| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Institui a Comissão de inventário de Bens da Câmara Municipal de Ubá. Ariadna Zonta Rodrigues, Gabriela Dahir dos Santos, Luciano Lamarca. |
| native_id | 3785 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.° 46/2025 0 Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 54, 11, da l.ei Orgânica Municipal, e no Art. 17, 11, do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Ubá, no intuito de constituir Comissão de lnventário de Bens, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a Comissão de lnventário de Bens da Câmara Municipal de Ubá, com a finalidade de coordenar e executar o inventário patrimonial, cabendo-lhe: I - realizar a verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis permanentes em uso, confrontando-os com os registros patrimoniais e cadastrais; 11 - identificar e avaliar os bens inservíveis, deteriorados ou inexistentes, propondo suas baixas, quando couber. 111 - apurar a desvalorização dos bens e elaborar relatório detalhado com os resultados do inventário; IV - apresentar o relatório final ao Presidente da Câmara Municipal de Ubá. Art. 2° Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão de lnventário de Bens Móveis: I - Ariadna Zonta Rodrigues, matrícula 42. 11 - Gabriela Dahir dos Santos, matrícula 32. 111 - Luciano l.amarca, matrícula 34. Parágrafo único. A presidência da comissão ficará a cargo da servidora Ariadna Zonta Rodrigues. Art. 3° É estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, mediante requerimento devidamente fundamento pela Comissão de lnventário de Bens. Art. 4° Todos os setores da Câmara Municipal de Ubá providenciarão os devidos meios, recursos e colaboração indispensáveis à Comissão de lnventário de Bens para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 5° Os integrantes da Comissão de lnventário de Bens desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, sem gratificação vinculada a sua participação. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municípal de Ubá - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http ://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTAD0 DE MINAS GERAIS Presidente da Câmara Municipal de Ubá Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.1eg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br