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norma nº 46/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaInstitui a Comissão de inventário de Bens da Câmara Municipal de Ubá. Ariadna Zonta Rodrigues, Gabriela Dahir dos Santos, Luciano Lamarca.
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.° 46/2025
0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
art. 54, 11, da l.ei Orgânica Municipal, e no Art. 17, 11, do Regimento lnterno da Câmara Municipal
de Ubá, no intuito de constituir Comissão de lnventário de Bens, RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de lnventário de Bens da Câmara Municipal de Ubá, com a
finalidade de coordenar e executar o inventário patrimonial, cabendo-lhe:
I - realizar a verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis permanentes em uso,
confrontando-os com os registros patrimoniais e cadastrais;
11 - identificar e avaliar os bens inservíveis, deteriorados ou inexistentes, propondo suas
baixas, quando couber.
111 - apurar a desvalorização dos bens e elaborar relatório detalhado com os resultados do
inventário;
IV - apresentar o relatório final ao Presidente da Câmara Municipal de Ubá.
Art. 2° Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão de lnventário
de Bens Móveis:
I - Ariadna Zonta Rodrigues, matrícula 42.
11 - Gabriela Dahir dos Santos, matrícula 32.
111 - Luciano l.amarca, matrícula 34.
Parágrafo único. A presidência da comissão ficará a cargo da servidora Ariadna Zonta
Rodrigues.
Art. 3° É estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo
ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, mediante requerimento devidamente fundamento
pela Comissão de lnventário de Bens.
Art. 4° Todos os setores da Câmara Municipal de Ubá providenciarão os devidos meios,
recursos e colaboração indispensáveis à Comissão de lnventário de Bens para o fiel cumprimento de
suas atribuições.
Art. 5° Os integrantes da Comissão de lnventário de Bens desempenharão suas funções sem
prejuízo das atribuições habituais, sem gratificação vinculada a sua participação.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municípal de Ubá - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http ://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.1eg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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