, sobre a parcela da rubrica .4.4.,0: Participação no imposto sobre Circulaçao de ,``,lercadorias (I.C.i`.l.) arrecadado pelo Estado de Minas Gerais e destinado a mun i c i pQ 1 i dacje . § 19 -TOQ'os os impgstos cricidos em substituiçao específ ica `los citc)dos neste artigo Sofrerao igu`|, incidência. § 2Q -Exc,uem-se da constituição do Fundo de Assistência So cial, c-]s quotcis federais, estaduais ou quaisquer outros auxílios exter = nos'. inc,usive todos os que não esteJ.am expressamente Citados na Presente lei e ainda os recursos provenientes da r`eceita de Capital. •S 3g -A incidência estabe,ecida na presente ,ei, se o,ará ' aindQ ciuG ci cmrecadação dos impostos enumerados neste artigo se faça por te rce i ros . Art. 39 -As parce,as destinadas ao F-undo de Assistência Socic,, serão deposjtadas' n,ensa,mente' em estabe,ecimento b||ncário' ,oca,, a favor do C.A.S. Art. 4g -A despesa desta ,ei ocorrerá pela rubrica orça`nentária, 3.2-,.0.83: (ao Centro de Assistência SociQ,). Art. 5Q -,ncubirá ao C.``\.S. redistribuir as importâncias ' que lhe forc" destinadas, de acordo com as normas previstas em seus esta tutos ou regulamentos. cont . f 1. 02 . r,-` ® PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ® f l .02 . E®t.do d. Min.. G.r.l. § iQ -Será de competência exciusivd do C.^.S., atr.ivés de seus orgllos ou dcpartamentos, o for,lecimento de remédios, Caixões' P8± - :::.::op::,:a:::,:, aa::cí:t:çã:d:: ã::::::::oo::.::s::íg?::: :qTiã;:::t:: necessitodos ou entidodes assistenciais. § 2Q -É vedada ao prefeito a prestação de qualquer dos au xílios previstos neste artigo, sa,vo autorizaçao espressa da Câmara d= Vereãdores. Art. 6Q -Entrará esta ,ei em vigor a Partir de IQ de ou tubro de 1967, ficando, em decorrência da sua vigêncid, revogodas a T ei nQ 636, de 29 de outuL)ro cle ,965 e as disposições em contrário. i'``ldi`do, portanto, a ciuem o seu conhecimento e execuçcio pertencer, que a cuínpra e a faça Cumprir tão inteiramente Como ne,a Se , co'ltém , Prefeitum Í\`iunicipal de ubá, 10 de outubro de 1967. a.-Narciso Pciulo ,\1ichel 1 íPrefe i to :`.lun i c i pa 1 a.-Samir HaikalSecretár i o Confere com a original extraída do Livro de Leis n910 fls. 9 a 10 , que fielmente copiei, '`icirco An tônio Queiroz Carneiro' ubá,23. 0 . 84 .........--..-....-..-...