| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Instaura o Processo Administrativo Sancionatório, para apurar possíveis infrações ao Lote 04 do Pregão 014/2024 praticadas pela empresa STEFANI MARTINS DE AZEVEDO. |
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CÂMAkA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 31/2025 0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento lntemo e Lei Orgânica Municipal, em observação à Lei n° 14.133/2021. RESOLVE: Artigo 1°. Instaurar o Processo Administrativo Sancionatório, para apurar possíveis infrações ao Lote 04 do Pregão 014/2024; das Cláusulas Nona, Décima e Décima Terceira do Contrato n° 018/2024, com a consequente aplicação das sanções previstas no Edital, bem como ao art.156, da Lei n° 14.133/2021. Artigo 2°. Designar a servidora, Diana Pereira da Silva Santos, matrícula n° 30, o servidor Alexandre Augusto da Cunha Dini, matrícula n° 43, e a servidora Gabriela Dahir do Santos, matrícula n° 32, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Sancionatório, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa STEFANI MARTINS DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.421.520/0001-88. Artigo 3°. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias, observadas as disposições do art. 132, do Decreto n° 64, de 22 de março de 2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.