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norma nº 37/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaDispõe sobre a nomeação dos Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Ubá.
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-`+i¥,,+ CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA 37 / 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos Assessores
Parlamentares da Câmara Municipal de
Ubá"G.
0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento lntemo, e
CONSIDERANDO que o cargo de Assessor Parlamentar é destinado ao assessoramento
direto e exclusivo aos Vereadores, aos quais são igualmente subordinados e sob sua
responsabilidade direta em suas atividades fimcionais, nos temos do art. 47 ao art. 51 da
Lei Complementar Municipal n° 227/2023 ;
CONSIDERAND0 que o os vereadores serão responsáveis pelas indicações dos
respectivos cargos e
CONSIDERANDO a que a indicação para ocupação dos cargos deve ser feita à Mesa
Diretora, que deve realizar a apuração dos requisitos de preenchimento da vaga com a
devida análise de documentação, nos temos do artigo 48 da Lei Complementar 227/2023
RESOLVE:
Art. 1° Caberá a cada Vereador integrante da Câmara Municipal de Ubá indicar à Mesa
Diretora 01 (um) Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. A indicação nominal firmada pelo Vereador indicante, mediante
preenchimento do Requerimento de Nomeação constante no Anexo 1 desta Portaria,
deverá vir acompanhada dos seguinte documentos:
1. Uma foto 3 x 4 recente;
2. Atestado de antecedentes com o "nada consta"
3. Certidão de quitação eleitoral
4. Certidão de nascimento (1 cópia);
5. Certidão de casamento -se for o caso (1 cópia);
6. No caso de relação conjugal estável, declaração autenticada no cartório;
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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
7. Certidão de nascimento dos filhos menores (1 cópia);
8. CPF dos filhos menores (1 cópia)
9. Certificado de reservista (1 cópia);
10. Títulodeeleitor(1 cópia);
11. Cédulade identidade (1 cópia);
12. Cadastru de pessoaFísica-CPF (1 cópia);
13. Comprovante de inscrição no pIsffASEP (1 cópia);
14. Comprovante de endereço (Rua, n°, Bairro, CEP, etc.) (1 cópia);
15. Comprovante de escolaridade -diploma, histórico, certificado ou declaração de
matrícula escolar -(1 cópia);
16. Cartão de conta corrente Banco do Brasil ou caixa Econômica Federal (1 cópia);
17. Declaração de lnexistência de vínculo empregatício no setor privado e investidura
em qualquer órgão da Administração Pública, exceto quando houver compatibilidade de
horários, nos temos do art. 37, inciso Xvl da Constituição Federal;
18. Declaraçãodebens;
19. Declaração sobre nepotismo.
Art. 2° Nos termos do Artigo 48 § 2° da Lei Complementar 227/2023 os indicados não
poderão ser cônjuge, companheiro ou parente de quaisquer dos Vereadores, consanguíneo
ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 3° A Mesa Diretora deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar
acerca da indicação, efetivando ou não a nomeação, após apuração dos requisitos de
preenchimento da vaga e da devida conferência da documentação apresentada.
Parágrafo único. A Mesa Diretora cientificará o Vereador indicante na hipótese de
ausência de documentos ou inobservância do que se trata esta Portaria, competindo àquele
o saneamento da documentação ou substituição do indicado.
Art. 4° Atendidos os requisitos desta Portaria a Mesa Diretora promoverá a nomeação do
indicado, mediante expedição de competente Portaria de Nomeação.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2025.
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+`++=i+ CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEX0 I
REQUERIMENT0 DE NOMEAÇÃO PARA 0 CARG0 DE ASSESSOR
PARLAMENTAR
Pelo presente instrumento, eu Vereador (a)
indico o Senhor (a)
para o Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de
Ubá"inas Gerais.
Declaro ciência e comprometimento aos termos da Portaria que "Dispõe sobre o
horário de expediente dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Ubá/MG",
da Portaria que "Dispõe sobre a Nomeação dos Assessores Parlamentares da Câmara
Municipal de Ubá/MG" e da Lei Complementar 227/2023.
de20
Vereador lndicante
4

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