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norma nº 5263/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5263 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a denominação de Centro Educacional “Professora Elza Chartuni Teixeira de Siqueira” a próprio municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a denominação de Centro Educacional “Professora Elza
Chartuni Teixeira de Siqueira” a próprio municipal.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu.
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Centro Educacional Municipal, localizado à Rua Coronel Galdino de Abreu, nº
750, centro. passa a denominar-se “Professora Elza Chartuni Teixeira de Siqueira”.
Art. 2º O setor competente do Poder Executivo encarregar-se-á das providências necessárias
ao efetivo cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá.MG, 20 de dezembro de 2024.
tal
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
DO-e: 20/12/2024.
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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