| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Autoriza a cessão do servidor Luiz Carlos Gonzaga e da outras providências |
| native_id | 3507 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
•+í+E=tt,,++ Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N°. 29/2024 "Autoriza a cessão do servídor Luiz Carlos Gonzaga e da outras providências" 0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento lntemo, e CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Câmara de Vereadores de Ubá -MG., para emissão de carteiras de identidade no município. CONSIDERANDO a necessidade da cessão de um servidor público municipal com as atribuições compatíveis com o cargo de Auxiliar Administrativo, descrito no Anexo Vl da Lei Complementar n° 227 de 03 de fevereiro de 2023, para exercer o serviço de emissão de carteira de identidade. CONSIDERANDO que a cessão do servidor é prevista na Lei Complementar n° 14 de 18 de dezembro de 1992, Art.165. Art. 165 -0 servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal ou de outros Municípios, ou, ainda, em virtude de convênios ou ajustes entre o Município de Ubá e outras entidades, nas seguintes hipóteses: I -para exercício de cargo em comissão ou fimção de confiança; 11 - em casos previstos em Lei; 111 -em virtude de convênios ou ajustes; Parágrafo Único - 0 ônus da remuneração do servidor caberá ao Cessionário, se a Lei ou Convênio não dispuserem o contrário. EESOLVE: Rua Santa Cruz, NO. 301, Centro. CEP: 36.500-059. Telefax: (32) 3539-5000. Página i de 2 ÍEÊ Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 1° -Autorizar a cessão do servidor LUIZ CARLOS GONZAGA, matrícula 36, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para exercer suas fimções na Delegacia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Ubá - MG, pelo pen'odo de até 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação do Acordo de Cooperação Técnica. Art. 2° - A remuneração do servidor continuará a ser totalmente custeada pela Câmara de Vereadores de Ubá -MG., sem qualquer ônus ao Estado ou prejuízo ao servidor. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ubá, 01 de novembro de 2024. Rua Santa Cruz, NO. 301, Centro. CEP: 36,500-059. Telefax: (32) 3539-5000. Página 2 de 2