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norma nº 35/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaRegulamenta a utilização da sede e o empréstimo do Plenário da Câmara Municipal de Ubá.
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 Câmara Municipal de Ubá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
UBÁ 1857
03 DE JULHO UBÁ
PORTARIA N.º 35/2025
Regulamenta a utilização da sede e o empréstimo 
do Plenário da Câmara Municipal de Ubá.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no 
art. 54, II, da Lei Orgânica Municipal, e no Art. 17, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Ubá, RESOLVE:
Art. 1º Fica deliberado que a sede da Câmara Municipal e o Plenário poderão ser utilizados 
para fins diversos das atividades do Poder Legislativo, somente quando o interesse público o exigir. 
Art. 2º O Plenário da Câmara Municipal somente poderá ser cedido para:
I – partidos políticos;
II – órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
III – reuniões de instituições básicas e superiores de ensino;
IV – reuniões de entidades de classe;
V– entidades sem fins lucrativos;
VI – sindicatos;
VII – associações de moradores.
VIII – vereadores do município de Ubá. (Redação dada pela Resolução n.º 36, de 21 de 
fevereiro de 2025.)
Parágrafo único. A Diretoria Administrava da Câmara Municipal de Ubá realizará o
deferimento da autorização para o uso do Plenário em até 7 (sete) dias após a solicitação do 
requerente.
Art. 3º Os eventos sempre serão públicos, sendo vedada a restrição da entrada da população.
Art. 4º Em nenhuma hipótese a cessão do espaço da estrutura física da Câmara Municipal 
poderá ocorrer em detrimento de suas atividades.
Parágrafo único. Caso alguma atividade superveniente do Legislativo esteja em conflito de 
horário com agendamento do Plenário, o requerente será comunicado para a devida alteração de data. 
Art. 5º O requerimento para o uso do Plenário da Câmara, conforme modelo previsto no 
Anexo I desta Portaria, deverá ser dirigido à Diretoria Administrativa, constando o seguinte:
I - finalidade;
II - data e horário que será utilizado;
 Câmara Municipal de Ubá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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UBÁ 1857
03 DE JULHO UBÁ
III - indicação aproximada do número de participantes;
IV - nome e qualificação do responsável perante a Câmara Municipal de Ubá;
V - compromisso de ressarcir eventuais danos às instalações;
VI - declaração de que não serão cobrados ingressos, taxas ou contribuições;
VII - compromisso em que não será realizado o consumo de alimentos dentro do Plenário.
VIII - compromisso em limpar todas as dependências que forem utilizadas na Câmara 
imediatamente após o fim do evento.
§1º O agendamento deverá ser requerido com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 
60 (sessenta) dias da data do evento.
§2º Caso o número de participantes seja superior a 207 pessoas, é necessário consultar a 
disponibilidade de cadeiras adicionais com antecedência e solicitar reserva antecipada.
Art. 6º É vedado o uso de telefones, computadores, serviço de xerografia e materiais de 
consumo da câmara.
Art. 7º O acesso ao Plenário será realizado somente pela sua entrada principal, não sendo 
permitido o acesso aos demais setores da Câmara Municipal.
Art. 8º Havendo cancelamento do evento, o requisitante deverá expressá-lo à Diretoria 
Administrativa da Câmara Municipal de Ubá com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 9º O Plenário deverá ser entregue nas mesmas condições iniciais de uso, sendo que, 
haverá vistoria prévia e posterior através de funcionário da Câmara Municipal de Ubá, juntamente ao 
requisitante do Plenário para averiguação de suas condições de uso.
Parágrafo único. A retirada de equipamentos, cadeiras, faixas, banners e quaisquer outros 
objetos utilizados deverá ser feita imediatamente após a realização do evento.
Art. 10. A Câmara Municipal de Ubá não arcará com despesas de alimentação nos eventos 
realizados em suas dependências. 
Art. 11. A garagem no subsolo do edifício somente poderá ser utilizada com autorização da 
Diretoria Administrativa.
Art. 12. O não cumprimento de quaisquer dispositivos desse ato pela entidade responsável 
pelo evento, sujeitará a mesma além das sanções civis e criminais cabíveis, a suspensão do direito de 
requerer o Plenário pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revoga-se a Portaria n.º 55, de 15 de dezembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Câmara Municipal de Ubá
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UBÁ 1857
03 DE JULHO UBÁ
Ubá, 14 de fevereiro de 2025.
VEREADOR JOSÉ MARIA FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
 Câmara Municipal de Ubá
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UBÁ 1857
03 DE JULHO UBÁ
ANEXO I
MODELO PARA REQUERIMENTO DE USO PLENÁRIO (TIMBRE DO ORGANIZADOR)
Senhor(a) Diretor(a) Administrativa,
(Nome do requerente e sua qualificação), neste ato representando o(a) 
(órgão/partido/sindicato/organização/escola/entidade solicitante), vem REQUERER a utilização do 
Plenário da Câmara Municipal de Ubá, no dia de (mês), de 20..., das às horas, para realização de 
(detalhar o evento que será realizado). 
Ressalto que o referido evento contará com a presença de cerca de (nº estimado) pessoas, (não) 
sendo necessária a disponibilidade de cadeiras adicionais, que não serão cobrados ingressos, taxas ou 
contribuições, que serei responsável por eventuais danos ocorridos às instalações, que não será 
realizado o consumo de alimentos dentro do Plenário e que providenciarei a limpeza de todas as 
dependências que forem utilizadas na Câmara imediatamente após o fim do evento.
Nestes termos, peço deferimento.
Ubá/MG, de de 20 . 
(Nome do requerente)

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