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norma nº 31/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaInstaura o Processo Administrativo Sancionatório, para apurar possíveis infrações ao Lote 04 do Pregão 014/2024 praticadas pela empresa STEFANI MARTINS DE AZEVEDO.
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CÂMAkA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N° 31/2025
0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, usando das competências e atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento lntemo e Lei Orgânica Municipal, em observação à
Lei n° 14.133/2021.
RESOLVE:
Artigo 1°. Instaurar o Processo Administrativo Sancionatório, para apurar possíveis
infrações ao Lote 04 do Pregão 014/2024; das Cláusulas Nona, Décima e Décima Terceira
do Contrato n° 018/2024, com a consequente aplicação das sanções previstas no Edital,
bem como ao art.156, da Lei n° 14.133/2021.
Artigo 2°. Designar a servidora, Diana Pereira da Silva Santos, matrícula n° 30, o servidor
Alexandre Augusto da Cunha Dini, matrícula n° 43, e a servidora Gabriela Dahir do
Santos, matrícula n° 32, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de
Processo Administrativo Sancionatório, visando a apuração de eventuais infrações
administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa STEFANI
MARTINS DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.421.520/0001-88.
Artigo 3°. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias, observadas as disposições do
art. 132, do Decreto n° 64, de 22 de março de 2023, para conclusão dos trabalhos da
referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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