| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5263 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Centro Educacional “Professora Elza Chartuni Teixeira de Siqueira” a próprio municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a denominação de Centro Educacional “Professora Elza Chartuni Teixeira de Siqueira” a próprio municipal. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Centro Educacional Municipal, localizado à Rua Coronel Galdino de Abreu, nº 750, centro. passa a denominar-se “Professora Elza Chartuni Teixeira de Siqueira”. Art. 2º O setor competente do Poder Executivo encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ubá.MG, 20 de dezembro de 2024. tal EDSON TEIXEIRA FILHO Prefeito de Ubá DO-e: 20/12/2024. AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500