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norma nº 32/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre o horário de expediente dos assessores parlamentares da câmara municipal de Ubá/ MG.
native_id3525

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•!,-`t[=jt, Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA 32 / 2024.
Dispõe sobre o horário de expediente dos
assessores parlamentares da câmara municipal de
Ubá/ MG
0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
lnterno, e
CONSIDERANDO que o cargo de Assessor Parlamentar é destinado ao
assessoramento direto e exclusivo aos Vereadores, os quais são igualmente
subordinados e sob sua responsabilidade direta em suas atividades funcionais, nos
termos do art. 49, da Lei Complementar Municipal no 227/2023;
CONSIDERAND0 que o provimento do cargo de Assessor Parlamentar que nos
termos do 49, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal no 227/2023
determina que o controle das atividades e horários serão de responsabilidade dos
vereadores e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e regulamentação das atividades
e dos horários dos Assessores Parlamentares do Poder Legislativo do Município de
Ubá/Minas Gerais
RESOLVE=
Art. 10 0 controle das atividades e o horário de expediente dos Assessores
Parlamentares será de responsabilidade do Vereador a que estiver subordinado,
devendo cumprir com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme
previsto no artigo 12 da Lei Complementar 227/2023.
Parágrafo primeiro. Deverá o Assessor Parlamentar cumprir, no mínimo 16
(dezesseis) horas de trabalho por semana, na sede da Câmara Municipal para
exercício das atividades internas.
Parágrafo segundo. 0 Vereador responsável pelo Assessor Parlamentar deverá
atestar o cumprimento da ].ornada de trabalho, indicando as horas que foram
cumpridas fora do recinto da Câmara Municipal
Rua Santa Cruz, NO. 301, Centro. CEP: 36.500-059.
Telefax= (32) 3539-5000.
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 20 Ficam os Assessores Parlamentares obrigados a comparecerem a todas as
reuniões ordinárias da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Deverão ser computadas como horas de trabalho interno,
conforme disposto no artigo 10, as horas de comparecimento nas reuniões
ordinárias.
Art. 30 0 Assessor Parlamentar que se ausentar das dependências da Câmara
Municipal para a realização de atividades externas, a pedido do Vereador a que
estiver subordinado, deverá preencher o formulário do Anexo 1, que deverá ser
assinado pelo servidor, bem como pelo vereador, e mensalmente encaminhado
para o registro junto ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 40 0 Assessor Parlamentar que deixar de cumprir com as horas mínimas
previstas no Artigo 10, bem como deixar de apresentar/preencher o formulário das
atividades externas, terá as horas/dias faltosos descontados dos vencimentos.
Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP= 36.500-059.
Telefax: (32) 3539-5000.
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•!-,!=,i+!
NOME:
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
RELATÓRIO DE TIUBALHO EXTERNO DOS ASSESSORES
MÊS: ANO:
MOTIVO DATA HORÁRIO DEsAÍDA ASSINATURA HORÁRIO DERETORNO ASSINATURA
As informações contidas neste documento são de inteira responsabilidade dos declarantes, de acordo com o estabelecido no
artigo 49, parágrafo único, da Lei Complementar 227/2023.
ASSINATURA DO ASSESSOR
i:-.--`.:-.-
ASSINATURA DO VEREADOR

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