br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 74/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-08-13
Ementadesigna a Equipe de Apoio, Comissão Fiscal Técnica e Gestores de Contratos para os procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Ubá. Equipe de Apoio: Luciano Lamarca, Bruno Reis Pinto, Gabriela Martins Cancela. Comissão Fiscal Técnica: Ariadna Zonta Rodrigues, Bruna Mariana Tito, Gabriela Dahir dos Santos, Diones Ferreira de Almeida, Gisele Caires Fernandes, Luany C. Guilhermino Porto, Alexandre A da Cunha Dini. Gestores dos Contratos: Edna Lúcia Pinto de Abreu, Diana Pereira da Silva Santos.
native_id4040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

.i ¶ Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.° 74, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre as funções e da designação da Equipe de
Apoio, Comissão Fiscal Técnica e Gestores de Contratos pata
os procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Ubá
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, com fuicro no art. 54, II, da Lei Orgânica
Municipal, no Art. 17, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá,
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para compor a Equipe de Apoio que auxiliará o Agente de Contratação, os
seguintes servidores:
1 Luciano Lamarca Matrícula 3451;
II — Bruno Reis Pinto — Matrícula 3961;
III Gabriela Martins Cancela Matrícula 3371;
Art. 2° Caberá à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas
atribuições, inclusive na análise, conferência e aprovação dos documentos que constituem as fases
iniciais dos procedimentos de contratação.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
Art. 3° Designar, para compor a Comissão Fiscal Técnica, responsável pelo acompanhamento
da execução do contrato, os seguintes servidores:
— Ariadna Zonta Rodrigues — Matrícula 4261;
II — Bruna Mariana Tito — Matrícula 4931;
III — Gabriela Dahir dos Santos — Matrícula 3291;
IV — Diones Ferreira de Almeida — Matrícula 4001;
V — Gisele Caires Fernandes — Matrícula 5071;
VI — Luany C. Guilhermino Porto — Matrícula 4181;
VII — Alexandre A da Cunha Dini — Matrícula 4341;
Art. 4° Caberá à Comissão Fiscal Técnica do contrato:
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mau: legisIativo~uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
-w ESTADO DE MINAS GERAIS
1 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às
suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que foi necessáiio para a regularizaç≥o das faltas ou dos
defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada, com a dcfinição dc prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e
saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas,
de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais
e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento
provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado;
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que
comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 5° Designar, como Gestores dos Contratos, responsáveis por fiscalizar, acompanhar e
verificar a execução em todas as suas fases, até o recebimento do objeto e/ou serviço, os seguintes
servidores:
1— Edna Lúcia Pinto de Abreu — Matrícula 15112;
II — Diana Pereira da Silva Santos Matrícula 3021;
Art. 6° Caberá aos Gestores dos Contratos:
1 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http: uba.mg.leg.br - E-mail: legisIativo~uba.mg.leg.br
2~
II Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas
à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que
ultrapassarem a sua competência;
III acompanhar a manutenção das condições de habilitação cIo contratado, para fins de
empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação
e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV coordcnar a rotina dc acompanhamento e de fiscalização do contialo, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço,
do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade
da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3° do art. 174 da Lei
n.° 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com
apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com
menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de
obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização
para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n.°
14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Art. 7° A Equipe de Apoio, a Comissão Fiscal Técnica e os Gestores de Contrato exercerão,
além das ffinções definidas nesta Portaria, aquelas previstas na Lei n.° 14.133, de 1° de abril de 2021,
e no Decreto Federal n.° 11.246, de 27 de outubro de 2022.
Art. 8° Para cada contratação formalizada no âmbito da Câmara Municipal de Ubá, os fiscais
e o gestor do contrato serão designados por ato próprio e interno, considerando a natureza e a
Câmara Municipal de lJbá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http: uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo~uba.mg.leg.br
1 Câmara Municipal de Ubá a- ESTADO DE MINAS GERAIS
complexidade do objeto, mediante comunicação formal expedida pelo Diretor de Patrimônio,
Licitação e Compras, a qual integrará o respectivo processo administrativo.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revoga-se a Portaria n.° 18, de 9 de junho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ubá, 13 de agosto de
v
ia Câmara Municipal de Ubá
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http: uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo~uba.mg.1eg.br

open original →