br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 40/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDesigna o servidor LEONARDO PEREIRA DA ROCHA responder, pelo cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
native_id3779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

í,Ett Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTAFHA N°. 40/2025
Dispõe sobre a designação para responder
Pelo cargo de agente de contratação e
Pregoeiro da câmara municípal de ubá, nos
Termos da lei n° 14.133, de 19 de abril de
2021 e lei complementar 199, de 01 março de
2019 bem como suas alterações.
0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, em pleno exercício do cargo e usando de
suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nos arts. 17 do Regimento intemo da
Câmara Municipal de Ubá e 54, 11 da Lei Orgânica do Município de Ubá, RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor Sr. LEONARDO PEREIRA DA ROCHA, Assistente
Administrativo, matrícula 48, para responder, pelo cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO
da Câmara Municipal de Ubá, a partir do dia 10 de março de 2025, nos termos da Lei n°
14.133, de 1° de abril de 2021 e Lei Complementar n° 199, de 1° de março de 2019,
autorizando o pagamento ao servidor conforine TABELA 11, constante da lei complementar
219 de Os de junho de 2022.
Parágrafo Único: Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do
certame será designado pregoeiro.
Art. 2° -0 AGENTE DE CONTRATAÇÃO, deverá:
I - Tomar decisões acerca dos procedimentos licitatórios;
11 - Acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase
preparatória;
111 -dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao
princípio da celeridade; e
IV - Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
Art. 3° - 0 AGENTE DE CONTRATAÇÃO, em especial deverá:
Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP: 36.500-059.
Telefax: (32) 3539-5000.
1=,;"
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o
caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda,
o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos:
a) estudos técnicos preliminares;
b) anteprojeto, temo de referência ou projeto básico;
c) pesquisa de preços; e
d) minuta do edital e do instrumento do contrato.
11 -Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
seus anexos, além de poder requisitar subsídios fomais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos;
b) verificar a confomidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Í) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a
possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua
validadejuídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e
homologação.
§ 1° 0 agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente
pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2° A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às
eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho
operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso 1 do caput.
Art. 4° - 0 agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria juídica
ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle intemo, a fim
de subsidiar sua decisão.
Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP: 36.500-059.
Telefax: (32) 3539-5000.
•,.1=1+ Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5° - E vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos,
ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório,
inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçain preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio
dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
11 - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista,
previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se
refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento
de agência intemacional;
111 - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou
deixar de praticar ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
§ 1° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato
agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria
§ 2° As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
fimcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Art. 6° -Revoga-se as demais disposições em contrário.
Art. 7° -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos a partir
de 06 de março de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP: 36.500-059.
Telefax: (32) 3539-5000.

open original →