| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de bens móveis da Câmara Municipal de Ubá ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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~‘ 1~______ CâmaraESTADOMunicipal DE MINAS GERAISde Ubá ;. —a—— PORTARIA N°. 89/2025 Dispõe sobre a cessão de bens móveis da Câmara Municipal de Ubá ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ubá no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de trabalho à servidora Gisele Caires Fernandes matrícula n°5071, que, por meio do Termo de Colaboração Técnica e Administrativa, foi colocada à disposição do Poder Executivo Municipal pelo período de 24 meses a contar de 08 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO que determinados bens móveis pertencentes à Câmara Municipal serão utilizados pela servidora no desempenho de suas funções junto ao Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a cessão temporária dos referidos bens, garantindo o devido controle patrimonial; RESOLVE: Art. 1° Ficam cedidos temporariamente ao Poder Executivo Municipal, exclusivamente para uso da servidora Gisele Caires Fernandes os seguintes bens pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Ubá: 1—01 (um) Monitor Samsung 24”, n° de patrimônio 1441; II 01 (um) Nobreak I200VA, n° de patrimônio 1444; III 01 (um) Computador (CPU) Intel 17, 16GB RAM, n° de patrimônio 1301; IV 01 (uma) Cadeira presidente giratória, n° de patrimônio 1443; V Periféricos diversos (teclado, mouse, caixa de som, fone de ouvido Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP: 36.500-059. Telefax: (32) 3539-5000. Página 1 de 2 Câmara Municipal de Ubá ______ ESTADO DE MINAS GERAIS ~ar Art. 2° Os bens descritos no artigo anterior permanecerão cedidos pelo período em que a servidora estiver prestando serviços ao Poder Executivo Municipal, devendo ser imediatamente devolvidos à Câmara Municipal quando do término da cessão da servidora ou por determinação expressa deste Poder Legislativo. Art. 3° Os bens cedidos deverão ser utilizados exclusivamente para o desempenho das atividades funcionais da servidora, sendo vedada sua transferência para terceiros ou utilização para fins pessoais. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Câmara Municipal de Ubá, 08 de dezembro de 2025. ; Y..u’t~~ OJOWD~ 1153dd I~wje~jojoweso ‘ir José Maria Fernandes da Câmara Municipal de Ubá Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP: 36.500-059. Telefax: (32) 3539-5000. Página 2 de 2