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norma nº 89/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a cessão de bens móveis da Câmara Municipal de Ubá ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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~‘ 1~______ CâmaraESTADOMunicipal DE MINAS GERAISde Ubá
;. —a——
PORTARIA N°. 89/2025
Dispõe sobre a cessão de bens móveis da Câmara Municipal de Ubá
ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de trabalho à servidora
Gisele Caires Fernandes matrícula n°5071, que, por meio do Termo de Colaboração Técnica e
Administrativa, foi colocada à disposição do Poder Executivo Municipal pelo período de 24
meses a contar de 08 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO que determinados bens móveis pertencentes à Câmara Municipal serão
utilizados pela servidora no desempenho de suas funções junto ao Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a cessão temporária dos referidos bens,
garantindo o devido controle patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam cedidos temporariamente ao Poder Executivo Municipal, exclusivamente para
uso da servidora Gisele Caires Fernandes os seguintes bens pertencentes ao patrimônio da
Câmara Municipal de Ubá:
1—01 (um) Monitor Samsung 24”, n° de patrimônio 1441;
II 01 (um) Nobreak I200VA, n° de patrimônio 1444;
III 01 (um) Computador (CPU) Intel 17, 16GB RAM, n° de patrimônio 1301;
IV 01 (uma) Cadeira presidente giratória, n° de patrimônio 1443;
V Periféricos diversos (teclado, mouse, caixa de som, fone de ouvido
Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP: 36.500-059.
Telefax: (32) 3539-5000.
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Câmara Municipal de Ubá
______ ESTADO DE MINAS GERAIS
~ar
Art. 2° Os bens descritos no artigo anterior permanecerão cedidos pelo período em que a
servidora estiver prestando serviços ao Poder Executivo Municipal, devendo ser imediatamente
devolvidos à Câmara Municipal quando do término da cessão da servidora ou por determinação
expressa deste Poder Legislativo.
Art. 3° Os bens cedidos deverão ser utilizados exclusivamente para o desempenho das
atividades funcionais da servidora, sendo vedada sua transferência para terceiros ou utilização
para fins pessoais.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Ubá, 08 de dezembro de 2025.
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I~wje~jojoweso
‘ir José Maria Fernandes
da Câmara Municipal de Ubá
Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP: 36.500-059.
Telefax: (32) 3539-5000.
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