br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5298/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5298 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDisciplina sobre a Função Gratificada de Encarregado, no âmbito da Câmara Municipal de Ubá.
native_id3897

Originating matéria

matéria 12777 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.298, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Disciplina sobre a Função Gratificada de Encarregado, no
âmbito da Câmara Municipal de Ubá.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Função Gratificada de Encarregado será exercida exclusivamente por servidor
efetivo da Câmara Municipal de Ubá. designado por ato do Presidente, mediante Portaria.
Art. 2º A porcentagem pela Função Gratificada de Encarregado incidirá sobre o
vencimento base do servidor designado.
$1º A fixação do percentual da gratificação observará a complexidade das atribuições
inerentes à função.
$2º As atribuições da função gratificada serão estabelecidas em Resolução específica.
$3º A remuneração pela função gratificada de encarregado consta no Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º Ao servidor designado para exercer a função de Encarregado serão atribuídas
responsabilidades conforme o Art. 118 da Lei Complementar n.º 14, de 18 de dezembro de 1992.
Art. 4º A designação para a Função Gratificada de Encarregado poderá ser revogada, a
qualquer tempo. por ato do Presidente da Câmara Municipal de Ubá, independentemente de
justificativa.
Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 11 de agosto de 2025.
"fest Remecds Ns
OSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 12/08/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

open original →