br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 61/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaNomeia Comissão Especial para acompanhar a elaboração de edital e realização de concurso público na Câmara Municipal de Ubá. membros: Norma Sueli Pereira Nascimento, Cláudia Pereira da Fonseca, Gabriela Mastins Cancela.
native_id3893

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.' 61/2025
Nomeia Comissão Especial para ctcompanhar a
elaboração de editcll e realização de concurso público
na Câmara Municipal de Ubá e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
art. 54, 11, da Lei Orgânica Municipal, no Art. 17, 11, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para cargos públicos;
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, 11, da Constituição
Federal);
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal,
ubá )
RESOLVE:
Art. I' Fica instituída a Comissão Especial responsável por acompanhar a elaboração do edital
e a realização do concurso público da Câmara Municipal de Ubá, composta pelos seguintes servidores
efetivos:
1 - Norma Sueli Pereira Nascimento -- Matrícula n.' 43;
11 -- Cláudia Pereira da Fonseca Matrícula n.' 22;
111 -- Gabriela Mastins Cancela Matrícula H.o 33.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial caberá à servidora Norma Sueli Pereira
Nascimento.
Art. 2' Compete à Comissão Especial:
1 - Reunir-se com a empresa contratada para a execução do concurso público;
11 - Fornecer à empresa contratada todos os dados e informações necessários e precisos para
a elaboração do edital e demais documentos pertinentes ao certame;
111 -Fiscalizar a execução dos serviços prestados pela empresa contratada;
IV -- Analisar e validar os editais, comunicados e demais peças técnicas relativas ao concurso
público;
V - Receber e analisar os diversos relatórios e listagens contendo os resultados finais;
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n' 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Site: http:/juba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Telefone: (32) 3539-5000
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI -- Prestar esclarecimentos e responder, no que couber, aos órgãos de controle externo, como
o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), sindicatos e demais entidades, sobre
eventuais questionamentos relacionados ao processo seletivo, com o suporte técnico da empresa
contratada;
Vll -- Aprovar os atos operacionais da empresa contratada, tais como: cronograma de
execução, minuta do edital, conteúdos programáticos e demais documentos necessários ao regular
andamento do concurso público;
Vlll -- Homologar, em conjunto com a Presidência da Câmara Municipal de Ubá, o resultado
final do concurso público.
Art. 3' Aplicam-se aos membros da Comissão Especial, bem como a seus parentes
consanguíneos ou por afinidade, os impedimentos e causas de suspeição para participação no
concurso público.
$l' Constituem motivos de suspeição ou impedimento:
1 -- A existência de vínculo funcional ou hierárquico com candidatos inscritos no concurso
público, bem como a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha rota, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, com inscrição deferida no certame;
11 -- A participação, como candidatos, dos próprios membros da Comissão, bem como dos
profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas e de seus respectivos parentes
consanguíneos ou por afinidade, também em linha rota ou colateral, até o terceiro grau.
$2' Os casos de suspeição ou impedimento deverão ser comunicados, por escrito, ao
Presidente da Comissão, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação da relação de
candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 4o Após a homologação do concurso público, a Comissão Especial de que trata esta
Portaria será automaticamente extinta.
Art. 5' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDES
icipal de Ubá
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n' 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http:/juba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

open original →