| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5298 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Disciplina sobre a Função Gratificada de Encarregado, no âmbito da Câmara Municipal de Ubá. |
| native_id | 3897 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.298, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Disciplina sobre a Função Gratificada de Encarregado, no âmbito da Câmara Municipal de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Função Gratificada de Encarregado será exercida exclusivamente por servidor efetivo da Câmara Municipal de Ubá. designado por ato do Presidente, mediante Portaria. Art. 2º A porcentagem pela Função Gratificada de Encarregado incidirá sobre o vencimento base do servidor designado. $1º A fixação do percentual da gratificação observará a complexidade das atribuições inerentes à função. $2º As atribuições da função gratificada serão estabelecidas em Resolução específica. $3º A remuneração pela função gratificada de encarregado consta no Anexo 1 desta Lei. Art. 3º Ao servidor designado para exercer a função de Encarregado serão atribuídas responsabilidades conforme o Art. 118 da Lei Complementar n.º 14, de 18 de dezembro de 1992. Art. 4º A designação para a Função Gratificada de Encarregado poderá ser revogada, a qualquer tempo. por ato do Presidente da Câmara Municipal de Ubá, independentemente de justificativa. Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 11 de agosto de 2025. "fest Remecds Ns OSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 12/08/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500