| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Estabelece prazo e formas aos vereadores para entrega das proposições que específica, e dá outras providências. |
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1 'f Câmara Municipal de Ubá ESTAD0 DE MINAS GERAIS PORTARIA N.° 8/2025 Estabelece prazo e f;ormas aos vereadores para entrega das proposições que específica, e dá outras providêncías. 0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos art. 54, Inciso 11, da l.ei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecido o prazo para entrega das proposições abaixo elencadas até as 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) de todas as quintas-feiras: I - Proposta de Emenda à I+ei Orgânica do Município; 11 - Projeto de Lei Complementar; 111 - Projeto de l.ei Ordinária; IV - Projeto de Decreto l,egislativo; V - Projeto de Resolução; VI - Projeto Substitutivo; VII - Requerimento. §1° Nos dias em que não haja expediente na Câmara Municipal, o prazo para a entrega será antecipado para o primeiro dia útil anterior. §2° As Moções poderão ser protocoladas até as 15h do dia da Reunião 0rdinária, mediante a entrega das informações necessárias para a confecção da redação da proposição. §3° Os Requerimentos serão elaboradores pelos Assessores Parlamentares, em modelo disponibilizado pelo Setor Ilegislativo, e encaminhados prontos às Assistentes Legislativas para numeração, em atendimento ao Art. 47 da Lei Complementar n.° 227, de 3 de fevereiro 2023. §4° Para os incisos 1 a VI, o ato será fomalizado por meio do preenchimento do "Protocolo de Proposições", disponibilizado na forma impressa, que consta no Anexo 1. Art. 2° A entrega deverá ser realizada presencialmente por Vereador ou por seu Assessor Parlamentar. Art. 3° 0 vereador poderá anexar imagens por meio impresso ou em memória secundária, não volátil, tais como Pen Drive ou HD Externo. Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 síte:http:,,uba.mg.tef.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br ( Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS §1° Quando o recebimento se der por memória secundária, o conteúdo será transferido para o acervo da Câmara Municipal e o dispositivo utilizado será prontamente devolvido. §2° 0 Vereador ou seu Assessor poderá encaminhar imagens ou textos ao e-mail assistentelegislativol@uba.mg.leg.br ou ao Whatsapp institucional do Setor I+egislativo (32 3539- 5001) com o objetivo de complementar as informações protocoladas presencialmente. Art. 4° Nas ausências das Assistentes I+egislativas, a entrega do Protocolo far-se-á diretamente com o Assessor I+egislativo, Supervisor l.egislativo ou Assessor de Plenário, preferencialmente na referida ordem. Art. 5° Revoga-se a Portaria n.° 13/2022. Art. 6° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br VEREADOR(A): Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo I PROTOCOL0 DE PROPOSIÇÕES N.O pROPOSIÇÃO ASSINATURA DO(A) VEREADOR(A): RECEBIDOEM:_/___/_ ___ ,ÀS: H MIN.,POR: Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br