| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Regulamenta o protocolo no âmbito da Câmara Municipal de Ubá. |
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Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.° 67/2025 Regulamenta o protocolo no âmbito da Câmara Municipal de Ubá. O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, com fulcro no art. 54, II, da Lei Orgânica Municipal, e no Art. 17, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá, RESOLVE: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ubá, o sistema de protocolo administrativo, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 1 8h. Parágrafo único. Após o horário descrito no caput, o sistema considerará como recebimento o primeiro dia útil posterior. Art. 2° O registro de protocolo de documentos poderá ser realizado: 1— mediante atendimento presencial ao interessado; II — por meio eletrônico, através do endereço institucional: diretoradministrativo~uba.leg.br. Art. 3° Compete à Direção Administrativa da Câmara Municipal de Ubá a gestão e a execução do sistema de protocolo. Parágrafo único. Na ausência do Diretor Administrativo, o sistema de protocolo ficará a cargo de servidor do Setor Administrativo, que deverá receber treinamento prévio. Art. 4° A Direção Administrativa será responsável por endereçar os documentos protocolados, observada a seguinte destinação: 1— os assuntos de natureza administrativa deverão ser encaminhados à Diretoria Geral; II — os assuntos de natureza legislativa deverão ser encaminhados ao Diretor do Setor Legislativo. Art. 5° Todos os documentos recebidos pela Câmara Municipal de Ubá, independentemente da natureza, deverão ser protocolados. Art. 6° O documento protocolado receberá número identificador único, gerado automaticamente pelo sistema, contendo, no mínimo: 1— nome da pessoa ou entidade interessada; II — assunto do documento; Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 . Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mau: tegisIativo~uba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS III — data e horário do recebimento. § 10 Serão emitidos dois recibos do sisleina de protocolo: um destinado ao interessado e outro arquivado nos registros da Câmara. § 2° No caso de recebimento por e-mau, ainda deverá ser realizado o registro no sistema de protocolo. § 3° Os e-maus externos recebidos erroneamente por outros setores da Câmara, deverão ser encaminhados à Diretoria Administrativa para o devido protocolo. Art. 70 A Direção Administrativa poderá recusar documentos que: 1 não estejam devidamente identificados quanto ao remetente ou assunto; II contenham informações ilegíveis. Art. 8° Os casos omissos ou conflitantes serão resolvidos pela Direção Geral, ouvido o Diretor Administrativo. Art. 90 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ubá,27de Câmara Municipal de Ubá Câmara Municipal de Ubá- Rua Santa Cru; n°301, Centro - UIDá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http: uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo©uba.mg.leg.br