| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5311 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de abafadores auriculares de ruído no kit escolar da rede pública municipal de ensino para atender estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
| native_id | 3938 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.311, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a inclusão de abafadores auriculares de ruído no kit escolar da rede pública municipal de ensino para atender estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir abafadores auriculares de ruído, tipo concha, no kit escolar fornecido pela Prefeitura Municipal de Ubá aos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino, desde que haja recomendação médica ou de equipe multidisciplinar, ou através de solicitação dos responsáveis, mediante comprovação da necessidade. com o objetivo de atender os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios de aquisição e distribuição dos abafadores. priorizando os alunos que comprovadamente necessitem do equipamento para fins pedagógicos e de inclusão. Parágrafo único. O processo de aquisição deverá seguir as normas legais vigentes, observando as diretrizes de acessibilidade e inclusão educacional. Art. 3º O Poder Executivo. por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá adotar as seguintes medidas para a implementação da política prevista nesta Lei: I - Realizar estudos técnicos e levantamento do número de estudantes com TEA que apresentem sensibilidade auditiva e que possam se beneficiar do uso do abafador auricular; II - Firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a aquisição e distribuição dos abafadores auriculares, de acordo com a necessidade dos estudantes; II - Integrar aos programas já existentes de capacitação e formação continuada para professores e demais profissionais da educação o tema da importância do uso dos abafadores auriculares como estratégia de inclusão e suporte pedagógico aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA); IV - Elaborar um protocolo de acompanhamento para o uso dos abafadores auriculares nas escolas. assegurando que os estudantes que necessitam desse recurso sejam devidamente identificados e acompanhados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 05 de setembro de 2025. OSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 09/09/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500