| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Ubá. |
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-`+i¥,,+ CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA 37 / 2024. Dispõe sobre a nomeação dos Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Ubá"G. 0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento lntemo, e CONSIDERANDO que o cargo de Assessor Parlamentar é destinado ao assessoramento direto e exclusivo aos Vereadores, aos quais são igualmente subordinados e sob sua responsabilidade direta em suas atividades fimcionais, nos temos do art. 47 ao art. 51 da Lei Complementar Municipal n° 227/2023 ; CONSIDERAND0 que o os vereadores serão responsáveis pelas indicações dos respectivos cargos e CONSIDERANDO a que a indicação para ocupação dos cargos deve ser feita à Mesa Diretora, que deve realizar a apuração dos requisitos de preenchimento da vaga com a devida análise de documentação, nos temos do artigo 48 da Lei Complementar 227/2023 RESOLVE: Art. 1° Caberá a cada Vereador integrante da Câmara Municipal de Ubá indicar à Mesa Diretora 01 (um) Assessor Parlamentar. Parágrafo único. A indicação nominal firmada pelo Vereador indicante, mediante preenchimento do Requerimento de Nomeação constante no Anexo 1 desta Portaria, deverá vir acompanhada dos seguinte documentos: 1. Uma foto 3 x 4 recente; 2. Atestado de antecedentes com o "nada consta" 3. Certidão de quitação eleitoral 4. Certidão de nascimento (1 cópia); 5. Certidão de casamento -se for o caso (1 cópia); 6. No caso de relação conjugal estável, declaração autenticada no cartório; 1 CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTAD0 DE MINAS GERAIS 7. Certidão de nascimento dos filhos menores (1 cópia); 8. CPF dos filhos menores (1 cópia) 9. Certificado de reservista (1 cópia); 10. Títulodeeleitor(1 cópia); 11. Cédulade identidade (1 cópia); 12. Cadastru de pessoaFísica-CPF (1 cópia); 13. Comprovante de inscrição no pIsffASEP (1 cópia); 14. Comprovante de endereço (Rua, n°, Bairro, CEP, etc.) (1 cópia); 15. Comprovante de escolaridade -diploma, histórico, certificado ou declaração de matrícula escolar -(1 cópia); 16. Cartão de conta corrente Banco do Brasil ou caixa Econômica Federal (1 cópia); 17. Declaração de lnexistência de vínculo empregatício no setor privado e investidura em qualquer órgão da Administração Pública, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos temos do art. 37, inciso Xvl da Constituição Federal; 18. Declaraçãodebens; 19. Declaração sobre nepotismo. Art. 2° Nos termos do Artigo 48 § 2° da Lei Complementar 227/2023 os indicados não poderão ser cônjuge, companheiro ou parente de quaisquer dos Vereadores, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 3° A Mesa Diretora deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar acerca da indicação, efetivando ou não a nomeação, após apuração dos requisitos de preenchimento da vaga e da devida conferência da documentação apresentada. Parágrafo único. A Mesa Diretora cientificará o Vereador indicante na hipótese de ausência de documentos ou inobservância do que se trata esta Portaria, competindo àquele o saneamento da documentação ou substituição do indicado. Art. 4° Atendidos os requisitos desta Portaria a Mesa Diretora promoverá a nomeação do indicado, mediante expedição de competente Portaria de Nomeação. Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2025. 2 +`++=i+ CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 3 CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEX0 I REQUERIMENT0 DE NOMEAÇÃO PARA 0 CARG0 DE ASSESSOR PARLAMENTAR Pelo presente instrumento, eu Vereador (a) indico o Senhor (a) para o Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Ubá"inas Gerais. Declaro ciência e comprometimento aos termos da Portaria que "Dispõe sobre o horário de expediente dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Ubá/MG", da Portaria que "Dispõe sobre a Nomeação dos Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Ubá/MG" e da Lei Complementar 227/2023. de20 Vereador lndicante 4