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norma nº 67/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaRegulamenta o protocolo no âmbito da Câmara Municipal de Ubá.
native_id4047

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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.° 67/2025
Regulamenta o protocolo no âmbito da Câmara
Municipal de Ubá.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, com fulcro no art. 54, II, da Lei Orgânica
Municipal, e no Art. 17, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ubá, o sistema de protocolo
administrativo, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 1 8h.
Parágrafo único. Após o horário descrito no caput, o sistema considerará como recebimento o
primeiro dia útil posterior.
Art. 2° O registro de protocolo de documentos poderá ser realizado:
1— mediante atendimento presencial ao interessado;
II — por meio eletrônico, através do endereço institucional: diretoradministrativo~uba.leg.br.
Art. 3° Compete à Direção Administrativa da Câmara Municipal de Ubá a gestão e a execução
do sistema de protocolo.
Parágrafo único. Na ausência do Diretor Administrativo, o sistema de protocolo ficará a cargo
de servidor do Setor Administrativo, que deverá receber treinamento prévio.
Art. 4° A Direção Administrativa será responsável por endereçar os documentos protocolados,
observada a seguinte destinação:
1— os assuntos de natureza administrativa deverão ser encaminhados à Diretoria Geral;
II — os assuntos de natureza legislativa deverão ser encaminhados ao Diretor do Setor
Legislativo.
Art. 5° Todos os documentos recebidos pela Câmara Municipal de Ubá, independentemente
da natureza, deverão ser protocolados.
Art. 6° O documento protocolado receberá número identificador único, gerado
automaticamente pelo sistema, contendo, no mínimo:
1— nome da pessoa ou entidade interessada;
II — assunto do documento;
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 . Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mau: tegisIativo~uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
III — data e horário do recebimento.
§ 10 Serão emitidos dois recibos do sisleina de protocolo: um destinado ao interessado e outro
arquivado nos registros da Câmara.
§ 2° No caso de recebimento por e-mau, ainda deverá ser realizado o registro no sistema de
protocolo.
§ 3° Os e-maus externos recebidos erroneamente por outros setores da Câmara, deverão ser
encaminhados à Diretoria Administrativa para o devido protocolo.
Art. 70 A Direção Administrativa poderá recusar documentos que:
1 não estejam devidamente identificados quanto ao remetente ou assunto;
II contenham informações ilegíveis.
Art. 8° Os casos omissos ou conflitantes serão resolvidos pela Direção Geral, ouvido o Diretor
Administrativo.
Art. 90 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,27de
Câmara Municipal de Ubá
Câmara Municipal de Ubá- Rua Santa Cru; n°301, Centro - UIDá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http: uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo©uba.mg.leg.br

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