| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | designa a Equipe de Apoio, Comissão Fiscal Técnica e Gestores de Contratos para os procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Ubá. Equipe de Apoio: Luciano Lamarca, Bruno Reis Pinto, Gabriela Martins Cancela. Comissão Fiscal Técnica: Ariadna Zonta Rodrigues, Bruna Mariana Tito, Gabriela Dahir dos Santos, Diones Ferreira de Almeida, Gisele Caires Fernandes, Luany C. Guilhermino Porto, Alexandre A da Cunha Dini. Gestores dos Contratos: Edna Lúcia Pinto de Abreu, Diana Pereira da Silva Santos. |
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.i ¶ Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.° 74, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre as funções e da designação da Equipe de Apoio, Comissão Fiscal Técnica e Gestores de Contratos pata os procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Ubá O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, com fuicro no art. 54, II, da Lei Orgânica Municipal, no Art. 17, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá, RESOLVE: Art. 1° Designar, para compor a Equipe de Apoio que auxiliará o Agente de Contratação, os seguintes servidores: 1 Luciano Lamarca Matrícula 3451; II — Bruno Reis Pinto — Matrícula 3961; III Gabriela Martins Cancela Matrícula 3371; Art. 2° Caberá à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, inclusive na análise, conferência e aprovação dos documentos que constituem as fases iniciais dos procedimentos de contratação. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade. Art. 3° Designar, para compor a Comissão Fiscal Técnica, responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, os seguintes servidores: — Ariadna Zonta Rodrigues — Matrícula 4261; II — Bruna Mariana Tito — Matrícula 4931; III — Gabriela Dahir dos Santos — Matrícula 3291; IV — Diones Ferreira de Almeida — Matrícula 4001; V — Gisele Caires Fernandes — Matrícula 5071; VI — Luany C. Guilhermino Porto — Matrícula 4181; VII — Alexandre A da Cunha Dini — Matrícula 4341; Art. 4° Caberá à Comissão Fiscal Técnica do contrato: Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mau: legisIativo~uba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá -w ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que foi necessáiio para a regularizaç≥o das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a dcfinição dc prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Art. 5° Designar, como Gestores dos Contratos, responsáveis por fiscalizar, acompanhar e verificar a execução em todas as suas fases, até o recebimento do objeto e/ou serviço, os seguintes servidores: 1— Edna Lúcia Pinto de Abreu — Matrícula 15112; II — Diana Pereira da Silva Santos Matrícula 3021; Art. 6° Caberá aos Gestores dos Contratos: 1 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http: uba.mg.leg.br - E-mail: legisIativo~uba.mg.leg.br 2~ II Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III acompanhar a manutenção das condições de habilitação cIo contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV coordcnar a rotina dc acompanhamento e de fiscalização do contialo, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos; VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3° do art. 174 da Lei n.° 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n.° 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 7° A Equipe de Apoio, a Comissão Fiscal Técnica e os Gestores de Contrato exercerão, além das ffinções definidas nesta Portaria, aquelas previstas na Lei n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, e no Decreto Federal n.° 11.246, de 27 de outubro de 2022. Art. 8° Para cada contratação formalizada no âmbito da Câmara Municipal de Ubá, os fiscais e o gestor do contrato serão designados por ato próprio e interno, considerando a natureza e a Câmara Municipal de lJbá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http: uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo~uba.mg.leg.br 1 Câmara Municipal de Ubá a- ESTADO DE MINAS GERAIS complexidade do objeto, mediante comunicação formal expedida pelo Diretor de Patrimônio, Licitação e Compras, a qual integrará o respectivo processo administrativo. Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revoga-se a Portaria n.° 18, de 9 de junho de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ubá, 13 de agosto de v ia Câmara Municipal de Ubá Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http: uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo~uba.mg.1eg.br