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norma nº 5311/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5311 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre a inclusão de abafadores auriculares de ruído no kit escolar da rede pública municipal de ensino para atender estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.311, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão de abafadores auriculares de ruído no
kit escolar da rede pública municipal de ensino para atender
estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir abafadores auriculares de ruído, tipo
concha, no kit escolar fornecido pela Prefeitura Municipal de Ubá aos estudantes matriculados
na rede pública municipal de ensino, desde que haja recomendação médica ou de equipe
multidisciplinar, ou através de solicitação dos responsáveis, mediante comprovação da
necessidade. com o objetivo de atender os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios de aquisição e distribuição
dos abafadores. priorizando os alunos que comprovadamente necessitem do equipamento para
fins pedagógicos e de inclusão.
Parágrafo único. O processo de aquisição deverá seguir as normas legais vigentes,
observando as diretrizes de acessibilidade e inclusão educacional.
Art. 3º O Poder Executivo. por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá adotar
as seguintes medidas para a implementação da política prevista nesta Lei:
I - Realizar estudos técnicos e levantamento do número de estudantes com TEA que
apresentem sensibilidade auditiva e que possam se beneficiar do uso do abafador auricular;
II - Firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a aquisição e distribuição
dos abafadores auriculares, de acordo com a necessidade dos estudantes;
II - Integrar aos programas já existentes de capacitação e formação continuada para
professores e demais profissionais da educação o tema da importância do uso dos abafadores
auriculares como estratégia de inclusão e suporte pedagógico aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA);
IV - Elaborar um protocolo de acompanhamento para o uso dos abafadores auriculares
nas escolas. assegurando que os estudantes que necessitam desse recurso sejam devidamente
identificados e acompanhados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 05 de setembro de 2025.
OSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 09/09/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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