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norma nº 249/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 249 / 2025
Date 2025-12-31
EmentaAltera a Estrutura Orgânica (Organizacional) do Poder Executivo de Ubá, dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes, de Cargos Públicos (Comissionados), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Estrutura Orgânica (Organizacional) do
Poder Executivo de Ubá, dispõe sobre a criação da
Secretaria Municipal de Esportes, de Cargos
Públicos (Comissionados), e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Governo, de que trata o inciso IV do $ 2º do
artigo 32 da Lei Complementar n.º 106, de 08 de setembro de 2009.
$ 1º As atribuições, atividades e funções de competência da Secretaria Municipal de
Governo serão desmembradas e redistribuídas entre as demais Secretarias Municipais. conforme
disposto em ato normativo próprio do Poder Executivo.
$ 2º Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Governo serão realocados para as
demais Secretarias Municipais, mediante ato normativo próprio do Poder Executivo.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, no âmbito dos órgãos de atividade
fim da administração pública direta do Município de Ubá.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana fica com a
nomenclatura alterada para Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Segurança Pública fica com a nomenclatura alterada
para Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Art. 5º As competências e atribuições da Secretaria Municipal de Esportes, bem como as
alterações das competências das Secretarias que tiveram suas nomenclaturas alteradas. serão
definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados de que trata o Anexo TI da Lei
Complementar Municipal n.º 02, de 23 de janeiro de 1991,01 (um) cargo de Supervisor de Seção,
Símbolo de Vencimento CC-05, 02 (dois) cargos de Gerente de Divisão, Símbolo de Vencimento
CC-04, 02 (dois) cargos de Assessor Especial II, Símbolo de Vencimento CC-04, e extinto 01
cargo de Assessor Técnico 1, Símbolo de Vencimento CC-06 e 01 cargo de Assessor Especial 1,
Símbolo de Vencimento CC-06.
Art. 7º Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica revogado o inciso IV do $ 2º
do artigo 32 da Lei Complementar nº 106, de 08 de setembro de 2009.
Art. 8º Em decorrência do disposto no artigo segundo, o $ 3º do artigo 32 da Lei
Complementar n.º 106, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
VII:
[..]
VIII — Secretaria Municipal de Esportes.”
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 9º Em decorrência do disposto nos artigos terceiro e quarto, o $ 3º do artigo 32 da Lei
Complementar n.º 106, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Ambiente;
VII — Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
Art. 10. Em razão da extinção da Secretaria Municipal de Governo, o artigo 3º da Lei
Municipal n.º 3.803, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criado o PROCON Municipal de Ubá, órgão da
Procuradoria Geral do Município, destinado a promover e implementar
as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do
consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor, cabendo-lhe: ”
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no orçamento
municipal que forem necessárias à implementação das mudanças previstas nesta Lei
Complementar, até o limite dos saldos existentes.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá, MG. 31 de dezembro de 2025.
OSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 31/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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