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norma nº 8/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaEstabelece prazo e formas aos vereadores para entrega das proposições que específica, e dá outras providências.
native_id3544

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Câmara Municipal de Ubá
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.° 8/2025
Estabelece prazo e f;ormas aos vereadores para
entrega das proposições que específica, e dá outras
providêncías.
0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
art. 54, Inciso 11, da l.ei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o prazo para entrega das proposições abaixo elencadas até as
17h30min (dezessete horas e trinta minutos) de todas as quintas-feiras:
I - Proposta de Emenda à I+ei Orgânica do Município;
11 - Projeto de Lei Complementar;
111 - Projeto de l.ei Ordinária;
IV - Projeto de Decreto l,egislativo;
V - Projeto de Resolução;
VI - Projeto Substitutivo;
VII - Requerimento.
§1° Nos dias em que não haja expediente na Câmara Municipal, o prazo para a entrega será
antecipado para o primeiro dia útil anterior.
§2° As Moções poderão ser protocoladas até as 15h do dia da Reunião 0rdinária, mediante a
entrega das informações necessárias para a confecção da redação da proposição.
§3° Os Requerimentos serão elaboradores pelos Assessores Parlamentares, em modelo
disponibilizado pelo Setor Ilegislativo, e encaminhados prontos às Assistentes Legislativas para
numeração, em atendimento ao Art. 47 da Lei Complementar n.° 227, de 3 de fevereiro 2023.
§4° Para os incisos 1 a VI, o ato será fomalizado por meio do preenchimento do "Protocolo
de Proposições", disponibilizado na forma impressa, que consta no Anexo 1.
Art. 2° A entrega deverá ser realizada presencialmente por Vereador ou por seu Assessor
Parlamentar.
Art. 3° 0 vereador poderá anexar imagens por meio impresso ou em memória secundária, não
volátil, tais como Pen Drive ou HD Externo.
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
síte:http:,,uba.mg.tef.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
(
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
§1° Quando o recebimento se der por memória secundária, o conteúdo será transferido para o
acervo da Câmara Municipal e o dispositivo utilizado será prontamente devolvido.
§2° 0 Vereador ou seu Assessor poderá encaminhar imagens ou textos ao e-mail
assistentelegislativol@uba.mg.leg.br ou ao Whatsapp institucional do Setor I+egislativo (32 3539-
5001) com o objetivo de complementar as informações protocoladas presencialmente.
Art. 4° Nas ausências das Assistentes I+egislativas, a entrega do Protocolo far-se-á diretamente
com o Assessor I+egislativo, Supervisor l.egislativo ou Assessor de Plenário, preferencialmente na
referida ordem.
Art. 5° Revoga-se a Portaria n.° 13/2022.
Art. 6° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
VEREADOR(A):
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo I
PROTOCOL0 DE PROPOSIÇÕES
N.O pROPOSIÇÃO
ASSINATURA DO(A) VEREADOR(A):
RECEBIDOEM:_/___/_ ___ ,ÀS: H MIN.,POR:
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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