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norma nº 5345/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5345 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Município de Ubá a receber, por doação com encargo, a área de terreno que especifica, destinada a abertura de via pública, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Ubá a receber, por doação com
encargo, a área de terreno que especifica, destinada a
abertura de via pública, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou, e
eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber de Master Construtora e Incorporadora
LTDA. CNPJ: 14.259.976/0001-98, a título de doação com encargos, dois imóveis situados no
Bairro Santa Rosa, no local onde estão sendo construídas unidades habitacionais do Programa
“Minha Casa. Minha Vida”. conforme especificado no crogui constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º O primeiro imóvel trata-se de uma área de terras de aproximadamente 6.006,54 m?
(seis mil e seis vírgula cinquenta e quatro metros quadrados). cadastrada no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ubá sob a matrícula 59.384, Livro nº 02, Ficha n.º 01F, que será
destinada exclusivamente à abertura de via pública.
Art. 3º O segundo imóvel trata-se de uma área de terras de aproximadamente 424,59 m?
(quatrocentos e vinte e quatro vírgula cinquenta e nove metros quadrados), cadastrada no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá sob a matrícula 59.180, Livro n.º 02, Ficha n.º O1F,
que será destinada exclusivamente à construção de uma ETE - Estação de Tratamento de Esgoto.
Art. 4º As despesas decorrentes da formalização da doação autorizada por esta Lei
correrão por conta da doadora, nos termos do disposto no Contrato de Empreendimento
Habitacional, e ainda, no que couber, por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal n.º 5.300, de 12 de agosto de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025.
Pisco Moreno Nado
ren NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 31/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
ANEXO UNICO
RESIDENCIAL UBÁ! CONOOUÍNMOA
SASS as me
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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