| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5270 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual em 2025 da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ubá, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.270, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão geral anual em 2025 da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ubá, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ubá em 2025, de que trata o art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º A revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos e comissionados será equivalente ao percentual de 8% (oito por cento), incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de dezembro de 2024 e será devido a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 3º Ficam reajustados os valores do Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação no mesmo índice previsto no Art. 2º aos servidores da Câmara Municipal de Ubá. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 11 de fevereiro de 2025. E sas OSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 11/02/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500