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norma nº 5270/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5270 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual em 2025 da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ubá, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.270, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão geral anual em 2025
da remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Ubá, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Ubá em 2025, de que trata o art. 37, X, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 2º A revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos e comissionados será
equivalente ao percentual de 8% (oito por cento), incidente sobre o vencimento básico vigente
no mês de dezembro de 2024 e será devido a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Ficam reajustados os valores do Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação no
mesmo índice previsto no Art. 2º aos servidores da Câmara Municipal de Ubá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 11 de fevereiro de 2025.
E
sas
OSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 11/02/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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